Discurso durante a 66ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lamento pelo acidente ocorrido com estudantes na Paraíba.

Autor
José Maranhão (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Targino Maranhão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. EDUCAÇÃO.:
  • Lamento pelo acidente ocorrido com estudantes na Paraíba.
Aparteantes
Ney Suassuna.
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2006 - Página 18083
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. EDUCAÇÃO.
Indexação
  • GRAVIDADE, ACIDENTE DE TRANSITO, RODOVIA, ESTADO DA PARAIBA (PB), MORTE, ESTUDANTE, IRREGULARIDADE, TRANSPORTE COLETIVO, CAMINHÃO, SOLIDARIEDADE, FAMILIA, VITIMA.
  • CRITICA, IRREGULARIDADE, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DA PARAIBA (PB), TRANSPORTE ESCOLAR, ZONA RURAL, SEDE, MUNICIPIOS, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, REGISTRO, DADOS, REPASSE, VERBA, INEXATIDÃO, ALEGAÇÕES, AUTORIDADE, FALTA, RECURSOS, EDUCAÇÃO.

O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna para registrar um fato lutuoso que aconteceu numa rodovia do Estado da Paraíba, um acidente muito grave com um veículo que transportava estudantes da zona rural para os colégios nas sedes do Município. Quero trazer minha solidariedade, minhas condolências às famílias das vítimas. Foram 13 estudantes acidentados de forma muito drástica.

Gostaria de fazer alguns comentários sobre esse assunto que, sem dúvida alguma, é de muita gravidade, porque envolve o processo de contratação de transportes para estudantes da zona rural para os colégios nas sedes dos Municípios.

De princípio, vê-se que o fato foi grave em si, porque resultou do descumprimento de normas estatuídas no Código Nacional de Trânsito e na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que é a Lei nº 9.394, de 1996.

Legislação posterior, a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNTAE), criando recursos para a suplementação e financiamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o transporte diário de alunos do ensino fundamental público residentes na zona rural. Como funciona esse programa? Os recursos financeiros são transferidos automaticamente, sem necessidade de convênios ou de outro instrumento legal, para cobrir os gastos de manutenção de veículos escolares pertencentes aos Estados e Municípios e para contratar serviços de terceiros.

Aqui, está o lado mais grave da questão: a contratação de serviços de terceiros. O Estado da Paraíba descumpre as normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito e na própria lei que criou esse recurso para ajudar o transporte escolar de estudantes. Permitiu, no caso específico da Paraíba, que fossem contratados caminhões para transportar, na carroceria, estudantes que se deslocavam da zona rural para a sede dos Municípios onde estão funcionando os colégios. Os valores transferidos baseiam-se no número de alunos transportados e informado no censo escolar relativo ao ano anterior ao do atendimento.

Sr. Presidente, o art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece, com muita clareza, os requisitos para o transporte escolar em todo o território nacional. Portanto, não é crível que a própria autoridade pública, no caso o Governador do Estado, permita a contratação de transportes sem a devida adequação para passageiros, mormente para alunos menores, como aconteceu.

Diz a lei que somente ônibus, vans, Kombis e embarcações adequadas podem ser objeto desse contrato. A própria circunstância do acidente que estamos registrando neste momento revela que é exatamente o descumprimento das normas legais a causa primária de acidentes. Houve um choque de um ônibus - também escolar - com um caminhão inadequadamente chamado de “transporte escolar”. E quem morreu? Os alunos que estavam sendo transportados pelo ônibus? Não. Morreram treze alunos, todos estavam sendo transportados pelo caminhão.

A própria circunstância desses óbitos revela que faltou à autoridade pública um mínimo de respeito à vida humana. É realmente desumano se admitir que, em pleno Século XXI, ainda se transportem estudantes como se fossem mercadorias, coisas inanimadas.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Nobre Senador, permite-me V. Exª um aparte?

O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Com todo prazer, Senador Ney Suassuna.

O Sr. Ney Suassuna (PMDB - PB) - Nobre Senador, ouvi com muita tristeza a notícia desse acidente e até já falei sobre isso hoje, mas não poderia deixar de apartear V. Exª para dizer que realmente foi uma barbárie: treze mortos, muitos deles de cabeça decepada. O caminhão foi jogado para fora da estrada pela batida com o ônibus, e ainda há quinze outros acidentados, filhos de famílias pobres que almejavam melhorar na vida estudando. E o transporte era feito num caminhão pau-de-arara. É uma brutalidade ver isso! Isso não deveria repetir-se. Mas, lamentavelmente, na Paraíba, não existe apenas um caminhão que transporta alunos em péssimas condições, mas muitos. Solidarizo-me com V. Exª.

O SR. JOSÉ MARANHÃO (PMDB - PB) - Agradeço a V. Exª.

E o pior, Srªs e Srs. Senadores, é a forma insensível com que reagiu o próprio Secretário de Educação do Estado da Paraíba. Indagado sobre a ocorrência, ele afirmou ser “normal o transporte de alunos em caminhão”. O Secretário de Educação do Estado da Paraíba, mesmo depois do clamor que esse acidente provocou, ainda tem coragem de dizer que é normal o transporte de pessoas em caminhões cargueiros.

Afirmo, Sr. Presidente, que não é normal nem legal o uso de caminhão como transporte escolar. Ao contrário, o transporte de alunos em caminhão é um ato de irresponsabilidade e, sobretudo, um ato profundamente desumano. Abusam da pobreza das pessoas, da humildade das pessoas, da boa vontade das pessoas de tentarem se educar, de adquirirem conhecimento nas escolas públicas, e as submetem a um transporte que, além de ultrajante, é extremamente perigoso, como esse fato revela.

Esse acidente, naturalmente, chamou a atenção, porque envolveu um número maior de pessoas, porque vitimou treze pessoas, porque matou treze pessoas. Mas todos os dias, nas estradas do Nordeste, acontecem acidentes, por força da utilização de caminhão cargueiro para transportar pessoas.

Admitamos que não é fácil observar algumas normas, particularmente no sertão do Nordeste, mas a lei é muito clara e exige o mínimo, como adequação do transporte, ônibus, Kombi - dá várias alternativas -, desde que seja para transporte de pessoas e não de animais, de coisas ou de objetos.

Exige também a habilitação profissional do motorista, que ele seja portador da habilitação tipo D, para dirigir naturalmente com segurança. No entanto, essas normas quase nunca são observadas.

Sr. Presidente, não podemos admitir que a culpa recaia apenas na sempre célebre “falta de recursos”. Quando alguma autoridade pública, por descaso, por falta de zelo, deixa de cumprir a lei, geralmente, saca essa alegação da “falta de recurso”.

O Ministério da Educação informa que foram transferidos, em 2005, pelo programa Pnate, R$67,6 milhões aos Estados e R$197,5 milhões aos Municípios. Para a esfera estadual, na Paraíba, foram transferidos R$3,9 milhões para o transporte de 49.706 alunos e, para a esfera municipal, abrangendo 69.475 alunos, foram repassados R$5,5 milhões, em 2005.

Portanto, não se pode alegar, em socorro da autoridade, por omissão do cumprimento de dispositivos legais para gerar esse fato, a falta de recursos, a frase muito usada e muito surrada da falta de recursos.

Causa-nos repulsa constatar que um dos maiores acidentes automobilísticos ocorridos em nossas estradas poderia ter sido evitado se interesses políticos e eleitoreiros não dirigissem os atos administrativos do Governador da Paraíba.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2006 - Página 18083