Discurso durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao veto presidencial aos artigos 5 e 6 da Lei 11.311, resultante da Medida Provisória 280, sobre a regularização do débitos tributários.

Autor
Marcos Guerra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Marcos Guerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL.:
  • Críticas ao veto presidencial aos artigos 5 e 6 da Lei 11.311, resultante da Medida Provisória 280, sobre a regularização do débitos tributários.
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/2006 - Página 21855
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL.
Indexação
  • PROTESTO, VETO (VET), ARTIGO, LEGISLAÇÃO FISCAL, REABERTURA, PRAZO, OPÇÃO, PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), PREJUIZO, EMPRESA, PARCELAMENTO, QUITAÇÃO, DEBITOS, CRITICA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, EFEITO, INADIMPLENCIA, AUMENTO, ECONOMIA INFORMAL, ACUSAÇÃO, RECEITA FEDERAL, DESCONHECIMENTO, SITUAÇÃO.
  • CONCLAMAÇÃO, DERRUBADA, VETO (VET), BENEFICIO, ECONOMIA NACIONAL.

O SR. MARCOS GUERRA (PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o veto do Presidente da República aos arts. 5º e 6º da Lei 11.311, resultante da conversão da Medida Provisória nº 280, é uma clara demonstração de que o Governo Federal ignora ou menospreza os efeitos positivos que a regularização de débitos tributários tem sobre a economia do País.

Os dois artigos vetados da lei, que foi discutida e aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional, reabrem, por 120 dias, o prazo de opção ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, permitindo que as empresas devedoras de tributos federais refinanciem seus passivos.

O ato da Presidência condena à marginalidade empresários que, devido à notória voracidade do sistema tributário brasileiro, não conseguiram saldar seus débitos. Penalizar empreendedores que geram renda e emprego parece ter-se tornado regra em nosso País, mas o veto presidencial vai além - ele é uma prova de visão estreita, por desdenhar os ganhos já obtidos com o Refis.

De acordo com a própria Receita Federal, o Refis permitiu uma arrecadação de R$1,1 bilhão em 2004; de R$966 milhões, em 2005 e, entre janeiro e abril deste ano, de R$267 milhões. Esse dinheiro não ingressaria nos cofres do Governo caso não existisse um incentivo à renegociação das dívidas de empresas inadimplentes.

Para justificar o veto, o Governo alega que o parcelamento dos débitos é “um desrespeito para com quem paga imposto”. Ele teria razão caso vivêssemos num País em que o sistema tributário tivesse um mínimo de racionalidade. O problema é que, no Brasil, de cada R$100,00 gerados pela economia, R$38,00 vão para os cofres públicos na forma de impostos. Só na Alemanha e na Suécia paga-se tanto imposto quanto aqui. Só que com uma grande diferença: naqueles países a população recebe serviços públicos, como saúde, educação, segurança, dentre outros, com qualidade, o que não acontece aqui no Brasil.

Com uma carga tributária altíssima e distorcida, as nossas empresas não deixam de pagar porque querem, como parece entender o Governo, mas porque não podem.

Afirmar, como fizeram técnicos da Receita Federal, que oferecer parcelamento de impostos “reforça a tolerância com quem não paga impostos” é desconhecer a realidade. As empresas brasileiras pagam em taxas o equivalente a 23% do Produto Interno Bruto. Graças à infinidade de impostos e contribuições que recaem sobre o setor produtivo, temos um dos mais altos índices mundiais de informalidade na economia, de 53% durante o ano de 2005.

A derrubada do veto presidencial é um imperativo, entre outras razões, porque, mais do que nunca, precisamos proporcionar novas oportunidades a quem está disposto a produzir. É hora de levar em conta os interesses da economia brasileira e não os pretextos de burocratas que parecem ter só um objetivo: o de tornar a conta dos tributos cada vez mais insuportável.

Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Senadores, peço aos senhores, em nome daqueles que sempre contribuíram para o crescimento da nossa economia e que hoje estão à margem da legalidade, que, em conjunto, derrubemos este veto.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/2006 - Página 21855