Discurso durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise dos sinais de instabilidade da economia brasileira com a redução do interesse de investidores estrangeiros no País. Considerações sobre a falta de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no governo Lula.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. POLITICA FISCAL.:
  • Análise dos sinais de instabilidade da economia brasileira com a redução do interesse de investidores estrangeiros no País. Considerações sobre a falta de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no governo Lula.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2006 - Página 21004
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • COMENTARIO, AUSENCIA, ESTABILIDADE, MERCADO FINANCEIRO, PAIS, OCORRENCIA, REDUÇÃO, AQUISIÇÃO, CAPITAL ESTRANGEIRO, TITULO DA DIVIDA, EMISSÃO, TESOURO NACIONAL, REGISTRO, DADOS.
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ISENÇÃO FISCAL, IMPOSTO DE RENDA, AQUISIÇÃO, TITULO DA DIVIDA, OBJETIVO, AUMENTO, INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO.
  • QUESTIONAMENTO, OMISSÃO, GOVERNO FEDERAL, DESCUMPRIMENTO, ESTADOS, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, AUSENCIA, COMPROVAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, SAUDE, EDUCAÇÃO, ATRASO, ENTREGA, RELATORIO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, REDUÇÃO, INADIMPLENCIA, ESTADOS.
  • CRITICA, ESTADOS, GARANTIA, LIMINAR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LIBERAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL, SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, EXIGENCIA, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 20/06/2006


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DISCURSO PROFERIDO PELO SR. SENADOR ÁLVARO DIAS NA SESSÃO DO DIA 14 DE JUNHO DE 2006, QUE, RETIRADO PARA REVISÃO PELO ORADOR, ORA SE PUBLICA.

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O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Srª Presidente, Senadora Heloísa Helena, Srªs e Srs. Senadores, as oscilações dos mercados nas últimas semanas de maio reduziram o interesse dos estrangeiros por títulos brasileiros, mesmo com a isenção do imposto de renda sobre os ganhos obtidos com esses papéis, concedida por meio da Medida Provisória nº 288, editada em meados de fevereiro e confirmada pelo Senado Federal, na última semana.

Portanto, em que pese essa concessão do Governo, que alguns Senadores combateram desta tribuna - tive a oportunidade também de expor aqui a minha opinião contrária a essa medida provisória -, apesar dos estímulos oferecidos pelo Governo para que os investimentos se tornassem maiores, para que crescesse o fluxo do capital externo no nosso País em razão dessa concessão, as oscilações dos mercados reduziram o interesse dos investidores estrangeiros. Entre fevereiro e março, esses investidores compraram 8,4 bilhões em papéis do Tesouro Nacional. Esse volume caiu para 1,3 bilhão, em abril e maio - uma queda significativa de 84,5%.

A volatilidade externa potencializa a aversão ao risco e diminui consideravelmente os volumes para os mercados emergentes.

O Tesouro Nacional não sabe quanto está sendo negociado no mercado secundário já que a isenção do Imposto de Renda também é válida nessas operações. As notas do Tesouro Nacional, que são papéis que pagam ao investidor a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo mais uma taxa de juros fixa, foram os papéis mais comprados por estrangeiros. Os estrangeiros adquiriram 42% do ofertado em fevereiro e março e 21% em abril e maio.

Portanto são sinais de instabilidade. Eu creio que chegaremos a um tempo em que se analisará com maioria eficiência o desempenho do Governo Lula em matéria de política econômica. O Presidente diz que estamos vivendo um momento mágico. Ora, nem o quarteto é mágico depois do pífio resultado obtido pela Seleção brasileira contra a Croácia. O Senador Arthur Virgílio diz ainda que o Presidente da República fica azarando o Ronaldo, talvez tenha conseguido, porque o desempenho do ex-fenômeno foi ridículo; ele é fenômeno só quando responde ao Presidente.

Mas é evidente que essa análise sobre o desempenho da economia brasileira feita pelos adeptos do Governo será motivo de decepção quando se fizer, com isenção, a análise competente que se exige para esse momento de transição da economia do nosso País.

Mas eu quero ir um pouco além. A desorganização do Governo alcança obviamente os Estados brasileiros. A omissão do Governo, a conivência, a complacência em relação àquilo que é incorreto faz um verdadeiro festival de inadimplência dos Estados.

A grande maioria dos Estados brasileiros está inadimplente junto ao Tesouro Nacional e mesmo descumprindo exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal consegue a liberação de recursos da União por meio de convênios, as chamadas transferências voluntárias.

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi um avanço importante, instituiu um novo conceito para a Administração pública brasileira e conteve um processo de irresponsabilidade administrativa que levaria o nosso País ao caos. Mas agora, no Governo Lula, a Lei de Responsabilidade Fiscal está também sendo fraudada.

É preciso impor rigor no cumprimento dessa lei, sob pena de agravarmos a situação de endividamento das várias Unidades Federativas. Dos 27 Estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal, 23 estão se valendo de liminares obtidas na Justiça para assegurar a liberação dos recursos federais sem prestar contas ou atender às exigências do Tesouro e da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apenas o Acre, São Paulo, Roraima e Maranhão não têm liminares.

            A legislação estabelece requisitos para que Estados e Municípios recebam o recurso do Governo Federal. Eles precisam estar com o pagamento de tributos e empréstimos em dia e atender a um conjunto de condições reunidas no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias, no qual se baseiam todos os órgãos gestores do Governo Federal para saber se um Estado ou Município pode receber recursos da União.

Esse cadastro foi criado em 2001 para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação ao repasse de recursos da União para Estados e Municípios. Vale ressaltar que no caso dos Estados que conseguiram liminares na Justiça, o cadastro está sendo desconsiderado. Desde 6 de dezembro de 2005, 19 Estados e o Distrito Federal estão amparados em liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal que suspendem os efeitos da inscrição no cadastro. Outros três Estados conseguiram benefício semelhante com liminares junto à Justiça Federal.

As principais pendências dos Estados dizem respeito à falta de comprovação dos limites constitucionais em saúde e educação, atraso no encaminhamento dos relatórios de gestão fiscal do Tesouro, atraso no encaminhamento das contas anuais dos Estados, atraso na entrega dos relatórios de execução orçamentária, atraso na entrega dos relatórios sobre arrecadação de tributos.

Lamentavelmente, o Paraná, o meu Estado, segundo dados do Siafi atualizados até o dia 5 de junho, é o campeão da inadimplência, com oito pendências junto ao Tesouro Nacional. Já foi o tempo em que o Paraná era tido com um Estado organizado, competente administrativamente, cumpridor de todas as suas obrigações.

A Lei de Responsabilidade Fiscal representa uma conquista em relação às contas públicas em nosso País. Muitos Estados, impedidos de assinar convênios, estavam se valendo de um artifício para driblar o bloqueio. Utilizavam o CNPJ de uma empresa pública, por exemplo, para continuar recebendo recursos. Veja que, infelizmente, nem sempre a legislação moraliza. Há aqueles que conseguem, com artifícios, enganar a própria lei.

A situação do Paraná, recordista no ranking dos Estados em situação irregular com oito pendências, é preocupante, é evidente que é preocupante. Se um Estado como o Paraná chega a essa situação, ficamos a imaginar o que não deve ocorrer com outros Estados menos privilegiados economicamente. Os Estados mais pobres certamente terão dificuldades de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal. E a inadimplência de qualquer Estado pode comprometer ou até inviabilizar futuras administrações.

Com este registro, fazemos um apelo: cabe ao Governo Federal sim, que tem instrumentos adequados para tal, organizar essa relação com os Estados brasileiros, exigindo o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Era o que eu tinha a dizer, Srª Presidente.


             V:\SLEG\SSTAQ\SF\NOTAS\2006\20060620DO.doc 9:54



Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2006 - Página 21004