Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do artigo do ex-Minisro da Fazenda, embaixador Rubens Ricupero, publicado no jornal mineiro Hoje em Dia, edição de 14 do corrente, intitulado "Tragédia de erros", enumerando os tropeços do Governo brasileiro no episódio do gás boliviano.

Autor
Eduardo Azeredo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MG)
Nome completo: Eduardo Brandão de Azeredo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • Registro do artigo do ex-Minisro da Fazenda, embaixador Rubens Ricupero, publicado no jornal mineiro Hoje em Dia, edição de 14 do corrente, intitulado "Tragédia de erros", enumerando os tropeços do Governo brasileiro no episódio do gás boliviano.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2006 - Página 17281
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, HOJE EM DIA, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), AUTORIA, RUBENS RICUPERO, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), CRITICA, OMISSÃO, GOVERNO BRASILEIRO, DECISÃO, PAIS ESTRANGEIRO, BOLIVIA, NACIONALIZAÇÃO, GAS NATURAL, PETROLEO, CONFISCO, BENS PATRIMONIAIS, AÇÕES, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).

O SR. EDUARDO AZEREDO (PSDB - MG. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho hoje a esta tribuna para registrar artigo do ex-ministro da Fazenda, embaixador Rubens Ricupero, publicado no jornal mineiro “Hoje em Dia”, de 14/05/2006. Intitulado “Tragédia de erros”, o texto enumera os tropeços do Governo brasileiro no episódio do gás boliviano. Segundo o experiente diplomata, cada erro gerou o seguinte, com tal coerência na seqüência de equívocos, sem acertos, que deveria servir como caso de estudo.

Para Ricupero, os deslizes do Governo brasileiro foram pelo menos quatro: 1) não acreditou que a nacionalização anunciada por Evo Morales era para valer; 2) não interpretou bem os sinais de radicalização emitidos pelo presidente, vice e ministro da Energia bolivianos. “O Brasil deixou-se enganar pelo discurso de duplicidade. Não tornou claro que, embora estivesse disposto a colaborar o máximo com La Paz, não aceitaria violação dos direitos consolidados em tratados e acordo”, diz o embaixador; 3) mesmo estando na Bolívia uma semana antes do decreto, o secretário-geral do Itamaraty não fora avisado da intenção de Morales, ou seja, o Governo brasileiro foi surpreendido; 4) a nota oficial do Planalto não formalizou protesto pela ação de infração de compromissos. “Ao contrário, reconheceu descabidamente a soberania da Bolívia”, conclui o articulista.

“Esqueceu (a nota) que soberania, como a liberdade de cada um, termina onde começa a alheia, sobretudo, quando ela foi usada no passado para assumir obrigações com o Brasil e a Petrobrás”, afirma Rubens Ricupero em sua pertinente análise. Adiante, o embaixador enumera mais dois erros brasileiros: aceitar a reunião a quatro, com a participação do venezuelano Hugo Chávez; e ter negociar sob pressão de tropas, com a Petrobrás ocupada, ultimato de datas e ameaça de expulsão.

O que fazer agora, pergunta o diplomata em seu artigo. Novamente, as soluções são apontadas em quatro ações: 1) protestar contra atos violatórios de acordos e ofensivos às relações entre países; 2) lembrar que o contrato prevê processo civilizado para negociar aumento de preço, o que não foi seguido; 3) exigir que a negociação se faça sem ameaças ou ultimatos; 4) finalmente, elaborar plano de emergência para preparar a indústria e os consumidores para eventual suspensão de gás e anunciá-lo para que os bolivianos saibam que o Brasil não aceitará chantagens.

Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado Federal, requeiro que o artigo citado seja considerado parte integrante deste pronunciamento.

Era o que eu tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR SENADOR EDUARDO AZEREDO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Tragédia de erros.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2006 - Página 17281