Discurso durante a 73ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre a Lei da Desoneração das Exportações dos Produtos Primários e Semi-elaborados.

Autor
Ana Júlia Carepa (PT - Partido dos Trabalhadores/PA)
Nome completo: Ana Júlia de Vasconcelos Carepa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA. LEGISLAÇÃO FISCAL.:
  • Considerações sobre a Lei da Desoneração das Exportações dos Produtos Primários e Semi-elaborados.
Aparteantes
Heráclito Fortes, Roberto Saturnino.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2006 - Página 18993
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA. LEGISLAÇÃO FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, PROBLEMA, LEGISLAÇÃO, ISENÇÃO, COBRANÇA, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, PRODUTO PRIMARIO, PRODUTO SEMI-ELABORADO, PREJUIZO, ESTADOS, EXPORTADOR, FALTA, RECEBIMENTO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNADOR, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ESTADO DO PARA (PA), ESTADO DO CEARA (CE), PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), AUSENCIA, ENTENDIMENTO, IMPEDIMENTO, APROVAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, ELOGIO, INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL, CRIAÇÃO, EXPORTAÇÃO.
  • ANUNCIO, DEBATE, INCENTIVO FISCAL, ANALISE, NECESSIDADE, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), EXPECTATIVA, SOLUÇÃO, PROBLEMA, AUSENCIA, IMPEDIMENTO, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, CRITICA, OMISSÃO, GOVERNADOR, ESTADO DO PARA (PA), REFERENCIA, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA.

            A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Srª Senadora Heloísa Helena, que ora preside esta sessão, Srs. Senadores que aqui se encontram, Senador Roberto Saturnino, Senador Heráclito Fortes, Senador Geraldo Mesquita, que ainda há pouco estava aqui, quero, na verdade, hoje, abordar um tema que, para nós, e creio que para todo o Estado brasileiro, é importante, mas que para o Estado do Pará é fundamental. Trata-se do imbróglio que se tornou o problema da desoneração das exportações de produtos primários e semi-elaborados.

            Na época em que foi aprovada essa lei, em 1996, eu era Deputada Federal. Fui eleita em 1994 e exerci o mandato por dois anos; depois, a partir de 1997, fui Vice-Prefeita de Belém.

            Na época da discussão, a nossa Bancada, do PT, foi contrária a essa lei, porque tínhamos a compreensão de que, mesmo temporária, ela estaria retirando uma parcela significativa de recursos dos Estados - o ICMS, pago pelas exportações, pelos produtos que são exportados - e ainda ferindo de morte a possibilidade de se gerarem mais empregos.

            Todos dizem: “Ninguém exporta imposto”. Mas a nossa legislação já desonera a exportação de produtos industrializados. Essa desoneração já ocorre há muito tempo, mas desonerar também produtos primários, produtos semi-elaborados é contribuir para que não haja geração de emprego no Brasil, empregos de forma mais qualificada, empregos que possam gerar e distribuir mais renda.

            É estranho, inclusive, que, à época, o então Governador do Pará, Almir Gabriel, nada tenha falado a respeito. Ele aceitou, até porque tudo foi feito exatamente pelo PSDB, pelo Governo Fernando Henrique. E, durante todo o seu mandato, observávamos uma reclamação aqui ou ali, mas nada contra o princípio dessa legislação.

            Com essa situação, atualmente, a cada ano trava-se uma discussão imensa no Orçamento sobre a questão do ressarcimento. Primeiro, as regras eram extremamente confusas, porque elas jamais compensaram adequadamente todas as perdas - essa é que é a verdade, jamais! Além disso, as regras se alteravam de acordo com o momento, até pela organização dos Governadores, que depois perceberam que aquilo era prejudicial a seus Estados. Por isso, resolveram se organizar para, inclusive, aprovar uma fórmula de ressarcimento que fosse mais justa. Não se conseguiu essa fórmula mais justa.

            No final de 2003, Senador Roberto Saturnino, discutimos essa questão na reforma tributária. Inclusive tivemos a felicidade de, naquela oportunidade - e já sabíamos, isso era público e notório - encontrar alternativas exatamente para a distribuição injusta desse Fundo de Compensação. Os Estados exportadores de matérias-primas na forma primária ou semi-elaborada, como é o caso do Pará, que têm saldo positivo na balança comercial, ou seja, que contribuem com o saldo positivo da balança comercial brasileira, acabam perdendo, porque não recebem recursos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre importação. Eles importam pouco, mas contribuem muito com as exportações do País.

            Então, criamos uma fórmula, uma espécie de auxílio financeiro para fomentar as exportações até que se conclua a reforma tributária. Aqui, fizemos o nosso dever de casa, elaboramos uma boa proposta, que tramita na Câmara, mas que, infelizmente, não é votada. A responsabilidade, nesse caso, é, principalmente, da falta de entendimento entre os Governadores. O Governador do PSDB de São Paulo, ou o Governador do PSDB do Ceará não conseguem se entender com o Governador do PSDB do Pará. Cada um deles tem maioria em suas respectivas bancadas federais, mas não conseguem se entender! Com isso, a reforma tributária está empacada. Não podemos dizer que não se vota por uma questão governamental. Não! Não se trata disso. Repito: a responsabilidade é dos Governadores de um mesmo Partido, o PSDB, dos Estados de São Paulo, Pará e Ceará, que não conseguem se entender.

            O que foi feito anteriormente a essa lei, que, infelizmente continua sem aprovação, enquanto não se conclui sua regulamentação de forma definitiva? Uma providência importantíssima tomada pelo Governo foi a de criar o auxílio financeiro para fomentar as exportações, uma espécie de compensação. Esse auxílio, em 2004, foi de R$900 milhões; em 2005, de R$1,8 bilhão. Isso, além dos recursos da compensação, dividido da forma como já estava o fundo antigamente, que é basicamente pelo volume das exportações.

            Qual a diferença deste valor que, em 2004, foi de R$900 milhões e, em 2005, de R$1,8 bilhão? Para isso, existe uma regra que leva em consideração o saldo da balança comercial. Com isso, realmente há uma distribuição de forma mais justa. Tanto que o Pará, com a aplicação dessa regra de distribuição da Lei Kandir, que vigoraria até o ano de 2002, ano em que a compensação acabaria de acordo com a legislação vigente - inclusive foi preciso prorrogá-la para este ano, 2006, portanto, precisamos resolver esse imbróglio para mais adiante -, que recebe em torno de 4%, passou a receber, do montante citado acima, mais de 13%. E, apesar de os 4% serem sobre, por exemplo, R$3,4 bilhões, que foi no ano de 2004, o Pará acabou recebendo um valor equivalente maior até, porque foi de 13% sobre os R$900 milhões.

            Então, o Governo Lula já criou um mecanismo e recursos que pudessem compensar os Estados com saldo da balança comercial positivo de forma mais justa. Porque este recurso, o auxílio financeiro para fomentar as exportações, tem essa forma, que nós inclusive discutimos aqui no Senado. Lembro-me de que eu participei, o Senador Tasso Jereissati também, de forma que esses recursos fossem distribuídos de maneira mais justa, e isso está sendo feito.

            Sabemos que a solução desse problema não é simples, porque essa é uma discussão que está dentro do federalismo brasileiro. Quero dizer que o Governo Federal lançou uma proposta e o Governo estadual, coincidentemente, também lançou uma proposta bastante semelhante para ser discutida, qual seja, a de se criar um fundo com parte dos recursos do ICMS recolhido pelas importações. De acordo com essa proposta, também os exportadores iriam pagar o ICMS, e esse recurso iria para o fundo, que ressarciria os exportadores. Hoje, boa parte dos exportadores não recebe a totalidade de créditos. Então, assim, eles seriam ressarcidos, e parte desse ICMS iria para o Estado e a outra, para esse fundo a fim de ressarcir diretamente os exportadores.

            Como disse anteriormente, trata-se de uma discussão que não é tão simples, porque os Governadores não conseguem, muitas vezes, se entender. Não quero entrar na discussão técnica de quando a alíquota é maior ou menor. A diferença, que ficaria inclusive para os Estados, mas, com certeza, os Estados iriam perder muito menos, disso não tenho dúvida, iria ter uma distribuição mais justa e os exportadores também iriam ser ressarcidos.

            Concedo um aparte ao Senador Roberto Saturnino.

            O Sr. Roberto Saturnino (Bloco/PT - RJ) - Senadora Ana Júlia, o discurso de V. Exª é bastante esclarecedor por mostrar um fundo de verdade nessa discussão toda. Realmente, é extremamente difícil, muito complexo, se obter uma fórmula que satisfaça ou mesmo que, digamos, faça justiça aos diferentes Estados nessa distribuição de ônus e de desoneração, de compensação e tudo o mais. A origem disso tudo - V. Exª disse isso no início do seu pronunciamento - está exatamente na Lei Kandir, elaborada e aprovada num momento de desespero, porque o Governo insistia naquela política de âncora cambial, que estava levando o País a um grande desastre. E, de fato, o levou, porque transformou os saldos comerciais que tínhamos antes dessa política de âncora em enormes déficits comerciais, e o Governo acabou apelando para a desoneração, também, das exportações de produtos primários, quando o que é justo, racional e traz benefícios efetivos é a desoneração dos produtos industriais, porque agrega mão-de-obra, gera emprego e valoriza a pauta de exportações. Mas a desoneração do produto primário veio num momento de desespero, e agora está o País inteiro a lutar contra essa irracionalidade, que acabou produzindo todos esses efeitos distorcidos. Trata-se de um exemplo clássico de como uma operação errada na raiz acaba produzindo complicações terríveis, quase insolúveis, quando se quer endireitar uma situação que em si é falsa, é errônea. E muita gente, creio que a maioria da população brasileira e até dos Governadores de Estado, não tem essa noção, essa visão de que o erro está lá na origem e de que é preciso levar isso em consideração na hora de estudar os meios de solver os problemas.

            A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA) - Muito obrigada, Senador Roberto Saturnino. Inclusive é interessante, porque, às vezes, quando se faz essa discussão - agora vejo os Governadores do PSDB reclamarem, quando antes ficavam caladinhos -, parece que o ICMS que foi desonerado vai para a União, o que não acontece. Ele simplesmente não é recolhido. Então, a União tem de conseguir recursos para ressarcir os Estados. Veja bem, mesmo corrigindo os valores, se formos pegar o que foi para a compensação dos Estados em 2002, corrigido pelo IGP-DI, que já apresentou uma grande variação em 2002, o montante transferido em 2005 é superior ao que foi transferido em 2001 e ao que foi transferido em 2002. E por que isso? E por que é que, mesmo assim, os Governadores reclamam? É porque, é claro, as exportações cresceram! Agora, esse recurso aumentou para eles. Eles hoje recebem mais. O meu Estado recebe mais ainda por causa dessa solução, mesmo paliativa. Reconheço que, até haver a aprovação da Emenda Constitucional da Reforma Tributária, a aprovação até dessa proposta interessante do Ministério da Fazenda - e o Governo do Estado do Pará também tem uma proposta semelhante de criação de um fundo - iria compensar de forma mais justa. Mas o Governo Lula se preocupou com essa distribuição injusta e já criou esse auxílio financeiro para fomentar as exportações, cuja distribuição é feita já com base em outros critérios, mas levando em consideração principalmente o saldo da balança comercial positivo. Por isso, o Estado do Pará acaba recebendo um valor mais significativo sobre esse auxílio financeiro para fomentar as exportações.

            Mesmo com isso, nós sabemos que os recursos do ICMS são recolhidos, porque muitas empresas recolhem ICMS sobre os insumos que fazem parte da cadeia produtiva do produto que será exportado, e os impostos sobre esses insumos são pagos, mesmo aqueles que são pagos dentro do Estado, o que é uma outra injustiça. Por exemplo, a empresa paga insumos lá no Paraná e é o Governo do Pará que tem de ressarcir. É um absurdo isso.

            Mas, mesmo os insumos, o ICMS incidente sobre eles... No próprio Estado do Pará, tenho informações de uma empresa, mas, por uma questão de respeito ou sigilo, não vou revelar o quanto o Estado do Pará lhe deve e não repassa de ICMS recolhido no Estado. Ou seja, o Estado está recebendo o ICMS e não o está repassando. E, além disso, recebe o Fundo de Compensação. Precisamos resolver isso de uma forma mais definitiva.

            Haverá uma audiência pública na CAE sobre esse tema - na verdade, trata-se de incentivos, pois desonerar de ICMS as exportações é uma forma de incentivo -, na terça-feira, para discutir essa questão dos incentivos fiscais, que é outro problema sério. Os incentivos fiscais em nosso País significam abrir mão ou diminuir os impostos para incentivar as empresas a se localizarem em um ou outro Estado. E essa guerra existente entre os Estados, se perdurar, será predatória para todos, porque, afinal, é abrir mão de recursos públicos que poderiam estar sendo investidos em educação, saúde e segurança. Mas essa questão dos incentivos fiscais também seria resolvida, com certeza, em relação às alíquotas de ICMS que discutimos aqui, que seriam cinco. Em vez de 27 legislações diferenciadas, haveria uma legislação única do ICMS, o que facilitaria e inclusive diminuiria o custo de cada empresa, porque as empresas têm de ter um departamento só para cuidar da questão tributária e do que isso representa em termos de custo.

            Já que me encontro na tribuna, quero cumprimentar as crianças e os jovens que aqui se encontram, assistindo à sessão do Senado Federal.

            Bom dia para vocês e também para as educadoras e educadores que os acompanham. São alunos do CF-1 de Brazlândia. Portanto, bom dia para vocês. Para nós, é uma honra recebê-los.

            Srªs e Srs. Senadores, espero que assuntos como esse possam ter, em relação à Lei Kandir, à compensação, uma solução definitiva, que não amarre a aprovação do Orçamento, que não fiquemos recebendo chantagens, a cada momento, de Governador A ou B, e terminemos por aprovar o Orçamento, infelizmente, como fizemos este ano, em abril! Nunca o Orçamento da União foi aprovado tão tarde.

            Espero que possamos decidir, de forma definitiva, essa questão da Lei Kandir, aprovando esse novo modelo, criando...

            O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - Senadora Ana Júlia, V. Exª me permite um aparte?

            A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA) - Pois não, Senador Heráclito Fortes.

            O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - Eu queria apenas esclarecer. Parece-me que V. Exª não é da Comissão de Orçamento, mas não foi Governador nenhum que atrasou a votação do Orçamento, não. Foi o Governo de V. Exª, que tem maioria e adiou permanentemente, não compondo o quórum. Se V. Exª tiver alguma dúvida, consulte o Presidente da Comissão, Senador Gilberto Mestrinho, que é da base de apoio ao seu Governo, que dirá, com todas as letras, quem adiou, quem protelou a votação do Orçamento. Houve momentos em que os próprios Pares de V. Exª, a começar pelo Relator da LDO, diziam que o Governo governaria com medida provisória, fazendo uso de “Restos a Pagar” e que teria mais de R$6 bilhões para gastar este ano. Eu queria apenas que V. Exª compreendesse isso. O Governador não tinha poder nenhum de impedir. A base do Governo de V. Exª é poderosíssima quando quer. Tanto isso é verdade que, quando lhe interessou, moveu céus e terra e aprovou a matéria. Faço apenas esse reparo. Sei o quanto... (Pausa.)

            A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA) - Não poderia deixar de cumprimentar meus conterrâneos.

            O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - V. Exª tem todo o direito.

            A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA) - É uma honra também recebê-los.

            O Sr. Heráclito Fortes (PFL - PI) - Claro! Sei o quanto V. Exª é ciosa nas afirmações que faz. Eu apenas gostaria de agregar ao pronunciamento de V. Exª o esclarecimento que faço.

            A SRª ANA JÚLIA CAREPA (Bloco/PT - PA) - Obrigada, Senador Heráclito Fortes.

            Na verdade, não quis dizer que os Governadores foram responsáveis, mas V. Exª sabe que essa discussão atrasa, evidentemente, o debate do Orçamento, porque permaneceu essa briga em relação ao volume de recursos que, no caso, seria disponibilizado do Orçamento para a compensação.

            Portanto, espero que possamos avançar neste ano e aprovar uma nova fórmula definitiva. Não podemos brigar, todos os anos, por essa questão no Orçamento, porque já vai existir esse fundo que dispõe de recursos certos. Por isso, vamos ter uma compensação absolutamente justa, visto que, na prática, os exportadores irão pagar, mas serão ressarcidos depois.

            Quero registrar que essa discussão precisa, sim, ser feita e devemos resolver, de forma definitiva, esse imbróglio criado pela Lei Kandir, pelo Governo Fernando Henrique. De forma muito interessante, só agora vi os Governadores do Pará, que é governado pelo PSDB há doze anos, começarem a falar, a reclamar disso, mesmo recebendo muito mais recursos no Governo Lula - que criou um fundo com um critério que beneficiou o Estado do Pará, aliás, de forma justíssima, por isso nós o defendemos -, só a partir de 2003, vi o PSDB do Pará chiar; porque no resto ficou caladinho.

            Quero contribuir, Senador Heráclito. O meu objetivo não é nenhum outro que não o de contribuir para resolver de forma definitiva isso. E que possa, inclusive, parte desses recursos, até, quem sabe, fazer parte de ações que garantam a verticalização desses produtos primários, porque hoje ninguém tem interesse em verticalizar. Ninguém paga imposto para exportar produto primário. Ou seja, não se gera emprego dentro dos Estados, que vão ficando como o nosso, um Estado que exporta minério, e vão ficando só os buracos. De concreto, infelizmente, fica pouco.

            Agradeço os apartes e agradeço à Senadora Heloísa Helena pela sua compreensão inclusive na hora da foto. Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2006 - Página 18993