Discurso durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Dançarina da pizza recebe multa de R$ 1 milhão", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 18 do corrente.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.:
  • Registro da matéria intitulada "Dançarina da pizza recebe multa de R$ 1 milhão", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 18 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/2006 - Página 18538
Assunto
Outros > ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, ESTADO DE S.PAULO, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS, AMBITO ESTADUAL, MULTA, RESSARCIMENTO, FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL, DEPUTADO FEDERAL, EX PREFEITO, MUNICIPIO, SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), IRREGULARIDADE, DESAPROPRIAÇÃO, PROPRIEDADE RURAL.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para registrar a matéria intitulada “Dançarina da pizza recebe multa de R$1 milhão”, publicada no jornal O Estado de S. Paulo em sua edição de 18 de maio do corrente.

A matéria relata que a deputada, dançarina da pizza no Congresso, Ângela Guadagnin (PT-SP), foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a pagar uma multa no valor de R$ 1 milhão, além de um ressarcimento no valor R$ 8,91 milhões ao Tesouro municipal de São José dos Campos. O Tribunal de Contas do Estado concluiu que a ex-prefeita da cidade praticou irregularidades na desapropriação de área da Tecelagem Parahyba e da Fazenda São José Agropecuária.

Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada seja considerada parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Dançarina da pizza recebe multa de R$1 milhão”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/2006 - Página 18538