Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Aprovação, com 30 ressalvas, pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, dos pareceres prévios das contas do governo federal, referentes ao exercício financeiro de 2005.

Autor
José Jorge (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: José Jorge de Vasconcelos Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Aprovação, com 30 ressalvas, pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, dos pareceres prévios das contas do governo federal, referentes ao exercício financeiro de 2005.
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2006 - Página 19674
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, RESSALVA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), APROVAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, EXECUTIVO, LEITURA, TRECHO, RELATORIO, VALMIR CAMPELO, MINISTRO, RELATOR, NOTICIARIO, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), CRITICA, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, POLITICA FISCAL, INFERIORIDADE, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, DESCUMPRIMENTO, GASTOS PUBLICOS, EDUCAÇÃO, SAUDE, FALTA, INVESTIMENTO, SEGURANÇA PUBLICA, DESVIO, RECURSOS, CORRUPÇÃO, COMPROVAÇÃO, INCOMPETENCIA, GOVERNO FEDERAL.
  • GRAVIDADE, DENUNCIA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), CORRUPÇÃO, GOVERNO FEDERAL.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Plenário do Tribunal de Contas da União aprovou esta semana, com 30 ressalvas, os pareceres prévios das contas do Governo Federal - Governo do PT e do Presidente Lula - referentes ao exercício financeiro de 2005.

As contas dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como as do Ministério Público da União, estão em condições de serem aprovadas integralmente.

O Ministro Valmir Campelo, Relator da apreciação das contas, apresentou o “Relatório de Pareceres Prévios sobre as Contas do Governo da República - Exercício de 2005”, para julgamento do Plenário - há até um exemplar aqui, Sr. Presidente.

Segundo registrou em seu relatório, o Ministro fez algumas considerações relevantes, que vão ao encontro do que temos denunciado desta tribuna:

(...) começo dizendo que a economia brasileira cresceu menos em 2005 do que no ano anterior. [Todos nós sabemos disso.] A taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) a preços de mercado foi de 2,3% em 2005, contra 4,9% em 2004. [Portanto, cresceu menos da metade.] O crescimento real em 2005 foi um dos mais entre os países emergentes. Na América do Sul, todas as outras economias cresceram mais do que a nossa no período. Contribuíram decisivamente para esse baixo nível de crescimento o fato de o Brasil praticar a maior taxa de juros real do mundo e a política de valorização do Real em relação às outras moedas.

Tais palavras não saíram de um político oposicionista - como o Senador Mão Santa ou como eu -, com o objetivo de fazer, como o Presidente Lula gosta de expressar, “futrica eleitoreira“, mas sim de um membro do Tribunal de Contas da União.

No texto que anuncia o exame das contas pelo Tribunal, registra-se que “a taxa de juros real brasileira foi também a maior do mundo, em 2005: 12,8% a.a. Em 2004, a taxa foi de 8,05% a.a. A política de elevação da taxa de juros resultou no descumprimento da meta de resultado nominal. Estatais federais e Governo central, em conjunto, apresentaram um déficit nominal de R$ 59,0 bilhões, o equivalente a 3,05% do PIB, superior à meta fixada para 2005, de 0,64% de déficit nominal”.

Quando se fala em déficit, sempre se fala em déficit sem incluir o pagamento da dívida. Ora, toda vez que se paga a dívida a taxa de juros é muito alta, a dívida cresce, então, tem-se um superávit primário, mas se tem o déficit, porque o superávit não dá para pagar os juros da dívida.

        E diz:

Os números comprovam que, apesar de toda a austeridade fiscal, com a superação da meta de superávit primário, a economia gerada não foi suficiente para o pagamento dos encargos da dívida pública. [Isto é, o que se economizou não deu para pagar os juros, faltaram R$ 60 milhões, Senador Mão Santa.] Gastou-se mais do que aquilo que se conseguiu arrecadar, e essa diferença foi bem maior do que a prevista. O tribunal concluiu que a classificação de uma ação ou meta como prioritária na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual e sua efetiva execução. Concluiu também que ações classificadas como prioritárias, ainda que incluídas na LOA, não foram executadas no Orçamento de 2005.

Na continuação de seu relatório, o Ministro Campelo criticou a pesada carga tributária, que continua a crescer no Governo Lula, apesar da promessa eleitoral de que seria reduzida.

Todo mundo lembra da promessa do Presidente Lula e do Ministro Palocci de que não haveria aumento da carga tributária no Governo Federal.

            Disse o Ministro:

A carga tributária nacional continuou a sua trajetória de crescimento em 2005, tendo representado 37,36% do PIB, consideradas as três esferas de governo.

Só para comparar, a carga tributária da Argentina, a carga tributária do Chile, que são Países emergentes da América Latina, está em torno de 20%; aqui estamos chegando perto de 40%.

Continuando:

Em relação a 2004, houve um acréscimo de 1,58% ponto percentual em relação ao PIB, isto é, 1,60% a mais do PIB foi gasto. Quer dizer, um aumento muito grande de carga tributária para um ano. A elevação da carga tributária, no entanto, não teve como contrapartida a melhoria da prestação dos serviços ou aumento da aplicação de recursos na área social.

Ao se referir ao superávit primário, o TCU registrou que, “apesar de toda austeridade fiscal com a superação da meta de superávit primário a economia gerada não foi suficiente para o pagamento dos encargos da dívida pública. Gastou-se mais do que aquilo que se conseguiu arrecadar, e essa diferença foi bem maior do que a prevista”.

Apreciando os gastos com educação, que o Presidente Lula declarou, recentemente, ser prioritário no seu Governo, o Tribunal descobriu mais um engodo da administração petista.

Segundo o TCU:

(...) à semelhança do exercício de 2004, deixou de ser cumprido o limite mínimo estabelecido no §6º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que prescreve a aplicação do equivalente a 30% dos recursos a que se refere o art. 212 na erradicação do analfabetismo e na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental. Foram aplicados R$ 3,1 bilhões, cerca de 29,67%.

Portanto, aproximou-se daquele valor, mas, na realidade, não foi cumprido.

De igual modo, ao examinar os gastos em outra área dita prioritária para o Governo petista, que é a saúde, o Tribunal identificou nova trapaça do Governo Federal.

Segundo o relatório, o investimento mínimo previsto na Constituição Federal só foi alcançado com a “mágica” de incluir desembolsos para outras áreas, incluídas “a fórceps” nas despesas com saúde.

Todo mundo sabe que o Governo não cumpre a determinação constitucional na área de saúde. Ele pega recursos que vão ser aplicados em outras questões e diz que são de saúde, porque, se melhorar a alimentação, melhora a saúde. Mas a idéia da emenda à Constituição não é essa.

Segundo diz o Ministro-Relator:

(...) cabe ressaltar que o crescimento dos gastos em ações e serviços públicos de saúde inclui as transferências de renda do Programa Bolsa Família, nas ações de ‘Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade de 0 a 6’. ... Embora tais despesas contribuam em alguma medida para a melhoria nas condições de saúde da população, sua abrangência restringe-se às famílias com renda per capita de até R$ 100,00 e sua atuação é indireta, via melhoria das condições socioeconômicas, por meio de transferência de renda condicionada ao cumprimento de agenda de compromissos na área de saúde e da segurança alimentar por seus beneficiários. Portanto, considera-se questionável a inclusão de despesas da espécie nos gastos em ações e serviços públicos de saúde para fins de cumprimento da EC nº 29/2000. Caso os recursos do Bolsa Família não tivessem sido incluídos no cálculo dos gastos mínimos em saúde, haveria descumprimento da EC nº 29 no exercício de 2005.

Outra demonstração da incompetência gerencial desta administração Lulista, e que já tive oportunidade de denunciar algumas vezes deste Senado, foi a incapacidade de executar os programas previstos no orçamento aprovado pelo Congresso Nacional.

Segundo Valmir Campelo:

Os baixos números referentes à execução física demonstram que o Governo tem sérias dificuldades em executar os seus programas... Aproximadamente 61% dos convênios cuja vigência expirou até 2004 ainda não tiveram as respectivas prestações de contas apresentadas.

Sessenta e um por cento, Senador Mão Santa, de convênios encerrados em 2004 ainda não prestaram contas!

Outra crítica do Tribunal que contraria frontalmente o discurso recente de Lula é sobre a carência de investimentos na área de segurança pública.

Disse o Ministro:

Falando agora de segurança pública, percebe-se que os desvios provocados pela corrupção [palavras do Ministro] também vêm prejudicando esse setor com a falta de investimentos governamentais em nível apropriado. Em 2005, por exemplo, os dispêndios federais em tal função representaram apenas 0,27% do total das despesas da União, menos ainda que o percentual de 0,3% observado em 2004 [quer dizer, gasta-se pouco e esse gasto está diminuindo]. Mas aqui também tais desvios não justificam plenamente a baixa eficiência dos programas correspondentes, conforme se demonstra: os programas da função segurança pública executaram tão-somente 57% da dotação orçamentária e alcançaram apenas 32% das metas físicas previstas para o exercício.

Depois dos fatos metodologicamente comprovados, o Jornal do Brasil estampou em manchete:

“Tribunal enfraquece discurso da reeleição”

O Tribunal de Contas da União enfraqueceu os principais discursos de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao aprovar com 30 ressalvas as contas do Governo referentes ao ano passado, o tribunal fez críticas graves à execução dos programas sociais, pilares da tentativa de reeleição de Lula.

Eu gostaria de concluir meu pronunciamento, com a licença do Ministro Valmir Campelo, citando a sua conclusão no relatório, que a meu ver sintetiza o que temos denunciado à Nação brasileira:

Concluindo esta apresentação [isto é o Ministro falando], retorno, pela sua relevância, os assuntos, ‘combate à corrupção’, ‘responsabilidade social’ e ‘segurança pública’, de forma a ressaltar aqui três dos mais sérios problemas vivenciados pelo povo brasileiro neste momento.

No caso da corrupção, inegavelmente, estamos diante de uma crise de valores sem precedentes na história do País, marcada pelo abuso de funções públicas para fins particulares, configurando uma das mais graves e urgentes questões que a sociedade brasileira deverá enfrentar.

Lamentavelmente, não há como não concordar com o Ministro do Tribunal de Contas da União na avaliação que faz do Governo Lula, já que conhece muito bem o funcionamento da máquina pública, pois tem entre suas atribuições constitucionais a fiscalização dos órgãos públicos federais.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para concluir, eu gostaria de ressaltar que não somos nós da Oposição que estamos fazendo as críticas mais veementes contra este Governo do Presidente Lula. Em primeiro lugar, foi o Procurador-Geral da República que denunciou 40 membros do Governo - ou associados ao Governo - como corruptos ao Supremo Tribunal Federal; em segundo, foi a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, uma instituição secular e das mais importantes da sociedade civil brasileira, que fez uma notícia-crime contra o Presidente Lula; e, por último, o Tribunal de Contas da União coloca 30 ressalvas na aprovação das contas do Presidente Lula com um crítica veemente.

Então, nós da Oposição, Sr. Presidente, temos até sido pouco críticos. A nossa linguagem tem sido até mais leve do que a linguagem desses órgãos, que são neutros.

Então, esperamos que a população brasileira preste mais atenção a esses fatos, para que possa, efetivamente, ter uma idéia do que é este Governo.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2006 - Página 19674