Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

A importância da educação, ciência e tecnologia para o processo de desenvolvimento do país. Estranheza ante o veto integral aposto pelo presidente Lula ao Projeto de Lei do Senado 85, 2001 (7.049/2002, na Câmara dos Deputados), de autoria do Senador Roberto Saturnino, e aprovado por unanimidade pelo Senado Federal.

Autor
Marco Maciel (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.:
  • A importância da educação, ciência e tecnologia para o processo de desenvolvimento do país. Estranheza ante o veto integral aposto pelo presidente Lula ao Projeto de Lei do Senado 85, 2001 (7.049/2002, na Câmara dos Deputados), de autoria do Senador Roberto Saturnino, e aprovado por unanimidade pelo Senado Federal.
Aparteantes
Roberto Saturnino.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2006 - Página 17035
Assunto
Outros > POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.
Indexação
  • IMPORTANCIA, INVESTIMENTO, EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, BRASIL, DOTAÇÃO, PAIS, CAPACIDADE, CONCORRENCIA, AMBITO INTERNACIONAL.
  • QUESTIONAMENTO, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROJETO DE LEI, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, ELOGIO, EMPENHO, ROBERTO SATURNINO, SENADOR, RELATOR, MATERIA, SENADO, REGISTRO, FRUSTRAÇÃO, SOCIEDADE BRASILEIRA PARA O PROGRESSO DA CIENCIA (SBPC), CONGRESSO NACIONAL, UNIVERSIDADE FEDERAL, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, SETOR PUBLICO, MOTIVO, REDUÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, PREJUIZO, AUTONOMIA, SETOR.

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Ilustre Senador João Alberto, nobre representante do Estado do Maranhão no Senado Federal, Srªs e Srs. Senadores, Sr. Presidente, acredito que há uma questão que, no Brasil, é consensual, a da importância da educação, ciência e tecnologia para o nosso processo de desenvolvimento.

Vou mais além: o Brasil convive com muitas questões conjunturais, mas há uma estrutural, sem a qual não vamos vertebrar um correto e adequado projeto de desenvolvimento do País, que é a da: educação, ciência e tecnologia. Sem isso - e o mundo o demonstra à saciedade - não é possível o Brasil inserir-se adequadamente na sociedade internacional dos nossos tempos, marcada por grandes avanços científicos e tecnológicos.

Daí por que, Sr. Presidente, venho nesta tarde à tribuna desta Casa para estranhar o veto aposto pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um projeto de lei de iniciativa da Câmara dos Deputados, aprovado à unanimidade pelo Senado Federal, tendo como Relator o nobre Senador Roberto Saturnino, pessoa que tem dedicado, ao longo de sua vida - assim como eu também tenho, modestamente, procurado fazer -, um grande apreço à causa do desenvolvimento científico e tecnológico do País.

O veto, Sr. Presidente, aliás, é integral ao Projeto de Lei nº 85, de 2001, da Câmara dos Deputados, e surpreendeu não somente a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC, presidida pelo cientista e professor Enio Candotti, mas também a todo o Congresso Nacional. O clima dominante durante a votação da matéria era que o Governo não faria obstáculo a que se cumprisse o previsto na LDO. Os vários fundos de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico não sofreriam contingenciamento que superasse os 40%. E eis que o contingenciamento, em total desacordo com a prescrição da LDO, foi de 60%. O que isso significou na prática? Uma grande redução do volume de recursos para que as universidades públicas, as instituições voltadas para o alavancamento da ciência e tecnologia fossem duramente penalizadas. O que, por conseqüência, demonstra o pouco empenho do Governo em dar ao País a desejada autonomia a esse setor.

É lógico que não pretendemos dominar em todos os campos a tecnologia; isso significaria alocação de recursos muito volumosos. É certo que em alguns já temos uma situação muito confortável, onde a ciência e a tecnologia brasileiras permitiram dar ao nosso processo de desenvolvimento um certo avanço. Não podemos deixar de reconhecer que há áreas no Brasil, mercê de sua enorme dimensão territorial ainda não adequadamente pesquisadas. Eu poderia exemplificar como uma grande região, a Região Amazônica, talvez sede santuário da maior biodiversidade do mundo e um pequeno bioma, aliás na minha região, a caatinga, o único bioma no mundo com as peculiaridades que tem. Não há nenhum outro com as mesmas características. Há alguma coisa próxima na África. Da Amazônia não vou nem falar por se tratar de uma área que necessita, conseqüentemente, de muita pesquisa, investimento em ciência, em tecnologia, em processos de inovação, etc.

            Ouço o nobre Senador Roberto Saturnino.

O Sr. Roberto Saturnino (Bloco/PT - RJ) - Senador Marco Maciel, quero cumprimentá-lo pelo pronunciamento. Concordo em tudo, exceto num pequeno detalhe que gostaria de retificar no discurso de V. Exª. É que o projeto a que V. Exª faz alusão é de minha autoria, eu o apresentei no Senado. Ele foi aprovado no Senado e foi encaminhado para a Câmara, onde foi modificado, a meu ver, positivamente. E voltou para o Senado e foi aprovado. Infelizmente, foi vetado integralmente, sob o argumento do vício de iniciativa. Como um parlamentar o apresentou, a assessoria jurídica da Presidência achou que isso não poderia ter sido feito, quando as Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado analisaram e não apontaram vício de iniciativa. Como há muitos outros casos análogos que têm sido aceitos, é claro que acho que o Executivo poderia perfeitamente aceitá-lo, pois ninguém jamais iria argüir inconstitucionalidade. O que houve, a meu juízo, portanto, foi isto: a questão do contingenciamento, que, no projeto, ficava proibido a partir de 1999. Havia um escalonamento de possibilidades de contingenciamento até que, a partir do ano de 2010, não houvesse mais nenhum. Então, quero concordar com V. Exª: Educação, Ciência e Tecnologia são setores estratégicos, fundamentais, principais. Penso até que, no tocante à Educação, devido a um grande tempo de promoção da opinião pública a esse respeito, o Brasil está chegando, efetivamente, à conclusão de que tem de investir nessa área, pois é prioridade. Mas, na área de Ciência e de Tecnologia, infelizmente, ainda não atingimos esse grau, e é preciso insistir com pronunciamentos do valor desse que V. Exª está a fazer na tribuna. Por isso mesmo, quero cumprimentá-lo e dar esse aparte de inteira concordância. Parabéns!

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - Nobre Senador Roberto Saturnino, quero começar a resposta ao suculento aparte de V. Exª fazendo uma observação e tentando retificar um equívoco. Nas razões do veto de Sua Excelência o Presidente da República não ficou claro se a proposição é da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Talvez porque a Câmara dos Deputados funcionou, no caso, como Casa Revisora, visto que o projeto é de iniciativa de V. Exª, portanto do Senado. Por isso, mais uma vez, gostaria de aproveitar a ocasião para dizer quando foi lúcida e oportuna a iniciativa de V. Exª.

A sensação que a comunidade vinculada à Educação, Ciência e Tecnologia tinha quando foram criados os fundos setoriais era de que o setor tão vertebrador do nosso desenvolvimento iria dispor de mais recursos, posto que eram orçamentários. Esses fundos foram criados em função da privatização de empresas estatais e, conseqüentemente, como essas empresas foram privatizadas, haveria uma margem para que parte dos seus lucros fosse transferida à União para projetos e programas que ajudassem a propelir o desenvolvimento do País, como V. Exª chamou a atenção. 

Pois bem! O fato é que o veto se deu sobre todo o projeto. E o que é mais grave, estive lendo as razões do veto e noto que assessoria do Presidente Lula valeu-se de um esforço interpretativo muito grande para fundamentar o veto. Gostaria de citar um exemplo sobre este assunto. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - tão logo foi promulgada a Constituição de 1988, ficou cinco anos suscetíveis de desaparecimento, isso porque o Constituinte de 1988 entendeu que só deveriam continuar em vigor os fundos regionais, isto é, aqueles destinados à Sudene no Nordeste, à Sudam na Amazônia, à Sudeco no Centro-Oeste, e afins. Mas tal dispositivo não se aplicaria aos chamados fundos setoriais.

Tomei, então, a iniciativa de apresentar um projeto fazendo com que o FNDCT não desaparecesse - uma espécie de predestinação - que foi aprovado no Senado. Posteriormente, como aconteceu com o projeto de V. Exª, foi encaminhado à Câmara, tendo ido à sanção presidencial. O Presidente da República, à época, era Fernando Collor de Mello. Fizemos gestões para que Sua Excelência não o vetasse. Encontrou-se, então, uma solução: Sua Excelência não sancionou, mas também não vetou. Deixou perpassar o prazo - os chamados 15 dias úteis - para que, findo os quais, a matéria voltasse à Presidência do Senado que tem a atribuição constitucional de promulgar proposição nesses casos.

O FNDCT ainda hoje existe graças a essa iniciativa, e acho que ela não quebrou nenhuma regra do bom constitucionalismo. Se é que o projeto vetado é efetivamente inconstitucional - esta é uma outra discussão e, talvez, não haja espaço para debater o assunto aqui e agora. O projeto vetado ensejaria - é bom frisar - uma disponibilidade de melhor alocação de recursos não muito volumosos, para atividades multiplicadoras do nosso processo de desenvolvimento, porque acredito que um real em Educação, em Ciência e Tecnologia, rapidamente se multiplica em vários pontos no nosso PIB e, portanto, em vários pontos do crescimento do País.

Ouço novamente V. Exª.

O Sr. Roberto Saturnino (Bloco/PT - RJ) - Quero só ressaltar a importância do que V. Exª relembrou, ou seja, do procedimento adotado naquela ocasião no projeto que preservou o fundo e que poderia ter sido adotado novamente no projeto que regulamentava a sua aplicação. Ficamos obrigados a concluir, Senador Marco Maciel, que, no fundo, o que se quer preservar é a hipótese do contingenciamento. Não sou jurista, mas tenho escutado dúvidas a respeito da legalidade do contingenciamento desses fundos, que são fundos específicos retirados das receitas de empresas privadas, com determinados fins, e que estão sendo aplicados para outra finalidade, na medida em que entram no contingenciamento. Aí, sim, parece-me que há dúvida quanto à legalidade. Mas, enfim, no caso do projeto que foi vetado, V. Exª lembrou muito bem um procedimento que poderia ter sido adotado para ganhos da ciência e do desenvolvimento do Brasil.

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE) - E sem nenhum prejuízo, Senador Roberto Saturnino, para os cofres públicos. Porque o contingenciamento representa - esse contingenciamento maior - apenas R$400 milhões, porém muito importantes para o setor de ciência e tecnologia, embora pouco expressivos em termos de Orçamento da União.

No final vem sempre aquela constatação: todos consideramos que a educação é importante e isso se aplica, por extensão, à ciência e tecnologia, mas continua sendo uma prioridade retórica, verba volant, scripta manent, a palavra voa, o escrito permanece. As palavras dizem uma coisa e os fatos outra. É isso que vimos nessa questão desse veto. Enfim é uma tecnalidade, se assim posso dizer, uma interpretação extremamente rigorosa do dispositivo constitucional e um prejuízo inexplicável para a Ciência e Tecnologia do nosso País.

Era o que eu tinha a dizer, nobre Sr. Presidente João Alberto Souza. Agradeço a generosidade do tempo que V. Exª me conferiu.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2006 - Página 17035