Pronunciamento de Antero Paes de Barros em 04/07/2006
Discurso durante a 102ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Pesar pelo falecimento do Dr. Lydio Magalhães Bandeira de Mello. Registro da matéria intitulada "Mais US$ 200 mil para Delúbio", publicada na revista IstoÉ, edição de 28 de junho último.
- Autor
- Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
- Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
HOMENAGEM.
GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
- Pesar pelo falecimento do Dr. Lydio Magalhães Bandeira de Mello. Registro da matéria intitulada "Mais US$ 200 mil para Delúbio", publicada na revista IstoÉ, edição de 28 de junho último.
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/07/2006 - Página 22636
- Assunto
- Outros > HOMENAGEM. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
- Indexação
-
- HOMENAGEM POSTUMA, JURISTA, PROFESSOR UNIVERSITARIO, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), ELOGIO, VIDA PUBLICA.
- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, ISTOE, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), INVESTIGAÇÃO, POLICIA FEDERAL, DENUNCIA, MOTORISTA, DEPUTADO FEDERAL, IRREGULARIDADE, REMESSA, DINHEIRO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).
O SR. ANTERO PAES DE BARROS (PSDB - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho hoje a esta tribuna para manifestar meu profundo pesar pelo falecimento do Dr. Lydio Magalhães Bandeira de Mello, ocorrido ontem, dia 3, em Cuiabá.
Dr. Lydio Bandeira de Mello foi, sem dúvida nenhuma e pelo reconhecimento unânime de seus conterrâneos e colegas, um dos juristas mais proeminentes do Mato Grosso. Advogado, participou ativamente da Ordem dos Advogados do Brasil. Fez parte do Conselho Seccional da entidade a partir de 1966, foi membro do seu Conselho Fiscal, entre 69 e 71 e, de 70 a 72, presidiu a Comissão de Seleção e Prerrogativas. Foi ainda seu vice-presidente, em 1975, e presidiu a Banca Examinadora de Concurso de Exame de Ordem. Além disso, foi conselheiro federal e membro do Instituto dos Advogados da OAB, onde atuou até 1991.
Professor, foi um dos fundadores da Universidade Federal do Mato Grosso, onde ensinou por mais de 30 anos, especialmente na área de Direito Processual Civil, em que era Titular. Por suas aulas passaram figuras hoje também ilustres do direito mato-grossense, entre elas vários atuais desembargadores.
Foi ainda Procurador do Estado, entre 1997 e 2002, quando se aposentou.
Sua perda nos deixa, inevitavelmente, com a sensação de algo irreparável. Para nossa sorte, sua lembrança, seu exemplo e seus ensinamentos continuam vivos em seus inúmeros ex-alunos, que, por ele formados, como que prolongam sua presença entre nós.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Mato Grosso perdeu um grande homem. Nestes tempos de personalidades públicas minúsculas, mesquinhas, sua perda parece ainda mais grave.
Por essa razão, quero propor uma moção de pesar pelo seu falecimento, dirigida a seus familiares, em especial à Sra. Mery Neide, sua viúva. É uma última homenagem que prestamos, nesta hora tão difícil e sofrida, a este grande mato-grossense.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o segundo assunto é para registrar a matéria intitulada “Mais US$200 mil para Delúbio”, publicada pela revista ISTOÉ em sua edição de 28 de junho do corrente.
A matéria destaca que um novo esquema de remessas de dinheiro controlado pelo PT foi denunciado na Polícia Federal pelo ex-motorista da deputada federal do PT, Neide aparecida. No centro das investigações está Luiz Cláudio Martins, motorista que servia a Delúbio Soares em Goiás. Segundo a matéria, “Informalmente, os investigadores já foram alertados de que pelas contas bancárias dele passavam rios de dinheiro: além de dirigir para Delúbio, Martins teria servido de laranja para as movimentações financeiras do chefe”.
Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada seja considerada parte deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ANTERO PAES DE BARROS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
“Mais US$200 mil para Delúbio.”