Discurso durante a 75ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Vandalismo promovido pelo Movimento de Libertação dos Sem-Terras (MLST) nas dependências da Câmara dos Deputados.

Autor
Romeu Tuma (PFL - Partido da Frente Liberal/SP)
Nome completo: Romeu Tuma
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MANIFESTAÇÃO COLETIVA.:
  • Vandalismo promovido pelo Movimento de Libertação dos Sem-Terras (MLST) nas dependências da Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2006 - Página 19193
Assunto
Outros > MANIFESTAÇÃO COLETIVA.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, CRIME, DANOS, PATRIMONIO PUBLICO, CAMARA DOS DEPUTADOS, LESÃO CORPORAL, POLICIAL, DEFESA, CODIGO PENAL, PRISÃO, GRUPO, SEM-TERRA, TUMULTO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, CRITICA, ANTERIORIDADE, DECLARAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PROTEÇÃO, IMPUNIDADE, MOVIMENTO TRABALHISTA.

O SR. ROMEU TUMA (PFL - SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, creio que V. Exª, ao explicar qual seria a sua decisão, praticamente acaba a discussão no Senado.

Mas eu gostaria de trazer algo ao conhecimento de V. Exª.

Outro dia, assistindo a uma entrevista da Miriam Leitão com o Ministro Tarso Genro, eu me assustei um pouco. Quando perguntado, Senadora Heloísa Helena, sobre o MST, ele disse que não se tem que criminalizar movimento social.

Eu gostaria que não mandassem nenhum projeto para se revogar o Código Penal. O Código Penal está em vigência, e a prática que houve foi de crime. Tanto é que a Polícia está mandando a perícia para ver os danos causados. Um policial da Câmara foi gravemente ferido e está no IML.

Então, houve dano, houve lesão corporal, houve tudo! Não é preciso pedir ordem a juiz nenhum. Trata-se de flagrante delito. Portanto, ordem de busca e apreensão e prisão. Todos devem ser fotografados e autuados em flagrante. Não há necessidade de a Justiça dar uma ordem. Ela vai julgar se os manifestantes devem ou não continuar presos.

V. Exª está correto.

Eu apenas pediria ao Ministro Tarso Genro, que é uma pessoa delicada e educada, que não declarasse que não se criminaliza movimento social quando se pratica crime previsto no Código Penal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2006 - Página 19193