Pronunciamento de Antero Paes de Barros em 06/07/2006
Discurso durante a 104ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Registro da matéria intitulada "Contador diz ter discutido pagamento com ministro", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 13 de junho último.
- Autor
- Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
- Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Registro da matéria intitulada "Contador diz ter discutido pagamento com ministro", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de 13 de junho último.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/07/2006 - Página 23072
- Assunto
- Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, DIRETOR, EMPRESA, AGROPECUARIA, IRREGULARIDADE, PAGAMENTO, HONORARIOS, ADVOCACIA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), EVASÃO DE DIVISAS.
O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro da matéria intitulada “Contador diz ter discutido pagamento com ministro”, publicada pelo jornal Folha de S.Paulo de 13 de junho do corrente.
Segundo a matéria, “O contador Carlos Roberto Alves, ex-diretor financeiro da agropecuária Ermovale, de Ibaté (SP), afirmou à Polícia Federal em 2003 que tratou com o então advogado dos donos da empresa, Márcio Thomaz Bastos, hoje ministro da Justiça, o pagamento de US$4 milhões como honorários advocatícios”.
A matéria informa, ainda, que a empresa remeteu o dinheiro ao paraíso fiscal de Lichtenstein, na Europa e que esta soma destinou-se ao pagamento dos honorários do hoje ministro Márcio Thomaz Bastos.
Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada passe a integrar este pronunciamento e, assim, conste dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS. EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Contador diz ter discutido pagamento com ministro.”