Discurso durante a 80ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito da ampliação da Reserva Biológica do Jaru.

Autor
Amir Lando (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Amir Francisco Lando
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE. POLITICA FUNDIARIA.:
  • Considerações a respeito da ampliação da Reserva Biológica do Jaru.
Aparteantes
Valdir Raupp.
Publicação
Publicação no DSF de 23/06/2006 - Página 21357
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE. POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, DECRETO FEDERAL, AMPLIAÇÃO, RESERVA BIOLOGICA, ESTADO DE RONDONIA (RO), APREENSÃO, SITUAÇÃO, FAMILIA, AREA, ATIVIDADE AGROPECUARIA, PROTESTO, AUSENCIA, ESTUDO PREVIO, ARBITRARIEDADE, DIRIGENTE, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ANEXAÇÃO, DENUNCIA, VIOLENCIA.
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), SOLICITAÇÃO, REVISÃO, DECRETO FEDERAL, PROTESTO, EXPULSÃO, PROPRIETARIO, TERRAS, PROMOÇÃO, CONFLITO, PIONEIRO, COLONIZAÇÃO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA).

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DISCURSO PROFERIDO PELO SR. SENADOR AMIR LANDO NA SESSÃO DO DIA 13 DE JUNHO DE 2006, QUE, RETIRADO PARA REVISÃO PELO ORADOR, ORA SE PUBLICA.

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O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, quero agradecer ao Senador Arthur Virgílio e à Senadora Heloísa Helena a compreensão e a oportunidade que me conferem, neste momento, para que eu use a palavra, seja breve e possa deixar um recado, sobretudo para o Estado de Rondônia, mas também, por que não dizer, para o País.

Sr. Presidente, venho a esta tribuna, conforme anunciei ontem, para tratar da reserva biológica do Jaru.

            A reserva biológica do Jaru foi criada pelo Decreto nº 83.716, de 12 de julho de 1979, com área de 268.150 hectares. Mas, agora, recentemente, Sr. Presidente, por um decreto do Presidente de República, de 2 de maio de 2006, os limites foram ampliados na porção de 60 mil hectares.

Ora, essa ampliação recai sobre ocupações de mais de 600 famílias que exploram atividades agropastoris. Sem análise prévia, incorporaram à reserva biológica áreas já depredadas pela presença do homem. Realmente, isso é, no mínimo, incoerente. É lamentável que isso ocorra!

Estão passando por cima do que determinam, sobretudo, os §§ 2º e 6º do art. 22 da Lei nº 9.985, de 2000, que estabelecem a necessidade de estudos técnicos e consulta pública que permitam identificar a localização e definir os limites mais adequados para a unidade, conforme disposto no regulamento, por meio do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.

Ora, Sr. Presidente, são pré-requisitos legais, são pré-requisitos do próprio Executivo, que reforça aquilo que está na lei, mas isso é omitido. Essa atitude gera uma violência a situações concretas a direitos adquiridos, porque se trata de um título privado, título Bela Vista, devidamente outorgado na forma da legislação.

Trata-se de áreas privatizadas, áreas destacadas regularmente do patrimônio público, inclusive adquiridas e transferidas a vários - quase a todos - dos atuais ocupantes. Eles adquiriram uma área - era um título privado - e estavam exercitando a propriedade e a posse. Mas surge um elemento perturbador, uma vontade obsessiva, obcecada do dirigente do Ibama de Ji-Paraná, o Sr. Valmir de Jesus. A ferro e fogo, ele quer impor a sua vontade.

Detesto toda tirania, mesmo dos agentes públicos; sobretudo aqueles que exercem abusos, aqueles que afrontam o direito alheio.

Devo dizer que a Associação dos Produtores Rurais Verde Vale-Aspror foi, por diversas vezes, denunciar os excessos, as violências cometidas pelo gerente executivo do Ibama em Ji-Paraná. São registros policiais que estão lá denunciando violências inomináveis. Afundamento da balsa, Sr. Presidente, parece um fato corriqueiro, mas ele encontra uma tipicidade, sobretudo, no artigo 32 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a chamada lei de defesa dos animais. À queima-roupa, um animal que puxava um carro foi executado, porque aquela autoridade entendeu que não cabia a ninguém ter um carro puxado por um animal dentro da área de sua propriedade.

São coisas dessa natureza, Sr. Presidente, que, realmente, dizem de uma conduta exacerbada, de uma conduta incompatível com o exercício da autoridade que deve manter a ordem e o respeito e que deve garantir os direitos individuais do cidadão.

Por isso, Sr. Presidente, entendo que o Presidente da República deve rever o ato. Estou fazendo um requerimento nesse sentido também ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama, para que seja feita uma revisão do decreto que amplia a Reserva Biológica do Jaru.

Não é possível que direitos dos cidadãos sejam violentados e que haja agressões, Sr. Presidente - inclusive, tenho registros que vou incorporar ao meu pronunciamento rápido, porque hoje não temos tempo, e a situação é, realmente, grave -, violências pessoais, violências físicas, lesões corporais, praticadas por um agente público que quer, na marra, à base do ódio e da obstinação pessoal, retirar todos aqueles que estão dentro da área recentemente incorporada à Reserva Biológica do Jaru, do Título Bela Vista, com cerca de 60 mil hectares.

O Sr. Valdir Raupp (PMDB - RO) - V. Exª me concede um aparte, nobre Senador Amir Lando?

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO) - Já darei um aparte a V. Exª.

Por isso, Sr. Presidente, sabemos que é importante preservar e proteger o meio ambiente, a fauna, a flora. São vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, mas, Sr. Presidente, aqui há uma reserva, como me referi anteriormente, de cerca de 260 mil hectares, que agora querem ampliar, exatamente no contexto da colonização promovida pelo Incra, no coração do Projeto Ouro Preto, que foi o primeiro implantado em Rondônia. Lá, em 1970, começamos a fazer os primeiros assentamentos ao longo da BR-364, naquela região exatamente de Ouro Preto, do Vale do Anari e do Vale do Paraíso.

Agora, há uma ruptura. Agora, há uma agressão. O Incra não desapropriou o Título Bela Vista, destinado à colonização, porque tentou respeitar a propriedade privada num título legítimo. Por isso, Sr. Presidente, há essa violência, essas agressões. Desde anteontem, uma operação no local simplesmente está coibindo os pequenos e médios produtores de levarem víveres, mantimentos lá para dentro. Há uma ação de polícia, promovida pelo Ibama, querendo que as pessoas abandonem a área, por não poderem mais ter acesso nem ao transporte de víveres de primeira necessidade.

Sr. Presidente, suínos foram metralhados, uma égua foi assassinada à queima-roupa, a tiro, pela mão ousada de um agente público. Essa violência é incompatível com o regime de paz e de tranqüilidade que a Constituição e as leis garantem. É, inclusive, crime previsto em legislação própria. Por isso, queremos providências urgentes, para cessar toda a violência e para que a paz e o direito de cada um sejam respeitados.

Antes de concluir, concedo um aparte ao nobre Senador Valdir Raupp, que me solicitou a palavra, para ficar no tempo que me foi concedido por V. Exª, com muita benevolência.

O Sr. Valdir Raupp (PMDB - RO) - Nobre Senador Amir Lando, quero tão-somente parabenizá-lo por esse protesto e por essa defesa veemente que faz com relação a essas 600 famílias que estão sendo desalojadas de suas propriedades. Se elas não tinham ainda, ou não têm, um documento definitivo...

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO) - Mas têm promessa de compra e venda. V. Exª, inclusive, ouviu.

O Sr. Valdir Raupp (PMDB - RO) - Eles adquiriram essa terra, pagaram por ela, de um fazendeiro que era proprietário, e um lote desse fazendeiro não foi atingido pela reserva criada agora. O que nos intriga ainda mais é que deixaram uma parte da terra para o antigo proprietário, e os pequenos produtores que adquiriram essas áreas estão sendo expulsos dessa área. Fico muito preocupado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, porque o Incra de Rondônia pouco fez nesses últimos três anos e meio para assentar os acampamentos que lá existem. A BR-364, desde ontem, está fechada, bloqueada, em Candeias, devido àquele acampamento da Fazenda Urupá. Há mais de três anos, o Incra não resolve o problema, não toma providência para desapropriar essa área e assentar nossos produtores. Enquanto o Incra não os assenta, o Ibama expulsa os proprietários de suas áreas. Quer dizer, é o contrário: quando o Incra deveria assentar mais famílias, elas estão sendo desalojadas, o que cria uma tensão social muito mais forte. Por isso, hoje, a BR-364 está fechada, no Município de Candeias, causando todo esse transtorno. Parabéns, nobre Senador Amir Lando, por essa defesa que faz e que sempre fez! V. Exª tem conhecimento de causa, como ex-advogado do Incra, como Senador da República por dois mandatos e como Deputado Estadual Constituinte.

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO) - Para concluir, quero agradecer o aparte de V. Exª e dizer que, realmente, a situação é dramática. Não se assentam ocupantes, e, por isso, há esse conflito dos sem-terra, que há anos estão aguardando o acesso à propriedade.

Sou contra toda invasão fora da lei, sou contra todo esse movimento de fechamento de rodovias.

O SR. PRESIDENTE (Romeu Tuma. PFL - SP) - Mas V. Exª fala de expulsão.

O SR. AMIR LANDO (PMDB - RO) - Falo, sobretudo, contra a expulsão daqueles que adquiriram a terra de maneira legítima. É lamentável que a reforma agrária tenha parado e que haja, agora, um movimento contrário: a expulsão daqueles que detêm um pedaço de terra para semear, colher e plantar.

Que o Presidente da República tome conhecimento disso e tome providências urgentes no sentido de assegurar o direito dessa gente!

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR AMIR LANDO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210 do Regimento Interno)

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Matérias referidas:

“Ampliação dos limites territoriais da Reserva Biológica do Jaru.”

“Reserva Biológica do Jaru”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/06/2006 - Página 21357