Discurso durante a 89ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Elogios e reconhecimento ao êxito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), adotado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Autor
Tião Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Elogios e reconhecimento ao êxito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), adotado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Publicação
Publicação no DSF de 27/06/2006 - Página 21619
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMEMORAÇÃO, CRIAÇÃO, SISTEMA, UNIFICAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, ELOGIO, INICIATIVA, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGISTRO, IMPORTANCIA, LEI ORGANICA DA ASSISTENCIA SOCIAL (LOAS).
  • REGISTRO, DADOS, SUPERIORIDADE, INVESTIMENTO, GOVERNO FEDERAL, SERVIÇO SOCIAL, COMPARAÇÃO, ANTERIORIDADE, GESTÃO, COMENTARIO, REDUÇÃO, POBREZA, PAIS, IMPORTANCIA, PROGRAMA, BOLSA FAMILIA.
  • ELOGIO, GESTÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, RESPONSABILIDADE, PROGRESSO, SERVIÇO SOCIAL, AMPLIAÇÃO, ATUAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL.

O SR. TIÃO VIANA (Bloco/PT - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente Heloísa Helena, Srªs e Srs. Senadores, antes de mais nada, associo-me ao Senador Marco Maciel nas justas homenagens à família Durante e trago ao plenário do Senado Federal o reconhecimento de um programa do Governo Federal sobre o que chamo de revolução silenciosa que está em curso. Trata-se do Sistema Único de Assistência Social.

Não é uma descoberta do atual Governo - deixo muito claro. Estamos diante da conseqüência do que a nossa Constituição Cidadã, de 1988, estabeleceu, defendendo a criação do Sistema Único de Assistência Social.

Em 1993, houve o marco legal, que demonstrou a decisão da sociedade brasileira organizada institucionalmente em elevar a política de assistência social para o patamar de cidadania, de política de Estado e não de um mero assistencialismo corrosivo de uma ação de governo, que foi exatamente a Loas, Lei Orgânica da Assistência Social.

A Constituição de 1988 inseriu a assistência social num conceito mais amplo de seguridade social, estabelecendo que não era somente a assistência à saúde ou previdenciária, mas a assistência social também um componente imprescindível no conceito de seguridade social.

Houve avanços que podemos chamar de desorganizados, a partir de 1993, no Governo Itamar Franco. O Governo Fernando Henrique apresentou a chamada rede de proteção social, tentando dar passos nesse sentido, com a área técnica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. E agora, na gestão do Ministro Patrus Ananias, houve um avanço marcante em relação a criar um aparelho de Estado no campo da assistência social.

É verdade que houve uma sensibilidade distinta do atual Governo no que diz respeito a essa área, com um avanço provado em números: em 2002, R$6 bilhões foram investidos na área de desenvolvimento social no Brasil; em 2003, R$8,5 bilhões; em 2004, os recursos saltaram para R$15 bilhões; em 2005, R$18 bilhões; e, este ano, poderão chegar a R$22 bilhões.

Isso demonstra uma decisão política de cobertura na área social do País e responsabilidade de redução da nossa dívida. Há dados comprobatórios de diminuição da pobreza no País, o que marca também o poder de acumulação das riquezas, pois o índice de Gini está sofrendo modificações. A base da pirâmide social está se alargando, embora ainda exista uma distância muito grande do que seria a cidadania plena, do que seria uma política social à altura de um País com a grandeza e com a dimensão sociopolítica e econômica que tem o Brasil. Mas vale a pena a consideração porque, quando falamos apenas no Bolsa Família, que foi a reunião de todos os programas sociais que existiam anteriormente, no Governo Itamar Franco, no Governo Fernando Henrique Cardoso e um pouco até no Governo do Presidente José Sarney, o programa age como um guarda-chuva, em uma política que já acolhe mais de 8 milhões de famílias brasileiras, com a possibilidade de inclusão social mínima dentro do que é um critério de cidadania, construindo o Brasil para o futuro.

Este ano, o montante de R$22 bilhões permitirá a ampliação da cobertura social no País. O mais importante é que não se trata de um dado comparativo, mas a evolução histórica do processo de assistência social que estamos vivendo no Brasil.

A criação do Sistema Único de Assistência Social do Governo do Presidente Lula foi decidida a partir de dezembro de 2003, quando se estabeleceu que haveria uma conferência nacional, em janeiro de 2004, que assumiria a implantação do Sistema. A partir daí, a regulamentação estaria pronta, porque a política era aleatória. Os Municípios assumiriam determinados desafios, os Estados assumiriam outros, bem como algumas organizações sociais. Mas não havia uma política de Estado, não havia uma ação de serviço social prestado à sociedade brasileira.

Dessa forma, não se sabia quanto do Peti seria vinculado a determinado Município, não se sabia qual seria o programa para o atendimento à saúde ou à assistência social do idoso, nem que programa atenderia os portadores de deficiência física. Havia um emaranhado de programas dispersos, aleatórios e desarticulados.

O Ministro Patrus Ananias está de parabéns. Seu Ministério precisa ser submetido a uma justa avaliação política e técnica. Seguramente, haverá unanimidade - ou quase - no reconhecimento dos avanços nesse trabalho. Técnicos de alta qualidade procuram trabalhar articuladamente com a Fundação Getúlio Vargas, com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e com o Ipea, demonstrando maturidade e que a política social do Governo é, sim, uma política de Estado, e não uma política de assistencialismo.

Vimos o resultado disso. Foi um conceito de aprendizado. Sei que chama muita atenção - a Senadora Heloísa Helena também tem o mesmo tipo de simpatia que eu - ter o Sistema Único de Saúde como um arcabouço, um referencial.

Há poucas semanas, V. Exª falava no Sistema Único de Segurança Pública, concebendo também um paralelo do que é o SUS. Aqui, foi feito esse processo de aprendizado e acolhida do Sistema Único de Assistência Social com o SUS. Ou seja, usamos a norma operacional básica do SUS no SUAS.

O Saúde da Família está no Programa de Atenção Integral à Família, o Paif, entendendo que a proteção social básica passa pela família, estabelecendo 2.500 pessoas, ou 500 famílias, para uma unidade municipal que dê cobertura social à família brasileira.

Foram criados os Centros de Referência em Assistência Social, os CRAS, que reuniram 2.300 equipes em Brasília a fim de avaliar o impacto e o alcance que esse programa de articulação social tem dentro da política de Governo para atender à sociedade brasileira na área da assistência social.

Mais de 5.200 Municípios já se cadastraram e se identificaram no Sistema Único de Assistência Social para implantar um programa mais avançado na sua localidade. Aquele processo desarticulado e confuso foi rompido. Agora, há um processo verticalizado e horizontalizado, quando tem de ser horizontalizado. O Município já tem direito a receber fundo a fundo.

Existem centros mais avançados ainda. Quando a problemática social é maior, alguns Municípios, os bolsões, como no Vale do Jequitinhonha, por exemplo, seguramente têm de ter um centro de referência especializada em assistência social, pelo que representam; no semi-árido nordestino também há bolsões que têm de ter uma ação mais especializada, por sua complexidade. Tudo isso já está estabelecido no Programa de Desenvolvimento Social do Governo.

É a conseqüência da Loas, de 1993, da nossa Constituição Cidadã de 1988, e da rede de proteção social do Governo Fernando Henrique Cardoso, que foi um amadurecimento para o Sistema Único de Assistência Social.

Falo com o maior orgulho desse programa, que oferece proteção para mais de 40 milhões de brasileiros. Quando observado a fundo, demonstra que o Programa Bolsa Família é uma parte, e não pode ser hipertrofiado como único e grande programa. O Bolsa Família é uma parte fundamental, estratégica e belíssima para a reunião de programas que eram aleatórios, e tenta proteger os desassistidos do Brasil. É a conseqüência. No entanto, deve ser visto como um todo. Quando falo no PAS, no Cras e no Creas falo de todos os braços de organização que o Ministério de Desenvolvimento Social alcançou. Estamos dando passos definitivos rumo a um novo horizonte para o conceito de seguridade social. V. Exª concentra sua vida, também, no campo da Previdência Social e entende quando falo no valor e na dimensão que tem a seguridade social em seu sentido pleno.

Se tivéssemos uma Previdência Social madura, justa, um Sistema Único de Saúde maduro, justo e ético, e uma assistência social com um conceito de política de Estado, o Brasil seria outro. A matriz revolucionária da educação passaria a ser vista apenas como o maior investimento estratégico do País: inteligência.

Fico muito feliz por trazer estes dados ao Plenário do Senado Federal, e gostaria de mencionar o belíssimo artigo da jornalista Rosângela Bittar, publicado no dia 21 de junho, no Jornal Valor Econômico, que reconhece a dimensão do programa e sua evolução histórica. Reconhece, também, o trabalho de Márcia Lopes, Secretária Executiva do Ministério da Ação Social.

E eu incluiria o nome de Rômulo Paz, técnico brilhante, contemporâneo meu de faculdade, que depois foi para a Inglaterra estudar Políticas Sociais na área da saúde, as intervenções da saúde na área social, o viés que tem a saúde e a assistência social. E hoje, o Ministro Patrus Ananias, pela experiência de ter sido prefeito, por seu compromisso cristão com a política, estabelece um Ministério que podemos olhar com otimismo e com respeito no meio de tanta dívida social do atual Governo e, seguramente, da política brasileira.

Muito obrigado.

 

*********************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SENADOR TIÃO VIANA EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matéria referida:

“O sistema único de assistência social”, de Rosângela Bittar. Jornal Valor Econômico, 21/06/06.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/06/2006 - Página 21619