Discurso durante a 79ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre a matéria intitulada "Dirceu vai a todo lugar, mas STF diz que não o encontra", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 26 de maio último.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).:
  • Comentários sobre a matéria intitulada "Dirceu vai a todo lugar, mas STF diz que não o encontra", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 26 de maio último.
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/2006 - Página 20046
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT).
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DIFICULDADE, NOTIFICAÇÃO, INDICIADO, DENUNCIA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PARTICIPAÇÃO, PROPINA, MESADA.

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar a matéria intitulada “Dirceu vai a todo lugar, mas STF diz que não o encontra”, publicada no jornal O Estado de S. Paulo do dia 26 de maio do corrente.

A matéria destaca que “Dois meses após o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, ter denunciado 40 pessoas suspeitas de envolvimento com o mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não conseguiu notificar todos os investigados”.

            Por fim, Sr. Presidente, requeiro que a referida matéria passe a integrar este pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Dirceu vai a todo lugar,mas STF diz que não o encontra”; O Estado de S. Paulo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/2006 - Página 20046