Pronunciamento de Renan Calheiros em 07/06/2006
Fala da Presidência durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Resposta ao senador Demóstenes Torres, quanto ao prazo para recursos de projetos terminativos aprovados pelas comissões.
- Autor
- Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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SENADO.:
- Resposta ao senador Demóstenes Torres, quanto ao prazo para recursos de projetos terminativos aprovados pelas comissões.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/06/2006 - Página 19519
- Assunto
- Outros > SENADO.
- Indexação
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- ACOLHIMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, SENADOR, ESCLARECIMENTOS, DESNECESSIDADE, RESTRIÇÃO, PRAZO, IMPORTANCIA, AGILIZAÇÃO, MATERIA, APROVAÇÃO, DECISÃO TERMINATIVA, COMISSÃO, REMESSA, CAMARA DOS DEPUTADOS.
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. PMDB - AL) - Agradeço a questão de ordem apresentada por V. Exª.
Não há sentido algum que, não havendo recursos, haja uma paralisação meramente burocrática de qualquer matéria de iniciativa legislativa.
O entendimento desta Presidência sempre foi no sentido de que o prazo para o recurso somente seria aberto se a pauta não estivesse trancada por medida provisória ou por projeto de lei com urgência constitucional. Entretanto, as disposições do inciso I do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, combinadas com as do § 3º do art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal não impõem restrições a que o prazo para o recurso seja aberto nessas condições; e, não havendo recursos, que as proposições sejam enviadas à Câmara dos Deputados. Aliás, entendimento nesse sentido é adotado pela própria Câmara dos Deputados.
Não há sentido que a Câmara dos Deputados adote um procedimento nesse caso e o Senado Federal adote um procedimento burocrático diferente, que, em vez de simplificar, torna ainda menos ágil o processo legislativo.
Portanto, Senador Demóstenes Torres, acolho a questão de ordem de V. Exª, não havendo, obviamente, objeção das Lideranças partidárias, no sentido de que a abertura do prazo para recurso seja feita em plenário, tão logo chegue a matéria apreciada nas Comissões em caráter terminativo para conhecimento da Casa.