Fala da Presidência durante a 62ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta a questão de ordem lida anteriormente de autoria do Senador Álvaro Dias, que se opõe a pedido de apensamento de materia versando sobre as exigências de contrapartida ambiental pela colocação de pneus no mercado interno.

Autor
Juvêncio da Fonseca (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Juvêncio Cesar da Fonseca
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Resposta a questão de ordem lida anteriormente de autoria do Senador Álvaro Dias, que se opõe a pedido de apensamento de materia versando sobre as exigências de contrapartida ambiental pela colocação de pneus no mercado interno.
Publicação
Publicação no DSF de 19/05/2006 - Página 17378
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, QUESTÃO DE ORDEM, ALVARO DIAS, SENADOR, REGIMENTO INTERNO, PROCEDIMENTO, REQUERIMENTO, TRAMITAÇÃO, ANEXAÇÃO, PROJETO DE LEI, DECISÃO, PLENARIO, SENADO, POSSIBILIDADE, ACOLHIMENTO, REJEIÇÃO.

O SR. PRESIDENTE (Juvêncio da Fonseca. PSDB - MS) - Nobre Senador Alvaro Dias, em atenção à manifestação de V. Exª, a Presidência presta as seguintes informações:

1) As Srªs e os Srs. Senadores, de acordo com o disposto no art. 258 do Regimento Interno, podem requerer a tramitação conjunta de projetos;

2) apresentado o requerimento, a Presidência oficia ao Presidente da Comissão, onde a matéria estiver, solicitando-lhe remeter o processado à Mesa para a leitura do requerimento, em obediência ao disposto no art. 266 do Regimento Interno;

3) lido o requerimento, o processado do projeto fica na Secretaria-Geral da Mesa, aguardando a inclusão, em Ordem do Dia, do requerimento, nos termos do inciso II, letra “c”, nº 8, do art. 255 do Regimento Interno. Esse é o procedimento;

4) por outro lado, o inciso XI do art. 48 do Regimento Interno atribui competência ao Presidente para impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento Interno;

5) mas o mérito do requerimento cabe a este Plenário sobre ele decidir, ou seja, a maioria das Srªs e dos Srs. Senadores poderá rejeitá-lo, se entender, como V. Exª entende, que este novo requerimento é inoportuno.

O requerimento será publicado e, posteriormente, incluído na Ordem do Dia, nos termos do art. 255, inciso II, alínea “c”, do item III, do Regimento Interno da Casa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/05/2006 - Página 17378