Pronunciamento de Demóstenes Torres em 07/06/2006
Questão de Ordem durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresenta questão de ordem no sentido de que, a exemplo do que já acontece na Câmara dos Deputados, haja uma desburocratização dos prazos de tramitação dos projetos terminativos que foram votados nas Comissões.
- Autor
- Demóstenes Torres (PFL - Partido da Frente Liberal/GO)
- Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
-
REGIMENTO INTERNO.:
- Apresenta questão de ordem no sentido de que, a exemplo do que já acontece na Câmara dos Deputados, haja uma desburocratização dos prazos de tramitação dos projetos terminativos que foram votados nas Comissões.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/06/2006 - Página 19519
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, ALTERAÇÃO, TRADIÇÃO, SENADO, INTERRUPÇÃO, PRAZO, RECURSOS, DESBUROCRATIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO, DECISÃO TERMINATIVA, COMISSÃO, POSSIBILIDADE, REMESSA, MESA DIRETORA, ENCAMINHAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AUSENCIA, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIMENTO INTERNO, ESPECIFICAÇÃO, AGILIZAÇÃO, MATERIA, COMBATE, VIOLENCIA.
O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, com base no art. 58, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 91, § 3º, do Regimento Interno, solicito a V. Exª que defira a presente questão de ordem, uma vez que as Comissões do Senado deliberaram por votar qualquer medida em projetos terminativos que efetivamente se encontram nessas Comissões.
O que acontece? Votamos, mas o prazo continua sobrestado para que ele possa vir à Mesa para a devida publicação ou para que haja o recurso. Então, não podemos nem mandá-los para cá, fluindo esse prazo para recurso, nem tampouco, Sr. Presidente, quando não há recurso, encaminhá-los para a Câmara dos Deputados.
Dessa forma, ainda não começou a correr prazo para recurso em relação a todo o pacote antiviolência que votamos, uma vez que o Poder Executivo continua editando medidas provisórias, trancando a pauta.
Então, a presente questão de ordem é no sentido de que V. Exª, a exemplo do que já acontece na Câmara dos Deputados, e uma vez que não há óbice legal, nem constitucional, nem regimental, desconsidere essa tradição do Senado Federal de interromper o prazo para recursos, para que, assim, possamos fazer com que haja uma desburocratização e esses processos ou possam vir à Mesa, se houver recursos, ou, então, possam seguir para a Câmara dos Deputados.
Essa é a questão de ordem, Sr. Presidente.