Discurso durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio ao projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que estabelece diretrizes para simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas e que cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, em tramitação na Câmara dos Deputados.

Autor
Ney Suassuna (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Ney Robinson Suassuna
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • Apoio ao projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que estabelece diretrizes para simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas e que cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/2006 - Página 18505
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • EXPECTATIVA, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, EXECUTIVO, INCORPORAÇÃO, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, ORADOR, SIMPLIFICAÇÃO, AMBITO NACIONAL, REGISTRO, EMPRESARIO, PESSOA JURIDICA, FACILITAÇÃO, TRABALHO, CLASSE PRODUTORA, REDUÇÃO, TEMPO, ABERTURA, EMPRESA, ELOGIO, INTEGRAÇÃO, FUNÇÃO, ORGÃO PUBLICO, IMPORTANCIA, ADESÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • COMENTARIO, DADOS, SUPERIORIDADE, BUROCRACIA, LEGISLAÇÃO COMERCIAL, BRASIL, COMPARAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, PREJUIZO, INSERÇÃO, GLOBALIZAÇÃO, AUMENTO, ECONOMIA INFORMAL.

O SR. NEY SUASSUNA (PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, encontra-se na Câmara dos Deputados projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo que “estabelece diretrizes para simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas” e que “cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios - Redesim”.

Considero muito importante o fato de que o Governo Federal tenha assumido a imperiosa necessidade de facilitar a vida de quem quer produzir e gerar empregos no País.

Por outro lado, sinto-me recompensado por ver que proposição por mim apresentada em 2004, com objetivo similar, tenha sido incorporada pela mensagem presidencial.

Estudos recentes do Banco Mundial atestam o absurdo da situação brasileira, quando se trata da abertura de empresas, nos mais diversos ramos de atividade. Em média, gasta-se em nosso País o inimaginável e incompreensível período de 152 dias para que uma atividade empresarial possa ser legalmente habilitada a funcionar.

Para efeito de comparação, basta lembrar que na vizinha Argentina, nosso principal parceiro do Mercosul, o prazo de espera é de 62 dias; no México, Senador Antonio Carlos Magalhães, não é mais do que 51 dias; e, no Chile, sabidamente a bem-sucedida experiência de desenvolvimento econômico da América do Sul nas últimas duas décadas, 28 dias é o tempo mais do que suficiente para que o processo se conclua.

Vejam que me preocupei em comparar a realidade das teias burocráticas brasileiras com países latino-americanos.

Todos nós sabemos que os iberos, os descendentes da Península Ibérica, são muito prolixos, muito burocratizados. Vejamos como é nos demais países.

Se examinarmos a situação das economias mais avançadas, nossa tragédia assumiria dimensões ainda mais assustadoras. Nos Estados Unidos, por exemplo, bastam quatro dias - quatro, e não 152; sessenta, e não vinte - para que uma empresa possa ser formalmente aberta. Na Austrália, nem isso: 48 horas é o prazo necessário para que o empreendimento possa funcionar.

Imagine um funcionário que quer abrir, aqui no Brasil, uma empresa. Tem que alugar, primeiramente, uma sala, tem que apresentar o contrato, os registros. São 152 dias. Na Austrália, 48 horas.

Salta, pois, aos olhos de qualquer um que tenha um mínimo de bom senso que o nosso País já começa a perder a crucial batalha da geração de empregos e de renda, antes de mais nada, pela insana burocracia a denunciar o terrível apreço pelo cartorialismo que nos acompanha - e que nos infelicita - desde o período colonial.

Tive a honra de trabalhar na reforma administrativa federal, em 1957, com o Ministro Hélio Beltrão. Abolimos o reconhecimento de firma, por duas vezes, no País. Ninguém aceita. Temos que reconhecer firma. Nós somos assim burocratizados. O servidor público tem fé pública, mas não aceitam que dê fé dizendo que é verdadeiro. Mandam ao cartório para reconhecer a firma.

Eis a verdade, a dolorosa verdade que nos faz perder oportunidades e que impede a concretização de nossas imensas potencialidades.

Mantido esse cenário, indago: como possibilitar ao Brasil inserir-se adequada e vantajosamente em uma economia cada vez mais globalizada, interdependente e competitiva?

Como afastar da informalidade milhões de pequenos empreendedores se o que o Estado lhe oferece é um emaranhado de normas legais, obrigações as mais diversas e cobranças sem fim?

O resultado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é o que conhecemos de cor.

Sabem até as pedras da Esplanada que, quanto mais lento e oneroso for o processo para a abertura e o encerramento das atividades de uma empresa, maior será a tendência de expandir a informalidade, de ampliar os mecanismos de corrupção, de reduzir o volume de investimento e a própria produtividade.

Em última análise, é o próprio Estado que sofrerá na pele a diminuição do montante de impostos arrecadados.

Fico feliz em saber que, com a proposta agora encaminhada pelo Executivo, será possível reduzir em cerca de 90% o tempo que se despende para legalizar uma atividade comercial, industrial ou de serviços.

Ou seja, podemos vislumbrar a passagem dos incríveis 152 dias de hoje para um prazo de duas semanas. Não é uma maravilha, na Austrália são 48 horas e, nos Estados Unidos, quatro dias.

Mas, com a criação do REDESIM, ou seja, desse sistema, é possível pensar na indispensável racionalização dos procedimentos, o que inclui a eliminação de diversas exigências - inócuas, rigorosamente inócuas, na maior parte das vezes - e, o que é da mais alta relevância, a obrigatoriedade de um trabalho integrado entre os distintos órgãos públicos.

Com isso, entre outros ganhos significativos, de tempo e de dinheiro, busca-se eliminar a nefasta duplicidade de funções entre setores da administração pública.

Nesse sentido, aliás, o projeto do Poder Executivo dá importante passo inicial ao tornar obrigatória a adesão dos órgãos federais ao trabalho integrado.

O mínimo que se espera de Estados e dos Municípios é que adotem idêntico procedimento, até porque os que insistirem nas práticas arcaicas, cartoriais e atrasadas serão vencidos pela concorrência e inapelavelmente ultrapassados pelos que se adaptarem às novas regras. Todos haverão de compreender, mais cedo ou mais tarde, uma verdade cristalina: quanto mais reduzida for a burocracia, maior a atração sobre os investidores.

Em suma, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, foi esse o espírito que me levou a apresentar, em 2004, o projeto de lei pelo qual microempresas e empresas de pequeno porte ficariam dispensadas de algumas exigências no momento da sua constituição. Vejo agora, com orgulho e contentamento, que o Governo Federal reconheceu os enormes prejuízos causados pelas amarras burocráticas ao sistema produtivo nacional.

Associo-me a todos os que lutam a favor da desburocratização em nosso País, em especial quando esse esforço se dirige à modernização da economia brasileira, promovendo o barateamento dos custos empresariais. Somente assim, será possível retirar da informalidade grande parte dos micronegócios e negócios de pequeno porte: reduzir drasticamente a sonegação - o que será benéfico para todos, sem exceção - e expandir o nível de emprego, condição primeira para o verdadeiro e integral desenvolvimento.

Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Espero que esse processo chegue rapidamente ao Senado Federal, para que possamos votá-lo com satisfação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/2006 - Página 18505