Discurso durante a 86ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Insensibilidade do governo federal que tem a intenção de vetar o reajuste dos aposentados, aprovado pelo Congresso Nacional. (como Líder)

Autor
Rodolpho Tourinho (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Rodolpho Tourinho Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Insensibilidade do governo federal que tem a intenção de vetar o reajuste dos aposentados, aprovado pelo Congresso Nacional. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 22/06/2006 - Página 21107
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, AMEAÇA, VETO (VET), MEDIDA PROVISORIA (MPV), REAJUSTE, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADO, PENSIONISTA.
  • COMENTARIO, DADOS, FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV), COMPROVAÇÃO, SUPERIORIDADE, CUSTO DE VIDA, IDOSO.
  • IMPORTANCIA, RENDA, APOSENTADO, PENSIONISTA, INTERIOR, PAIS.
  • COMENTARIO, EMPENHO, ORADOR, RELATOR, PROJETO DE LEI, AUTORIA, PAULO PAIM, SENADOR, BUSCA, SOLUÇÃO, ATUALIZAÇÃO, VALOR, APOSENTADORIA, PENSÃO, OBJETIVO, RESTABELECIMENTO, PODER AQUISITIVO, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL, REGISTRO, SUBSCRIÇÃO, APOIO, POPULAÇÃO, PROPOSTA.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, RELATOR, ORADOR, DEFESA, IGUALDADE, REAJUSTE, APOSENTADO, PENSIONISTA, SERVIDOR, ATIVIDADE.
  • QUESTIONAMENTO, ORÇAMENTO, DEFICIT, PREVIDENCIA SOCIAL.

O SR. RODOLPHO TOURINHO (PFL - BA. Como Líder. Sem revisão do orador. ) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu quero aqui já destacar aquilo que o Senhor Presidente da República já anunciou que vetará - é um anúncio antecipado - o reajuste de 16,7% aos benefícios dos aposentados.

A Medida Provisória nº 288, que está na pauta do Senado, teve o seu texto aprimorado na Câmara dos Deputados, que estendeu aos aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social o reajuste de 16,7%.

Agora, o Governo Federal acena com a ameaça de veto à decisão do Congresso - falo do Congresso porque tenho certeza de que também o Senado aprovará esse aumento -, prejudicando o sonho de milhões de aposentados e pensionistas. Ou seja, em mais um tema social importante, em que poderão ser beneficiados milhões de pessoas, o Governo mostra sua enorme insensibilidade.

É preciso ter em conta que o custo de vida das pessoas idosas, as pessoas consideradas com mais de 60 anos de idade, é superior ao custo de vida do resto da população. Isso já foi comprovado pela Fundação Getúlio Vargas. (FGV).

Segundo o índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que considera as famílias com 50% dos idosos, o custo de vida dessas famílias é superior ao das famílias sem idosos. Entre 1994 e 2004, a inflação medida pelo chamado IPC-3i ficou em 224,30%, enquanto que o índice da população em geral, que é o IPC normal, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, foi de 175%. Há, portanto, uma grande defasagem.

Eu tenho visitado muitos Municípios do meu Estado e verificado que, entre os principais problemas que me trazem, um deles é de solução rápida: manter o poder aquisitivo desses aposentados.

O Governo, Sr. Presidente, repito, não tem a sensibilidade de perceber que os aposentados e pensionistas, as viúvas dos pensionistas, em cada Município brasileiro, têm cumprido uma função social da maior importância, pois a renda deles é fundamental não apenas para a paz social e a união das famílias, mas, sobretudo, para o próprio desenvolvimento dos Municípios onde vivem. Eles já são prejudicados pela legislação atual que, ao longo do tempo, deteriora os valores reais dos benefícios em relação ao momento em que foram concedidos. É preciso buscar um critério de atualização e recuperação desses benefícios.

Quero levar uma palavra e tranqüilidade aos idosos, aos aposentados, às pensionistas, em especial àqueles com os quais tenho mantido contato direto na Bahia. E aqui faço referência ao Dr. Gilson Costa, Coordenador da Casa do Aposentado, em Salvador, e dizer-lhe que estamos trabalhando em uma fórmula que permita a atualização desses benefícios. Refiro-me a um projeto do qual sou Relator, o PLS 58, de 2003, de autoria do Senador Paulo Paim, que dispõe sobre a atualização das aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Geral de Previdência Social e pela União, de modo a restabelecer o seu poder aquisitivo, levando em conta o número de salários mínimos que representava na data de sua concessão.

Na Comissão de Assuntos Econômicos, foram detectados problemas relativos à constitucionalidade desse projeto e existem, a rigor, três inconstitucionalidades: vício de iniciativa, ao tratar de aposentadorias de servidores públicos por um parlamentar; indexação explícita ao salário mínimo, o que não é permitido; e uma falta de previsão orçamentária. Mas estamos trabalhando em cima de uma solução que permita que o Governo não continue em sua cômoda posição de sempre alegar que está cumprindo e respeitando a legislação em vigor, quando na verdade continua sacrificando os segurados da Previdência, que, por direito e mérito, têm benefícios superiores ao salário mínimo e estão vendo o poder aquisitivo desses benefícios deteriorar-se de forma alarmante.

Pretendo apresentar um substitutivo ao Projeto do Senador Paulo Paim, corrigindo as inconstitucionalidades, apontar a solução alternativa que tenha por objetivo frear o arrocho aos benefícios daqueles que já o recebem e, ao mesmo tempo, impedir que o mesmo efeito aconteça com os novos benefícios.

Sem pretender aqui entrar em detalhes, digo que vou corrigir, em primeiro lugar, as inconstitucionalidades, desvinculando a correção salarial do salário mínimo, também oferecendo uma proteção imediata aos rendimentos dos segurados que ganham acima de um salário mínimo.

Apresentarei também uma fórmula que permita ao Estado ganhar fôlego para adequar o seu Orçamento, uma coisa que seja, ao longo do tempo, factível de ser feita. O Governo continuará com a discricionariedade de propor aumentos diferenciados entre salário-mínimo e os benefícios da Previdência.

Portanto, fica muito claro que estou aqui, neste momento, tratando de manter as mesmas posições que tive quando relator da reforma da Previdência, a chamada PEC Paralela. Naquela oportunidade, pudemos ter algumas ações importantes, como a criação da aposentadoria para as donas de casa das famílias de baixa renda e, também, de estabelecer a paridade entre aposentados e pensionistas do setor público.

Para concluir, quero dizer que também agora, como relator do PL da Super-Receita, estou trabalhando para assegurar aos aposentados e pensionistas das categorias envolvidas a extensão dos benefícios que venham a ser concedidos aos servidores em atividade.

Gostaria, neste ponto, de lembrar que é preciso haver uma conceituação muito clara dessa questão do déficit da Previdência, déficit hoje estimado em 25 bilhões.

Se olharmos aquilo que é de aposentadoria rural, que não teve ao longo do tempo nenhuma contrapartida, que é muito mais o benefício de assistência e não de Previdência, só aí são R$15 bilhões. Se a esses R$15 bilhões acrescentarmos cerca de nove a dez bilhões que são recolhidos pelo Simples, que é um regime simplificado de arrecadação, e que não param nos cofres da Previdência, nós teríamos basicamente coberto esses 25 bilhões.

Eu tenho uma preocupação muito grande, porque nada impede que, com esse tipo de Orçamento, que não é só deste Governo, mas já o foi também de outros governos e poderá ser de novos que vierem, isso passe a ser uma regra e que daqui a pouco o Bolsa Família, que poderá aumentar, que deverá até aumentar no futuro, venha também ser enquadrado como um benefício da Previdência. E isso servirá apenas para mascarar uma situação, prejudicando, sobretudo, os aposentados e os pensionistas.

Trago aqui, Sr. Presidente, neste momento, este assunto, só para mostrar algo em relação ao projeto do Senador Paulo Paim, que é o Projeto de Lei nº 58, do qual sou Relator. Aqui estão apenas as assinaturas colhidas em Salvador: são mais de dez mil assinaturas, Presidente Ramez Tebet, em apoio a esse projeto. Diz o Senador Paulo Paim que já vamos para perto de um milhão de assinaturas apoiando, defendendo, a posição dos aposentados e dos pensionistas. Creio que, dentro do raciocínio que aqui explicamos, é inteiramente defensável e é inteiramente justo que isso seja feito.

Quero, mais uma vez, dizer a eles que estamos aqui no Senado prontos para defender a posição, defender aquelas alterações que foram feitas de forma positiva na Câmara dos Deputados, aprovando aumento de 16,7% para aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo, a exemplo do que fez a Câmara dos Deputados.

Agradeço a atenção de V. Exª.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/06/2006 - Página 21107