Discurso durante a 88ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "O escudo de Lula", publicada pela revista Veja, edição de 31 de maio último.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro da matéria intitulada "O escudo de Lula", publicada pela revista Veja, edição de 31 de maio último.
Publicação
Publicação no DSF de 24/06/2006 - Página 21498
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), AUSENCIA, DEFESA, JUSTIÇA, ATUAÇÃO, QUALIDADE, ADVOGADO, CRIME, CORRUPÇÃO, MEMBROS, GOVERNO FEDERAL.

            O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para fazer o registro da matéria intitulada “O escudo de Lula”, publicada pela revista Veja de 31 de maio do corrente

            A matéria destaca que o Ministro Márcio Thomaz Bastos, ao livrar o governo do Presidente Lula de várias crises, confundiu suas atribuições legais com a missão de advogados criminalistas. A matéria conclui que “Quando se inaugurar o quadro a óleo de Márcio Thomaz Bastos na galeria dos ex-ministros da Justiça, ele estará manchado pela dúvida: foi defensor da justiça como manda a Constituição ou mero advogado de poderosos pegos com a mão na cumbuca?”.

        Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado, requeiro que a matéria acima citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“O escudo de Lula”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/06/2006 - Página 21498