Discurso durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre pleito recebido do Sindicato dos Servidores Federais no Estado de Rondônia.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Considerações sobre pleito recebido do Sindicato dos Servidores Federais no Estado de Rondônia.
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2006 - Página 17461
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • RECEBIMENTO, OFICIO, SINDICATO, ESTADO DE RONDONIA (RO), SERVIDOR PUBLICO CIVIL, RECLAMAÇÃO, ATUAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE, AUSENCIA, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, UTILIZAÇÃO, INSETICIDA, TOXICIDADE, REGISTRO, DADOS, EXAME, CONTAMINAÇÃO, DOENÇA PROFISSIONAL, SOLIDARIEDADE, ORADOR, REIVINDICAÇÃO, DIAGNOSTICO, INDENIZAÇÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, um provérbio muito conhecido diz ser de pau o espeto na casa do ferreiro. Parece incrível, às vezes, a sabedoria contida nessas expressões! Pois ofício recebido em meu gabinete, proveniente do Sindicato dos Servidores Federais no Estado de Rondônia (Sindsef-RO), dá-nos conhecimento de mais um caso dessas omissões, por parte de agentes de Estado, de suas obrigações mais óbvias. dessas coisas, sabem meus ilustres Pares, que tornam o Brasil mais pobre e mais injusto.

Como é possível, Sr. Presidente, que um órgão criado para a prevenção e proteção da saúde da população, como a Fundação Nacional da Saúde (Funasa), seja relapsa quanto ao cuidado com a saúde de seus servidores? Não deveria ter ela, como objetivo primordial, o preocupar-se em cumprir as normas internacionais de segurança e a legislação brasileira de saúde no trabalho? Esse descuido, porém, é precisamente o conteúdo da denúncia apresentada pelo Sindsef-RO, e que trago ao conhecimento das Srªs e dos Srs. Senadores. Um fato terrível, que me causa a mais profunda indignação.

Acontece que, na Amazônia, pela exuberância da natureza, pela proximidade de animais selvagens, hospedeiros de parasitas, e pela grande quantidade de insetos transmissores de moléstias infecto-contagiosas, como a malária, a febre amarela, a filariose e a dengue, por exemplo, há necessidade de fumigação freqüente das áreas habitadas. Esse trabalho é feito por agentes de saúde da Funasa, com a utilização de inseticidas organoclorados.

Porém, como informa Daniel Pereira, Secretário Jurídico do Sindsef-RO, esse trabalho vem sendo executado, ao longo de muitos anos, sem a devida proteção proporcionada por luvas ou máscaras, pois a Fundação -- que descalabro! -- simplesmente não as fornece a seus servidores.

Anexados ao ofício do Sindsef-RO, chegaram à minha mão os resultados dos exames toxicológicos, para contaminação por DDT, de 41 servidores da Funasa de Rondônia, realizados, no começo deste ano, em um laboratório aqui de Brasília. Os números são assombrosos. Veja bem, Senhor Presidente: o nível de referência internacional de pesticidas no sangue de uma pessoa adulta é de no máximo três microgramas por decilitro (3µg/dl). Mas os resultados dos servidores da Funasa cujos exames verifiquei variaram entre 4,14 e 15,66 microgramas por decilitro. A média geral desses 41 exames ficou em quase nove microgramas por decilitro -- três vezes o nível máximo de referência definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS)!

Na verdade, o Sindicato me informou que foram duzentos os servidores da Funasa de Rondônia examinados neste ano, e, em todos os casos, o resultado da contaminação por DDT e Malathiol foi “positivo”.

Da Classificação Internacional de Doenças consta o dado de que toxinas organocloradas se acumulam no organismo, concentrando-se nos tecidos gordurosos, como cérebro e fígado. Apontam-se ainda, entre os sintomas de intoxicação aguda, cefaléia, anorexia, perda de peso, sudorese excessiva, alterações nos reflexos, respiração deprimida, tremores e hepatomegalia. Os quadros clínicos neurológicos são, entre outros, os de polineuropatia periférica, neuropatia sensitivo-motora e ataxia cerebelar. Todos males muito graves e incapacitantes.

Acredito serem essas razões mais que suficientes para que devamos exigir da Funasa exames de intoxicação por DDT e Malathiol de todos os servidores do órgão no Estado, com o afastamento imediato de suas funções dos que forem diagnosticados como intoxicados. Reivindicar, também, a garantia de indenização por danos materiais e morais a todos os atingidos, e aposentadoria especial a todos os servidores que estiveram, ao longo da carreira, expostos ao risco de intoxicação por um período maior que um limite a ser especificado por critério técnico.

Mais importante, porém -- irônico se não fosse trágico dizê-lo a órgão do Ministério da Saúde --, é promover a prevenção, para que fatos como esses não se repitam. É fundamental que a Funasa forneça proteção adequada a seus servidores encarregados de espalhar inseticida.

Para o pleito de indenização aos servidores intoxicados em decorrência do trabalho com organoclorados sem proteção já existe precedente. O Meritíssimo Juiz Urbano Berquó Neto, da 8ª Vara da Justiça Federal do Estado de Goiás, concedeu, em 25 de março de 2004, deferimento a ação impetrada por servidor da Funasa naquele Estado, em face de provas análogas às que o Sindsef-RO me enviou, juntadas a seu Ofício, como prova da justeza de suas reivindicações.

Senhoras Senadoras, Senhores Senadores, se há uma coisa que aborrece a quem abraçou a carreira política para poder promover a melhoria da condição de vida de seus compatriotas é o conhecimento de fatos como esse, resultante da desídia de agentes do Estado. Mas acredito ser também para denunciar essas irregularidades que estamos aqui, ser esse nosso papel. Quero aqui expressar meu apoio aos servidores da Funasa vítimas de intoxicação e reiterar a exigência de que, doravante, as normas de segurança contra envenenamento sejam cumpridas à risca.

Está mais que na hora de o Estado brasileiro ser responsável. Chega de espeto de pau! Pouco vale combater moléstias infecto-contagiosas, males da pobreza, se o preço do recuo dessas for o avanço de doenças profissionais, conseqüências do progresso e da técnica, problemas absolutamente evitáveis.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2006 - Página 17461