Discurso durante a 74ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Abertura da Feira Agropecuária de Porto Velho - Expovel, no último dia 03, sábado. Avaliação da participação do idoso na sociedade brasileira.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA. POLITICA SOCIAL.:
  • Abertura da Feira Agropecuária de Porto Velho - Expovel, no último dia 03, sábado. Avaliação da participação do idoso na sociedade brasileira.
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2006 - Página 19085
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, ABERTURA, FEIRA AGROPECUARIA, ESTADO DE RONDONIA (RO), DEFESA, MELHORIA, AGRICULTURA.
  • ANALISE, SITUAÇÃO, IDOSO, PAIS, REGISTRO, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), AUMENTO, EXPECTATIVA, VIDA, COMPARAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, FRANÇA.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, IDOSO, OBJETIVO, VIABILIDADE, INTEGRAÇÃO SOCIAL, PARTICIPAÇÃO, PROJETO, PRIORIDADE, ATENDIMENTO, HOSPITAL, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), INCENTIVO, ENSINO, GERIATRIA, DIVULGAÇÃO, ESTUDO, VELHICE, PROMOÇÃO, CURSOS, VETERANO, NECESSIDADE, EXPANSÃO, CAMPANHA EDUCACIONAL, TERRITORIO NACIONAL.

O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de iniciar o meu pronunciamento, gostaria de fazer um registro sobre a Feira Agropecuária de Porto Velho, Expovel, no último dia 3, sábado próximo passado. Apesar da crise que o setor agrícola e pecuário vive no País, foi uma abertura em grande estilo. Essa é uma das maiores feiras agropecuárias do Norte do Brasil, Senador Jonas Pinheiro. Agora teremos várias outras feiras, em todas as cidades de Rondônia, a exemplo de Mato Grosso e de outros Estados, nos meses de junho, julho, agosto e setembro.

Assim, Porto Velho apresentou um grande desfile, houve uma grande abertura, um grande público - mais de vinte mil pessoas -, de forma que o setor agrícola, mesmo com dificuldade, demonstra toda a sua força e toda a sua pujança. Por isso, devemos sempre brigar pelas melhorias dos nossos produtores, agricultores e pecuaristas.

Mas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, passo ao tema do meu pronunciamento de hoje.

A classificação de um indivíduo como idoso não se deve limitar apenas à idade cronológica, embora a mesma tenha sido adotada de forma massiva e quase exclusiva nas discussões sobre envelhecimento, diz Marina da Cruz Silva, Mestre em Psicologia, de quem utilizamos os dados deste pronunciamento. É fundamental também levar em conta as idades biológica, social e psicológica, que não coincidem necessariamente com a cronológica. Portanto, a diferença entre as mesmas é importante, a fim de que se possa compreender melhor as múltiplas dimensões da velhice.

No Brasil, para fins de levantamentos demográficos, considera-se idoso o corte definido pela OMS (Organização Mundial da Saúde), para os países subdesenvolvidos ou em vias de desenvolvimento, isto é, a partir de sessenta anos. Assim, quando se refere ao velho em solo brasileiro, incluem-se, na contagem, aquelas pessoas que atingiram essa idade. Porém não se pode nem se deve esquecer que a velhice possui diversas faces, sobretudo em uma sociedade como a brasileira, marcada pelas desigualdades sociais, em que há uma exorbitante concentração de renda e, conseqüentemente, um alto índice de pobreza. Nesse caso, faz-se necessário lembrar que o jovem pobre de hoje será também o idoso pobre de amanhã.

Quanto à idade biológica, concernente aos aspectos ligados às modificações físicas e biológicas, pode ocorrer de forma diferenciada entre os indivíduos de uma mesma sociedade. Portanto, não existe momento algum em que o crescimento psicológico do indivíduo deva cessar. O desenvolvimento psicológico pode conservar uma real independência no que tange à irreversibilidade do processo biológico. Assim, o fator biológico terá maior ou menor peso, conforme seja a personalidade do indivíduo.

Por outro lado, a idade psicológica se relaciona às modificações cognitivas e afetivas transcorridas ao longo do tempo. Na velhice, esse potencial não pára, desde que a capacidade de reserva do sistema nervoso não seja comprometida devido à manifestação de uma demência.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse conflito entre as idades social, psicológica e cronológica constitui uma forma de dissonância, sobretudo quando se faz referência ao item isolamento social do idoso, podendo ser ocasionado, muitas vezes, por exemplo, pela aposentadoria ou morte de parentes, antecipando, assim, a morte social frente à biológica.

A reflexão sobre as idades outrora mencionadas faz-se necessária para que o envelhecer seja percebido nos seus mais diversos aspectos, lembrando que cada uma dessas idades apresenta pontos de relevância significativa e diferenciada, e complementam uma a outra. Assim, não se pode perder de vista a importância de cada uma delas no que concerne a uma percepção mais abrangente do indivíduo idoso, haja vista que o processo de envelhecimento apresenta peculiaridades bem diversificadas.

De acordo com os dados do IBGE, havia no Brasil, em 2002, cerca de 16 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, representando 9,3% da população, sendo 56% desse total mulheres. Nota-se, com isso, um dos fenômenos típicos da velhice em todo o planeta, ou seja, a feminilização. Esse processo também não deixa de ocorrer no Brasil, pois as mulheres têm uma expectativa de vida bem maior do que os homens.

Estudos têm sinalizado um rápido aumento do número de idosos no Brasil. A estimativa do IBGE para o ano de 2025 equivale a 15% de idosos da população total, correspondendo aproximadamente a 30 milhões de brasileiros.

Para evidenciar melhor a dimensão do célere processo de envelhecimento no Brasil, tomamos como parâmetro a França, onde foram necessários 120 anos para que o número de idosos passasse de 7% do total dos habitantes do país para 14%. O Brasil vai experimentar um aumento equivalente num período de 20 anos apenas.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se a velhice passar a ser encarada como fase normal da vida e não como marginal, haverá uma mudança significativa em relação ao papel e à importância dos idosos na sociedade brasileira. Contudo, há muitas trilhas a serem percorridas, sobretudo porque o idoso ainda é forte alvo de preconceitos numa sociedade marcada pelo consumo.

A sociedade contemporânea oferece pouca oportunidade ao idoso para exercitar e ativar a lembrança, instrumento e conteúdo fundamental de seu diálogo com as demais gerações e indispensável também à formulação de seu pensamento. O que foi produzido no passado não tem interesse hoje e possivelmente será destruído amanhã.O ciclo permanente de produção e de consumo exige incessantemente a destruição e o desaparecimento do que foi produzido no passado e a criação permanente de novas formas de produção e consumo.

Portanto, é possível afirmar que as condições socioeconômicas do idoso brasileiro refletem a desigualdade social existente no País, a qual oferece aos seus cidadãos chances marginais em garantir as seguranças mínimas para uma existência humana social e digna. A pobreza na velhice é um dentre os vários outros resultados do ciclo vicioso da desigualdade social brasileira, além da existência de sistema de proteção social precário.

A Lei nº 8.842, de 1994, criou o Conselho Nacional do Idoso, responsável pela viabilização do convívio, integração e ocupação do idoso na sociedade, inclusive por intermédio da sua participação na formulação das políticas públicas, projetos e planos destinados a sua faixa etária. Suas diretrizes priorizam o atendimento domiciliar; o estímulo à capacitação dos médicos na área da Gerontologia; a descentralização político-administrativa e a divulgação de estudos e pesquisas sobre aspectos relacionados à terceira idade e ao envelhecimento.

Constam na lei dispositivos que regem a prioridade do atendimento ao idoso no Sistema Único de Saúde; a realização de programas de saúde e medidas profiláticas específicas; a elaboração de normas padronizadas para atendimento geriátrico e a criação de serviços alternativos de saúde para o idoso, como casas-lares e hospitais-dia.

Na área de educação, a lei apresenta medidas para adequação dos currículos e materiais didáticos para os cursos destinados aos idosos, inclusive em cursos de ensino à distância; o desenvolvimento de programas educativos, nos meios de comunicação, sobre o processo de envelhecimento. Além disso, a inserção, na educação formal, de conteúdos voltados para o idoso, com o objetivo de reduzir o preconceito e aumentar o conhecimento sobre o assunto.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mesmo estabelecidos os instrumentos legais como nas constituições, códigos e estatutos, os direitos sociais só se concretizam na prática. Em países pouco desenvolvidos como o Brasil, o aspecto legal contempla os direitos sociais, mas a realidade desmistifica a letra morta da lei. O usufruto dos direitos sociais só pode ser garantido com a efetiva participação política da população, por meio dos instrumentos de organização, de pressão e de denúncia.

Vale salientar que a velhice não torna um ser humano menos ou mais importante que os demais cidadãos, porém o caráter débil e a falta de respeito aos direitos humanos e sociais no Brasil colocam os idosos em uma posição crítica, haja vista os cuidados específicos exigidos nessa fase etária da vida. Desse modo, é comum nos países, onde os direitos sociais não são totalmente respeitados, a criação de estatutos na tentativa de assegurar e respeitar os grupos mais vulneráveis.

Apesar do envelhecimento significativo da população brasileira, é somente a partir da década de setenta que se pode notar um interesse e maior preocupação com e pela temática, havendo assim um verdadeiro boom de programas, eventos e projetos destinados aos idosos, com destaque para as universidades da terceira idade, grupos de convivência, programas de saúde, conselhos nacional, estadual e municipal, delegacias do idoso, associações, campanhas, entre muitos outros.

Todavia, é válido lembrar que muitos desses programas ainda não se expandiram por todo o Brasil, havendo a ausência desses em muitas regiões onde há demanda por esses serviços de importante relevo. E aqui se coloca mais um desafio, qual seja: garantir e assegurar a participação do idoso frágil, pobre e analfabeto nesse processo, pois já é consabido que, na maioria das vezes, acabam participando desses projetos apenas os idosos saudáveis, que possuem uma noção mais ampla de seus direitos, dado suas condições físicas, econômicas e sociais, que os colocam numa posição mais favorável na influência e na tomada de decisões. O que se pretende, Sr. Presidente, é alcançar a inserção de todos os idosos, respeitando evidentemente suas capacidades e limitações.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2006 - Página 19085