Discurso durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comunica seu voto em separado ao relatório da CPI dos Bingos.

Autor
Magno Malta (PL - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.:
  • Comunica seu voto em separado ao relatório da CPI dos Bingos.
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2006 - Página 19802
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO.
Indexação
  • INFORMAÇÃO, VOTO EM SEPARADO, ORADOR, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), BINGO, PROTESTO, PEDIDO, LIBERAÇÃO, QUESTIONAMENTO, INVESTIGAÇÃO, JOGO DE AZAR.
  • REIVINDICAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, SUSPENSÃO, LIMINAR, DEFESA, FECHAMENTO, BINGO, EXPECTATIVA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EXTINÇÃO, JOGO DE AZAR.

O SR. MAGNO MALTA (Bloco/PL - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu gostaria também de requerer a minha inscrição pela Liderança do meu Partido e, enquanto o próximo orador, o Senador Alvaro Dias, está se dirigindo à tribuna, aproveito para comunicar ao País que acabamos de votar o relatório da CPI dos Bingos e que eu, a exemplo do Senador Alvaro, vou fazer um voto em separado, que será sobre fato determinado. Mas quero registrar que um relatório que pede a liberação do bingo no Brasil prova que não investigou o bingo, porque, se tivesse investigado, não pediria nunca a liberação.

Eu tenho um projeto de 10 de maio de 2004 que proíbe a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo, bem como jogos em máquina eletrônica, eletromecânica ou mecânica, conhecidas como caça-níqueis, independentemente do nome de fantasia, e dá outras providências - desde 2004! -, para que o Ministério Público imediatamente faça valer a sua força, peça a morte das liminares, e que os bingos definitivamente sejam fechados no Brasil, porque representam uma desgraça e são parte significativa dessa violência no Brasil.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2006 - Página 19802