Discurso durante a 90ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Elogios à decisão corajosa da Diretoria do Senado, na pessoa do primeiro Secretário, que estabeleceu decisão importante referente à inclusão da senhora Cláudia Helena Gurgel, como dependente da Servidora Silvia Del Valle Gomide, na qualidade de companheira, excluindo todas as formas de preconceito contra a união de pessoas do mesmo sexo.

Autor
Heloísa Helena (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AL)
Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Elogios à decisão corajosa da Diretoria do Senado, na pessoa do primeiro Secretário, que estabeleceu decisão importante referente à inclusão da senhora Cláudia Helena Gurgel, como dependente da Servidora Silvia Del Valle Gomide, na qualidade de companheira, excluindo todas as formas de preconceito contra a união de pessoas do mesmo sexo.
Publicação
Publicação no DSF de 28/06/2006 - Página 21720
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • ELOGIO, MESA DIRETORA, SENADO, DEFERIMENTO, INCLUSÃO, DEPENDENTE, SERVIDOR, COMPANHEIRO, AUSENCIA, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, RESPEITO, LEGISLAÇÃO.

A SRª HELOÍSA HELENA (P-SOL - AL. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Senador Romeu Tuma, quero fazer uma brevíssima consideração, até atendendo ao apelo de V. Exª, mas não poderia deixar de elogiar a decisão da Diretoria do Senado da República, especialmente na pessoa do Exmº 1º Secretário, Senador Efraim Morais, que estabeleceu uma decisão muito, muito importante!

O Sr. 1º Secretário deferiu a inclusão da Srª Cláudia Helena de Oliveira Gurgel como dependente da Servidora Silvia Del Valle Gomide, na qualidade de companheira, para efeito de assistência à saúde e como beneficiária de pensão.

Essa é uma decisão muito preciosa, única, especial e que realmente merece o nosso elogio, primeiro, porque é plenamente compatível com o nosso ordenamento jurídico brasileiro, guardando perfeita harmonia com os objetivos fundamentais da nossa Constituição, de construir uma sociedade livre, justa, solidária, sem quaisquer formas de preconceito.

Reconheço a opinião das pessoas, sei que existem muitas pessoas que são contrárias a esse tipo de pronunciamento, algumas das quais respeito, e outras não. E muitas das que respeito, faço-o, por toda a formulação cultural que trazem ao longo de sua vida. Mas, por favor, poupem-me de quem gosta de ataques homofóbicos histéricos! Aqui não se trata de falar em matrimônio e casamento, com suas implicações religiosas e ideológicas. E, como não tenho dúvida de que são duas pessoas do mesmo sexo, que vivem uma relação emocional respeitosa permanente, que são filhas do meu e do nosso Deus, que são amadas por ele, pois ele ama suas filhas e seus filhos quando suas vidas são permeadas pelo amor em plenitude. Portanto, por favor, quem gosta do preconceito, dos ataques homofóbicos histéricos, poupe-me! Respeitemos aquilo que nada tem a ver com questões ideológicas e religiosas, mas tem a ver com a configuração de um direito de duas pessoas que constroem uma vida juntas: que uma outra pessoa possa ser igualmente atendida pela assistência à saúde.

Portanto, parabenizo essa decisão corajosa, que, volto a repetir, é plenamente compatível com o nosso ordenamento jurídico, guarda profunda e perfeita harmonia com os objetivos fundamentais da nossa Constituição e zela por aquilo que é o sonho de todas as pessoas, a vida vivenciada não pela farsa, pela mentira, pelo fingimento, mas com aquilo que Deus ama e ensina aos seus filhos, que é o amor respeitoso em plenitude.

Portanto, deixo meus parabéns a esta Casa pela decisão tomada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/06/2006 - Página 21720