Discurso durante a 90ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Ex-dono da Leão nega acusação", publicada no jornal Correio Braziliense, edição de 27 de maio último.

Autor
João Batista Motta (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: João Baptista da Motta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.:
  • Registro da matéria intitulada "Ex-dono da Leão nega acusação", publicada no jornal Correio Braziliense, edição de 27 de maio último.
Publicação
Publicação no DSF de 28/06/2006 - Página 21754
Assunto
Outros > ESTADO DE SÃO PAULO (SP), GOVERNO MUNICIPAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), COMENTARIO, HABEAS CORPUS, IMPEDIMENTO, PRISÃO, DIRIGENTE, GRUPO ECONOMICO, DEPOIMENTO, POLICIA FEDERAL, NEGAÇÃO, IRREGULARIDADE, CONTRATO, LIMPEZA, PREFEITURA, MUNICIPIO, RIBEIRÃO PRETO (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP).

O SR. JOÃO BATISTA MOTTA (PSDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada “Ex-dono da Leão nega acusação”, publicada no jornal Correio Braziliense, em sua edição de 27 de maio do corrente.

A matéria destaca que, protegido por um habeas-corpus que o impediu de ser preso, o ex-presidente do grupo Leão Leão, Luiz Cláudio Leão, negou durante depoimento qualquer tipo de irregularidade no contrato de limpeza urbana em Ribeirão Preto durante as administrações petistas do ex-ministro Antônio Palocci e do seu sucessor.

Sr. Presidente, solicito que a matéria citada passe a integrar este pronunciamento e, assim, conste dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JOÃO BATISTA MOTTA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Ex-dono da Leão nega acusação”, Correio Braziliense.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/06/2006 - Página 21754