Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita apoio para seu projeto que proibe a transferência de recursos a entidades privadas que ameacem a ordem vigente.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • Solicita apoio para seu projeto que proibe a transferência de recursos a entidades privadas que ameacem a ordem vigente.
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2006 - Página 19677
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, LIDERANÇA, VOTAÇÃO, REGIME DE URGENCIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROIBIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS, ENTIDADE, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), SITUAÇÃO, ATO ILICITO, PERDA, DESTRUIÇÃO, PATRIMONIO PUBLICO, AGRESSÃO, AUTORIDADE, INVASÃO, OCUPAÇÃO, LOGRADOURO PUBLICO, JUSTIFICAÇÃO, PREVENÇÃO, OCORRENCIA, DEPREDAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, pedi a palavra pela ordem a V. Exª para fazer um apelo a todas as Lideranças desta Casa.

É que apresentei hoje um projeto de lei e quero pedir apoio às Lideranças para que o votemos em regime de urgência-urgentíssima, em função dos últimos acontecimentos, da quebradeira, na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei “estabelece proibição para a transferência de recursos a entidades privadas e dá outras providências”:

Art. 1º - O Governo Federal fica proibido de transferir qualquer tipo de recurso financeiro para entidades privadas, mesmo sem fins lucrativos, nos seguintes casos:

I - entidades em que qualquer de seus integrantes realize atos que impliquem perda ou destruição do Governo Federal;

II - entidades em que qualquer de seus integrantes ameace a integridade física e moral de autoridades públicas constituídas;

III - entidades em que qualquer de seus integrantes promova invasão e ocupação de logradouro público.

Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo será de no mínimo dois anos.

Sr. Presidente, estou falando pela ordem para pedir publicamente o apoio às Lideranças no sentido de que isso seja colocado imediatamente em pauta e que nós aceleremos essa proibição, porque temos informações de que esses movimentos que vêm quebrar o Legislativo e fazem ocupações em prédios públicos são financiados inclusive com recursos públicos do Governo Federal.

Esse é o apelo que faço à Mesa neste momento.

Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2006 - Página 19677