Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre duas decisões: do TSE, sobre a verticalização e do STF, submetendo os bancos ao Código de Defesa do Consumidor.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO. LEGISLAÇÃO ELEITORAL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Comentários sobre duas decisões: do TSE, sobre a verticalização e do STF, submetendo os bancos ao Código de Defesa do Consumidor.
Aparteantes
Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2006 - Página 19811
Assunto
Outros > JUDICIARIO. LEGISLAÇÃO ELEITORAL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • ELOGIO, DISCURSO, POSSE, MARCO AURELIO DE MELLO, PRESIDENTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), ANALISE, SITUAÇÃO, BRASIL.
  • APREENSÃO, CLASSE POLITICA, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, REFERENCIA, OBRIGATORIEDADE, RESPEITO, ESTADOS, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, PROXIMIDADE, CONVENÇÃO, ESCOLHA, CANDIDATO, EXPECTATIVA, REVISÃO, FAVORECIMENTO, ELEIÇÃO ESTADUAL.
  • SAUDAÇÃO, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUJEIÇÃO, BANCOS, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MELHORIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, CONTENÇÃO, ABUSO, ESPECIFICAÇÃO, SERVIÇO BANCARIO, IMPORTANCIA, DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, POPULAÇÃO.

           O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nessas últimas 48 horas, Senador Efraim Morais, houve duas decisões do Poder Judiciário. Uma delas, do Tribunal Superior Eleitoral, presidida pelo Ministro Marco Aurélio, que fez um discurso de posse que merece ficar nos Anais desta Casa.

           Pela observação que faz, pelo chamamento que faz com relação ao clima existente em nosso Brasil, Sua Excelência foi perfeito na sua análise. E eu não estranhei isso, de maneira nenhuma. Não estranhei, porque conheço o Ministro Marco Aurélio. Conhecendo-o, sei da sua capacidade, sei do seu espírito público, do seu acendrado espírito cívico, da sua vocação de servir bem ao País, a partir do Poder Judiciário.

           Mas as leis são feitas para serem interpretadas. Houve, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, uma decisão que assustou toda a classe política. É uma decisão de conteúdo interpretativo da legislação eleitoral, que, positivamente, surpreendeu os Partidos políticos e surpreendeu às vésperas da data marcada pela legislação eleitoral para o início das convenções partidárias para escolha dos candidatos das Assembléias Legislativas até o posto maior, a Presidência da República.

           Mas existe a esperança de que essa decisão ainda seja refeita para que os Partidos, responsáveis pela escolha dos candidatos, pela decisão de entregar ao povo os nomes dos candidatos, possam ter tempo, a partir do dia 10, baseados na verticalização de 2002.

           Há pedidos sobre a respeito do assunto, Sr. Presidente, de expressivas lideranças do Congresso Nacional. E tenho a convicção de que ainda há tempo para que o Tribunal Superior Eleitoral reveja a sua decisão e estabeleça as normas compatíveis com a realidade nacional, com a realidade dos Estados da Federação brasileira.

           Sr. Presidente, quero me referir hoje a uma outra decisão, de suma importância a meu ver. É uma decisão do Supremo Tribunal Federal em defesa da sociedade brasileira. Refiro-me à decisão da Alta Corte de Justiça do País de ter colocado fim a uma disputa que se arrasta desde 2001 entre o sistema financeiro brasileiro, a maioria dos bancos do Brasil, e a sociedade brasileira. Pretendiam os bancos não se sujeitar ao Código de Defesa do Consumidor, alegando que era inconstitucional o dispositivo que dá ao contribuinte brasileiro, que entrega à sociedade brasileira, ao consumidor brasileiro o direito de maior transparência por parte das instituições financeiras no País. Alegou o Sistema Financeiro que eles tinham que ficar de fora.

           Essa decisão que submete os bancos ao Código de Defesa do Consumidor pode mudar - e muda - a vida dos clientes dos bancos, a vida dos consumidores, mexe com a sociedade brasileira, que passa a ter mais direito contra alguns abusos, Senador Mão Santa, que os bancos praticam contra os consumidores, como, por exemplo, arbitrando multa de 10% ou 15% por violação de um contrato de empréstimo, quando o Código de Defesa do Consumidor diz que nenhuma multa pode ultrapassar 2%. A partir da decisão, eles não podem cobrar mais do que 2%.

           Acho que as entidades representativas da sociedade deveriam dar a maior publicidade possível a essa decisão do Supremo Tribunal Federal, porque foi uma decisão em defesa da sociedade. As leis são feitas para serem cumpridas; e esse é o mal do País, porque sempre se encontra um jeitinho de driblar - e de driblar sempre - a legislação contra os menos favorecidos, dando poderes aos mais fortes, no caso às instituições financeiras, de cobrarem multas excessivas, como vinham cobrando - e ainda cobram. Alguns bancos cobram ainda multa superior a 2%.

           Sr. Presidente, não é só isso, quem de nós não tem a experiência de receber todo dia na sua casa um serviço que o banco oferece mas que não foi pedido? O banco envia à população, aos consumidores, cartões de crédito e sobre eles cobra taxas, sem que lhe seja pedido. Envia para a casa dos clientes cartões de crédito sem solicitação desses clientes, sem solicitação do consumidor.

           O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Ramez Tebet

           O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS) - Só um minutinho Senador Mão Santa.

           Praticam, assim, verdadeiro abuso contra seus clientes, verdadeiro abuso contra o consumidor. O mesmo se diga com relação à cesta de tarifas. O banco precisa informar - agora ele está obrigado e vai ter de informar antecipadamente - os reajustes do valor cobrado por esses serviços, como ainda precisa informar as mudanças nos itens que compõem essa cesta, como, por exemplo, o número exato de extratos gratuitos por mês.

           Fico imaginando, Sr. Presidente, o quanto não ganha uma instituição financeira quando mexe na conta do contribuinte: R$1,00 por um extrato, R$1,50, R$0,50; tudo é cobrado pelo banco. Não tem nada de graça, absolutamente nada, e os clientes ficam sem saber. E quando se vai reclamar, dizem: “Esse já é o segundo extrato requerido no mês; o senhor não paga o primeiro, mas paga o segundo”. Quando se vai reclamar pelo segundo: “É o terceiro que nós lhe demos”.

           E assim eles vão levando, Sr. Presidente e Srs. Senadores, os consumidores a uma verdadeira indignação. E um pouquinho daqui, um pouquinho dali e ficamos imaginando o quanto ganham os estabelecimentos bancários. E o que dói, Senadora Patrícia, é saber o quanto eles ganham em cima daqueles que ainda não estão perfeitamente esclarecidos, que são as camadas mais pobres, os aposentados, aqueles contribuintes mais humildes dos bancos.

           Tenho a honra, Senador Mão Santa, de ouvi-lo.

           O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Ramez Tebet, V. Exª enriquece este Congresso. Tudo a que V. Exª se referiu de mau levanta a nossa moral, a nossa dignidade e a nossa grandeza. Creio que, nestes 180 anos, poucos excederam Ramez Tebet! Quero apenas complementar: o Lula, infelizmente, não entende as coisas mesmo! Faz a propaganda de que diminuiu o juro dos aposentados para 2,9%. Atentai bem à ignomínia: por mês! Consultando aqui o nosso competente José Agripino, a taxa chegará a 41%. Em um país civilizado, o juro é de 2% a 5%. Portanto, os nossos pobres aposentados estão enforcados. Lula, aprenda pelo menos isto - sei que Vossa Excelência não vai ler a biografia dele: Abraham Lincoln veio de baixo, estudou e aprendeu. Ele disse: “Não baseie sua prosperidade com dinheiro emprestado”. Senadora Patrícia, criou-se, então, a pior das escravaturas. V. Exª é do Ceará. A grande vitória e a grandeza do Ceará foi ter sido o primeiro Estado a libertar os escravos com o Dragão do Mar, lá em Aracati. Mas, atentai bem: a escravatura moderna é a dos banqueiros. Lula não entende, não entende, não adianta dizer! São 41%. São 2,9% ao mês. São juros sobre juros: 2,9% vão dar 29%. O ano tem 12 meses; portanto, mais 12, serão 41%, Lula! Isso escraviza os aposentados e quem trabalha.

           O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS) - Senador Mão Santa, retirando as palavras elogiosas de V. Exª com relação a minha pessoa, dou-lhe inteira razão.

           Foram fixados juros de 2,9% ao mês para os aposentados. Senador Sérgio Guerra, V. Exª é do ramo, é um empresário bem-sucedido. Essa taxa é muito alta! Qual é o negócio, no Brasil, atualmente, que rende mais de 2% de lucro? Se eu tivesse dinheiro sobrando, e se o banco quisesse, eu emprestaria para ele a 2%. Tranqüilamente! Tenho plena convicção de que não há setor produtivo cuja lucratividade seja superior a 2%.

           Portanto, não sei como se propala que os juros aos aposentados foram reduzidos, foram fixados em 2.9%. E esse é um dinheiro, Senador Mão Santa, sem risco nenhum, porque ele é descontado na folha de pagamento daquilo que ele recebe. Não há risco para o banco, não há possibilidade de o banco ter prejuízo.

           Juros de 2.9% são uma enganação contra os aposentados, contra os pensionistas; isso, positivamente, é uma agiotagem. Mas, infelizmente, os aposentados, que têm os seus vencimentos congelados, que têm os seus subsídios reduzidos, diferentemente do trabalhador, que está na ativa, não tendo solução, vão mesmo pegar esse dinheiro a 2.9% de juros.

           O que causa estranheza, Sr. Presidente, é que o ônus da prova incumbe sempre a quem alega. Os bancos, vejam bem, não se sujeitavam a nada! Se um cliente pagasse uma conta mediante recibo, e ele ficou com o título, sabem o que acontecia? Quem tinha de comprovar que pagou era o consumidor. O banco não tinha de provar nada, embora houvesse o registro automático no banco. Havia uma inversão, o ônus da prova estava invertido.

           Estou dando esses rápidos exemplos só para dizer que essa decisão do Supremo Tribunal Federal...

(Interrupção do som.)

           O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS) - ...bem interpretou o Código de Defesa do Consumidor, Senador. Bem o interpretou. Agora, é preciso que se dê conhecimento dessa decisão. É preciso que as mais diversas entidades representativas dos consumidores contribuam para o esclarecimento da sociedade brasileira, sob pena de ela continuar quase escravizada no seu relacionamento com os bancos.

           Ocupei a tribuna para fazer essa saudação, essa referência à decisão do Supremo Tribunal Federal, que atende aos anseios da sociedade. É muito importante ressaltar isso, porque o Código de Defesa do Consumidor é um dos mais avançados do mundo. É preciso que ele seja cumprido integralmente em defesa da população.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

           O SR. RAMEZ TEBET (PMDB - MS) - O Sr. Presidente soa a campainha. Agradeço-lhe. Já foi o suficiente para eu cumprimentar os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Foram nove votos favoráveis à sociedade e dois contra.

           Esta também é uma oportunidade de fazer com que esses esclarecimentos cheguem mais rapidamente ao conhecimento de todos.

           Agradeço a V. Exª.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2006 - Página 19811