Discurso durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação contra a criação aleatória de unidades de conservação, pelo governo federal, sem observar os reais objetivos estabelecidos na Lei 9.985/2000.

Autor
João Batista Motta (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: João Baptista da Motta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Manifestação contra a criação aleatória de unidades de conservação, pelo governo federal, sem observar os reais objetivos estabelecidos na Lei 9.985/2000.
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/2006 - Página 19436
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • CRITICA, EXECUTIVO, EXCESSO, CRIAÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, AUSENCIA, ESTUDO, VIABILIDADE, PREJUIZO, AGROINDUSTRIA, PEQUENA EMPRESA, ANALISE, OMISSÃO, GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), PAIS ESTRANGEIRO, MOVIMENTO TRABALHISTA, SEM-TERRA, DESRESPEITO, PROPRIEDADE PARTICULAR.
  • REGISTRO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRA PARTICULAR, AUSENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, INDENIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL.
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, PARCERIA, CAMARA MUNICIPAL, MUNICIPIO, CARAVELAS (BA), ESTADO DA BAHIA (BA), IMPEDIMENTO, CRIAÇÃO, RESERVA EXTRATIVISTA, MOTIVO, AUSENCIA, ESTUDO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), LEITURA, TRECHO, DECISÃO.

O SR. JOÃO BATISTA MOTTA (PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais uma vez, volto a esta tribuna para tratar da criação aleatória de Unidades de Conservação pelo Governo Federal.

Como se sabe, o Congresso Nacional, ao elaborar a Constituição de 1988, conferiu amplos poderes ao Poder Executivo para criar Unidades de Conservação, mas o Governo Federal, por intermédio do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente, vem exacerbando suas funções, quando institui tais espaços sem prévia dotação orçamentária. sem os prévios estudos de viabilidade; e sem observar os reais objetivos estabelecidos na Lei nº 9.985, de 2000.

Não sou contra, Sr. Presidente, a conservação e o cuidado que o Governo tem de ter com o meio ambiente; em absoluto.

O crime é a maneira como estão se procedendo tais criações. Na maioria das vezes, Srªs. e Srs. Senadores, essas unidades de conservação são criadas para impedir algum projeto agroindustrial, inviabilizando a vida dos pequenos empresários rurais nos Municípios e nos Estados, sob a falsa e mentirosa alegação de que pretendem proteger o meio ambiente.

A linha deste Governo não tem sido o crescimento sustentável, mas a política de que nada se pode fazer neste País. Esquece o Governo Federal que quando a Constituição estabelece no art. 225 que “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, não se pode excluir o homem desse equilíbrio, ou seja, é indiscutível que ele pode conviver perfeitamente de forma harmônica com o ambiente, devendo o Governo criar os meios para isso.

Mas o que se tem visto, Srªs. e Srs. Senadores, é um Governo refém de ONGs internacionais que impedem o nosso desenvolvimento e contribuem para empobrecer ainda mais a população carente deste País. Porém, Sr. Presidente, este Governo não está refém somente das ONGs, mas também dos sem-terra, conforme se pode constatar com a invasão, ontem, na Câmara dos Deputados

Senhoras e senhores, o Governo tem feito vistas grossas a esse movimento que desrespeita o direito de propriedade e afronta o Estado democrático de Direito. O Governo é conivente. Os agentes do Governo, nos diversos cargos comissionados que possuem, pensam do mesmo jeito que pensam Bruno Maranhão, Stédile e outros líderes que vivem a trazer o pânico a este País.

No meu Estado, um cidadão de nome Arildo Santana, casado com uma senhora chamada Francisca Barbosa Santana, ambos com 70 anos de idade, foram afastados de sua propriedade de apenas 800 hectares em nome da lei, aproveitando o momento em que era calamidade pública no Município. Chegaram lá os agentes do Ibama e colocaram aquela família no olho da rua com mais 30 pessoas que também viviam na mesma terra.

Recentemente, o Governo editou o Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006, instituindo o Plano Nacional de Áreas Protegidas, em que se constata que existem inúmeros cidadãos que não foram indenizados até hoje pelo Governo e, certamente, estão passando dificuldades, porque não podem produzir em função dessa criação ilegal e irresponsável de Unidades de Conservação.

Pode-se constatar também no referido plano que o Governo não tem recursos financeiros e pessoal suficiente para manter e fiscalizar essas Unidades de Conservação. Mas, irresponsavelmente, vem criando novos espaços protegidos, violando inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Mas, Sr. Presidente, nem tudo está perdido neste País. No último dia 19 de maio de 2006, num Recurso de Agravo de Instrumento, movido pela Câmara de Vereadores de Caravelas e por 12 associações, o Dr. Leão Aparecido Alves, Desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, suspendeu a criação da Reserva Extrativista do Cassurumbá, em Caravelas, extremo sul da Bahia, porque o Ibama não fez os estudos técnicos e não comprovou que possui dotação orçamentária para manter essa Unidade de Conservação, numa demonstração brilhante de que ainda existe Justiça neste País.

Eis alguns trechos da decisão:

Por sua vez, a consulta pública, que visa a dar efetividade ao princípio democrático e que é uma das diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), nos termos do art. 5º, III, da Lei 9.985/2000, deve ser regida, segundo o Guia de Consultas Públicas para Unidades de Conservação (fl. 96), pelos princípios:

Participação, impessoalidade, interesse público, legitimidade, motivação e divulgação.

Assim sendo, encontra-se comprovado, a mais não poder, que o recorrido (Ibama) não cumpriu os preceitos legais e regulamentares relativos aos estudos técnicos prévios administrativos, tendentes à criação da unidade de conservação em causa, estando presente mais do que a “fumaça do bom direito”, mas sim a verossimilhança da alegação do autor, o que autoriza a concessão da antecipação dos efeitos de tutela (CPC, art. 273, “caput”).

De outra parte, as despesas para a criação da unidade de conservação, quando implicar a necessidade de desapropriação, devem ser previstas na lei de orçamento, como determina o artigo 4º da Lei 4.320/1964: “A Lei do Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se realizar, observando o dispositivo no artigo 2º”.

Portanto, estão presentes os requisitos da prova inequívoca do descumprimento dos requisitos previstos na Lei 9.985/2000 para a criação de unidade de conservação, ou seja, o estudo técnico prévio e a consulta pública posterior, o que aponta para a verossimilhança das alegações dos recorrentes.

2. Por outro lado, periculum in mora resulta do fato de que a criação da unidade de conservação em causa, sem o atendimento aos preceitos legais, mormente no tocante à ausência de estudos técnicos prévios à consulta pública, à falta de previsão orçamentária do valor destinado a fazer face às indenizações por desapropriação, poderá implicar dano de difícil reparação aos associados das entidades comunitárias de pronta e efetiva reparação, dentre outros requisitos referidos nas razões do agravo de instrumento, apontam para a conveniência, também, da suspensão do processo de criação da unidade de conservação em causa.

3. À vista do exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela da pretensão recursal, a fim de que a autoridade impetrada suspenda o curso do processo administrativo impugnado até ulterior decisão judicial sobre a questão. Comunica-se. Publique-se. Vista ao recorrido para responder. Após, ao MPF.

Brasília, 24 de maio de 2006.

Juiz Federal Leão Aparecido Alves

Relator Convocado.

Sugiro que essa iniciativa da sociedade civil organizada seja seguida por todos os Estados da Federação e por outros setores da sociedade organizada. Deve-se procurar a Justiça, porque é o único caminho que resta ao povo brasileiro, diante do desgoverno que estamos vivendo no momento.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/2006 - Página 19436