Pronunciamento de Juvêncio da Fonseca em 18/05/2006
Fala da Presidência durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Resposta a questão de ordem lida anteriormente de autoria do Senador Álvaro Dias, que se opõe a pedido de apensamento de materia versando sobre as exigências de contrapartida ambiental pela colocação de pneus no mercado interno.
- Autor
- Juvêncio da Fonseca (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
- Nome completo: Juvêncio Cesar da Fonseca
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
-
REGIMENTO INTERNO.:
- Resposta a questão de ordem lida anteriormente de autoria do Senador Álvaro Dias, que se opõe a pedido de apensamento de materia versando sobre as exigências de contrapartida ambiental pela colocação de pneus no mercado interno.
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/05/2006 - Página 17378
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
-
- ESCLARECIMENTOS, QUESTÃO DE ORDEM, ALVARO DIAS, SENADOR, REGIMENTO INTERNO, PROCEDIMENTO, REQUERIMENTO, TRAMITAÇÃO, ANEXAÇÃO, PROJETO DE LEI, DECISÃO, PLENARIO, SENADO, POSSIBILIDADE, ACOLHIMENTO, REJEIÇÃO.
O SR. PRESIDENTE (Juvêncio da Fonseca. PSDB - MS) - Nobre Senador Alvaro Dias, em atenção à manifestação de V. Exª, a Presidência presta as seguintes informações:
1) As Srªs e os Srs. Senadores, de acordo com o disposto no art. 258 do Regimento Interno, podem requerer a tramitação conjunta de projetos;
2) apresentado o requerimento, a Presidência oficia ao Presidente da Comissão, onde a matéria estiver, solicitando-lhe remeter o processado à Mesa para a leitura do requerimento, em obediência ao disposto no art. 266 do Regimento Interno;
3) lido o requerimento, o processado do projeto fica na Secretaria-Geral da Mesa, aguardando a inclusão, em Ordem do Dia, do requerimento, nos termos do inciso II, letra “c”, nº 8, do art. 255 do Regimento Interno. Esse é o procedimento;
4) por outro lado, o inciso XI do art. 48 do Regimento Interno atribui competência ao Presidente para impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento Interno;
5) mas o mérito do requerimento cabe a este Plenário sobre ele decidir, ou seja, a maioria das Srªs e dos Srs. Senadores poderá rejeitá-lo, se entender, como V. Exª entende, que este novo requerimento é inoportuno.
O requerimento será publicado e, posteriormente, incluído na Ordem do Dia, nos termos do art. 255, inciso II, alínea “c”, do item III, do Regimento Interno da Casa.