Discurso durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do artigo intitulado "Sete anos de metas", de autoria do jornalista Celso Ming, publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 13 do corrente.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Registro do artigo intitulado "Sete anos de metas", de autoria do jornalista Celso Ming, publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 13 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 30/06/2006 - Página 22032
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMENTARIO, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, GOVERNO FEDERAL, ANTERIORIDADE, GESTÃO, AUMENTO, CONFIANÇA, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), MOTIVO, ESTABILIDADE, INFLAÇÃO.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do artigo intitulado “Sete anos de metas”, de autoria do jornalista Celso Ming, publicado no jornal O Estado de S. Paulo em sua edição de 13 de junho do corrente.

O autor, em seu artigo, reconhece a eficácia da política de metas de inflação, adotada há sete anos durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Segundo o autor, o sistema de metas de inflação “conseguiu dar credibilidade ao Banco Central, na medida em que a expectativa de inflação do mercado passou a coincidir com a meta de inflação”.

        Sr. Presidente, solicito que o artigo acima citado passe a integrar este pronunciamento e, assim, conste dos Anais do Senado Federal.

        Era o que eu tinha a dizer.

        Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Sete anos de metas.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/06/2006 - Página 22032