Discurso durante a 102ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Registro do artigo intitulado "Prevaricação ou incompetência?", de autoria do ex-ministro da fazenda, Rubens Ricupero, publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 11 de junho último.

Autor
Lúcia Vânia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Lúcia Vânia Abrão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro do artigo intitulado "Prevaricação ou incompetência?", de autoria do ex-ministro da fazenda, Rubens Ricupero, publicado no jornal Folha de S.Paulo, edição de 11 de junho último.
Publicação
Publicação no DSF de 05/07/2006 - Página 22635
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DENUNCIA, INCOMPETENCIA, CRIME, PREVARICAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, AUSENCIA, DECRETO EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, LEI DE INFORMATICA, SEMELHANÇA, ATRASO, IMPLEMENTAÇÃO, PARCERIA, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO, REGULAMENTO, GAS NATURAL, SANEAMENTO BASICO, CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, PREVENÇÃO, RACIONAMENTO, ENERGIA.

A SRª LÚCIA VÂNIA (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do artigo intitulado “Prevaricação ou incompetência?”, de autoria do ex-ministro da Fazenda, Rubens Ricúpero, publicado no jornal Folha de S. Paulo em sua edição de 11 de junho do corrente.

O autor, em seu artigo, destaca que a Lei de Informática, aprovada pelo Congresso Nacional, aguarda há 18 meses decreto do Poder Executivo para a sua aplicação. E destaca: “Será que isso configura o crime de prevaricação, do artigo 319 do Código Penal: ‘Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício...’? Ou trata-se de mais uma mostra de incompetência do Executivo em fazer jus a seu nome, isto é, em executar seus propósitos?”

O autor ainda destaca outros exemplos da incompetência do atual governo: “o fracasso em fazer sair do papel as Parcerias Público-Privadas, em completar o quadro regulatório, em aprovar a Lei do Gás, a de Saneamento Básico, a inépcia em deslanchar a construção de novas hidrelétricas que afastem o fantasma de apagões anunciados, a desfiguração esterelizante dos fundos de pesquisa e inovação deixados prontos pelo ministro Sardemberg etc.”

            Sr. Presidente, para concluir, requeiro que o artigo acima citado passe a integrar os Anais do Senado Federal.

 

*********************************************************************************

DOCUMENTO A QUE SE REFERE A SRª SENADORA LÚCIA VÂNIA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matéria referida:

“Prevaricação ou incompetência.”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/07/2006 - Página 22635