Discurso durante a 94ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre a matéria intitulada "Ministro em causa própria", publicada pela revista Veja, edição de 14 de junho último.

Autor
Juvêncio da Fonseca (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Juvêncio Cesar da Fonseca
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA CULTURAL.:
  • Comentários sobre a matéria intitulada "Ministro em causa própria", publicada pela revista Veja, edição de 14 de junho último.
Publicação
Publicação no DSF de 04/07/2006 - Página 22284
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO. POLITICA CULTURAL.
Indexação
  • REGISTRO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, INEFICACIA, ATUAÇÃO, GILBERTO GIL, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA CULTURA (MINC), REALIZAÇÃO, PROJETO, INCENTIVO, CULTURA, CONTRADIÇÃO, AUMENTO, POPULARIDADE, CANTOR.

O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PSDB - MS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar a matéria intitulada “Ministro em causa própria”, publicada pela revista Veja de 14 de junho do corrente.

A matéria destaca que a gestão de Gilberto Gil frente ao Ministério da Cultura é fraca. Contudo, deu um belo impulso à sua carreira. Na verdade é impossível separar as missões oficiais do ministro daquilo que é puro marketing pessoal do cantor.

Sr. Presidente, requeiro que a referida matéria passe a integrar este pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

*********************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JUVÊNCIO DA FONSECA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matéria referida:

“Ministro em causa própria”; Veja.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/07/2006 - Página 22284