Questão de Ordem durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresenta questão de ordem no sentido de que, a exemplo do que já acontece na Câmara dos Deputados, haja uma desburocratização dos prazos de tramitação dos projetos terminativos que foram votados nas Comissões.

Autor
Demóstenes Torres (PFL - Partido da Frente Liberal/GO)
Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Apresenta questão de ordem no sentido de que, a exemplo do que já acontece na Câmara dos Deputados, haja uma desburocratização dos prazos de tramitação dos projetos terminativos que foram votados nas Comissões.
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/2006 - Página 19519
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PROVIDENCIA, ALTERAÇÃO, TRADIÇÃO, SENADO, INTERRUPÇÃO, PRAZO, RECURSOS, DESBUROCRATIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO, DECISÃO TERMINATIVA, COMISSÃO, POSSIBILIDADE, REMESSA, MESA DIRETORA, ENCAMINHAMENTO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AUSENCIA, DESRESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGIMENTO INTERNO, ESPECIFICAÇÃO, AGILIZAÇÃO, MATERIA, COMBATE, VIOLENCIA.

O SR. DEMÓSTENES TORRES (PFL - GO. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, com base no art. 58, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 91, § 3º, do Regimento Interno, solicito a V. Exª que defira a presente questão de ordem, uma vez que as Comissões do Senado deliberaram por votar qualquer medida em projetos terminativos que efetivamente se encontram nessas Comissões.

O que acontece? Votamos, mas o prazo continua sobrestado para que ele possa vir à Mesa para a devida publicação ou para que haja o recurso. Então, não podemos nem mandá-los para cá, fluindo esse prazo para recurso, nem tampouco, Sr. Presidente, quando não há recurso, encaminhá-los para a Câmara dos Deputados.

Dessa forma, ainda não começou a correr prazo para recurso em relação a todo o pacote antiviolência que votamos, uma vez que o Poder Executivo continua editando medidas provisórias, trancando a pauta.

Então, a presente questão de ordem é no sentido de que V. Exª, a exemplo do que já acontece na Câmara dos Deputados, e uma vez que não há óbice legal, nem constitucional, nem regimental, desconsidere essa tradição do Senado Federal de interromper o prazo para recursos, para que, assim, possamos fazer com que haja uma desburocratização e esses processos ou possam vir à Mesa, se houver recursos, ou, então, possam seguir para a Câmara dos Deputados.

Essa é a questão de ordem, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/2006 - Página 19519