Discurso durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Análise da medida provisória aprovada ontem no Senado Federal, que amplia o benefício para os trabalhadores domésticos e estimula a formalização dos contratos com essa categoria.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Análise da medida provisória aprovada ontem no Senado Federal, que amplia o benefício para os trabalhadores domésticos e estimula a formalização dos contratos com essa categoria.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2006 - Página 21326
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • ANALISE, APROVAÇÃO, SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), BENEFICIO, EMPREGADO DOMESTICO, INCLUSÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), POSSIBILIDADE, RECEBIMENTO, SEGURO-DESEMPREGO, LICENÇA-MATERNIDADE, AUMENTO, PERIODO, REMUNERAÇÃO, FERIAS, INCENTIVO, FORMALIZAÇÃO.
  • EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CAMARA DOS DEPUTADOS, ACEITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna para analisar a medida provisória aprovada ontem, relatada pelo Senador Lobão, que amplia o benefício para os trabalhadores domésticos e estimula a formalização dos contratos com essa categoria.

Durante anos, as trabalhadoras domésticas têm sido relegadas a um plano inferior na classe trabalhadora, apesar de representarem um papel relevante na sociedade. São elas que garantem a expressiva parcela da população a possibilidade de sair de seus lares para trabalhar com a tranqüilidade necessária, sabendo que, em casa, está uma pessoa capaz de resolver os problemas domésticos que surgem no dia-a-dia.

As garantias que o Senado aprovou ontem vêm acrescentar uma série de benefícios importantes.

A medida provisória chegou ao Legislativo bastante incompleta. Prova disso foram as mais de 100 emendas que recebeu na Câmara, algumas das quais acolhidas total ou parcialmente pelo Relator naquela Casa legislativa.

Aqui no Senado, o Relator, Senador Edison Lobão, conseguiu aperfeiçoar ainda mais a proposta original.

A emenda que apresentei na Câmara foi acolhida em parte e mantida pelo Senado: a dedução da contribuição incidirá também sobre o pagamento do décimo terceiro salário ao trabalhador doméstico.

Outra importante alteração promovida e mantida pelo Senado foi a obrigatoriedade de inclusão das domésticas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que até então era opcional. Isso permitirá, inclusive, que todos os trabalhadores domésticos sejam beneficiados com o seguro-desemprego quando demitidos.

A estabilidade para a gestante está garantida.

O período de férias, que era de vinte dias úteis, agora será de trinta dias corridos, com remuneração e acréscimo de um terço, como para os demais trabalhadores.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a importância da proposta aprovada ontem só será reconhecida quando seus milhares de beneficiários puderem sentir os seus efeitos. Mas, para que isso ocorra, será necessário que a Câmara dos Deputados, para onde o projeto retorna, aprecie a matéria o mais rapidamente possível e mantenha também os acréscimos aprovados pelo Senado.

Apesar de estarmos em ano eleitoral, propostas como essa não podem nem devem ser proteladas.

É preciso ter em mente também que, ainda que os Deputados mantenham as alterações, o Governo poderá vetá-las, como vem fazendo reiteradamente com os últimos projetos aprovados pelo Congresso. E aí cito dois projetos de grande importância: o Refis III e a renegociação das dívidas dos agricultores.

Esperamos que, no caso das domésticas, uma categoria tão sacrificada, o Governo se mostre mais sensível e sancione o projeto tão logo aprovado pela Câmara, sem vetos.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2006 - Página 21326