Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Decepção com o veto presidencial ao reajuste de 16,67% concedido aos aposentados e pensionistas do INSS. Apelo à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para que devolva à Comissão de Assuntos Sociais projeto de autoria de S.Exa., que prorroga o prazo para aposentadoria por idade dos trabalhadores brasileiros.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Decepção com o veto presidencial ao reajuste de 16,67% concedido aos aposentados e pensionistas do INSS. Apelo à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para que devolva à Comissão de Assuntos Sociais projeto de autoria de S.Exa., que prorroga o prazo para aposentadoria por idade dos trabalhadores brasileiros.
Publicação
Publicação no DSF de 12/07/2006 - Página 23742
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • CRITICA, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, REAJUSTE, APOSENTADO, PENSIONISTA, PREVIDENCIA SOCIAL, INDICE, SALARIO MINIMO.
  • COMENTARIO, PREVISÃO, DEFASAGEM, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, CRESCIMENTO, POBREZA, REDUÇÃO, QUALIDADE DE VIDA, IDOSO, REGISTRO, DADOS.
  • QUESTIONAMENTO, GOVERNO FEDERAL, DESVIO, RECURSOS FINANCEIROS, PREVIDENCIA SOCIAL, ORIGEM, CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), COMPOSIÇÃO, SUPERAVIT, PAGAMENTO, ATIVIDADE AUXILIAR, CORRUPÇÃO.
  • CRITICA, INEFICACIA, REFORMULAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, REDUÇÃO, DIREITOS, POPULAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PRAZO, SOLICITAÇÃO, TRABALHADOR RURAL, APOSENTADORIA, CRITICA, PARALISAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, DEVOLUÇÃO, OBJETIVO, URGENCIA, APROVAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 11/07/2006


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DISCURSO PROFERIDO PELO SR. SENADOR ALVARO DIAS NA SESSÃO DO DIA 10 DE JULHO, DE 2006, QUE, RETIRADO PARA REVISÃO PELO ORADOR, ORA SE PUBLICA.

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O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srs. Senadores, o Presidente Lula vetou, no dia de hoje, o reajuste de 16,6% para os aposentados e pensionistas da Previdência Social, que recebem acima de um salário mínimo. Uma medida injusta. Na verdade, a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal não constitui aumento, mas uma diminuição das perversas defasagens existentes.

Aliás, existentes desde 1991, quando houve a desvinculação das aposentadorias ao salário mínimo. A partir de então, os aposentados passaram a, lamentavelmente, conviver com defasagens injustas.

É bom ressaltar, Sr. Presidente, que se o reajuste concedido aos aposentados - agora vetado pelo Presidente Lula - ficar limitado ao patamar fixado pelo Governo, ou seja, 5%, o salário mínimo concernente ao pagamento do INSS passará a valer R$196,65. Dessa forma, teremos uma elevação da perda para 78%. Portanto, a perda acumulada chegará a 78%.

Se não for adotada, no aumento de todos os aposentados, a mesma lógica de recuperação de perdas que balizou o cálculo do mínimo, o número de aposentados e pensionistas que ganham o piso passará de 14 milhões para 17 milhões, este ano. E, a persistir esse arrocho, em 10 anos, ninguém receberá mais do que o mínimo, embora tenha contribuído com dez vezes mais e tenha tido, na ativa, salários de até cinqüenta vezes mais.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Senadores, é bom ressaltar que a crescente defasagem nos proventos provoca o empobrecimento progressivo dos aposentados e pensionistas e, por sua vez, gera a perda da auto-estima, a degradação familiar, a degradação social e, evidentemente, a diminuição, o comprometimento da qualidade de vida dos idosos do País.

Esse veto traduz, portanto, a ausência de sensibilidade do Governo. É claro que há sempre aquela alegação de que o Governo não pode conceder esse reajuste porque a Previdência Social é deficitária. 

Esse tema debatemos, até em excesso, no Congresso Nacional, especialmente, Senador Alberto Silva, quando da discussão da reforma previdenciária.

Hoje, nós temos a exata noção do que vem ocorrendo. O Governo aplica indevidamente recursos que deveriam ser contabilizados única e exclusivamente para atender à Previdência Social. Recursos oriundos da Cofins e da Contribuição sobre o Lucro Líquido das Empresas são destinados pelo Governo para compor superávit primário ou outras despesas correntes, como folha de pessoal e custeio da máquina, quando deveriam ser destinados única e exclusivamente à Previdência Social.

Trata-se, de qualquer forma, de apropriação indébita. Recursos destinados a trabalhadores deveriam ser creditados a trabalhadores, destinados a trabalhadores, e, neste caso, aos aposentados. Não são. Esse modelo precisa mudar. Além de se exigir a aplicação devida dos recursos arrecadados para a Previdência e que são desviados, temos que exigir maior competência de gerenciamento no setor da Previdência Social, área que se constituiu, ao longo do tempo, em paraíso para a corrupção.

Ainda hoje, o Governo tem a receber para os cofres da Previdência cerca de R$250 bilhões. Esse é o tamanho da inadimplência resultante de débitos e da sonegação.

Há ainda aquilo que se esvai por entre os dedos das mãos sujas de corrupção. Lamentavelmente, há a subtração de recursos da Previdência a favor da corrupção. É isso que o Governo tem que considerar. Se alguém indagar se o próximo governo pode alterar essa realidade, direi, com tranqüilidade: “Pode”. Basta que o Governo aplique corretamente os recursos arrecadados para a Previdência, e poderemos recolocar os aposentados brasileiros na situação que se exige, na situação de reconhecimento, na situação de justiça.

Se a reforma da Previdência subtraiu direitos adquiridos, afrontou a Constituição do País, ignorou cláusulas pétreas, esse comportamento administrativo do Governo, essa ausência de vontade política para resolver o problema coloca os aposentados brasileiros em uma situação de injustiça perversa.

Esse é o veto a um dos direitos que a população idosa tem, que representa a garantia de renda quando a perda laborativa acontece, e deve ser, nesta hora, motivo de lamentação de todos nós.

Alguém poderia indagar: “Mas o Congresso não pode rejeitar?”. Poder o Congresso tem para a rejeição ao veto. Ocorre que isso não vem acontecendo, não é regra. Raramente, o Congresso Nacional derruba um veto do Presidente da República. Não cabe, nesta hora, gerar uma falsa expectativa de que o Congresso vá derrubar o veto do Presidente e assegurar aos aposentados brasileiros esse reajuste. Lamentavelmente, é um fato consumado.

Mas, Sr. Presidente, preciso e devo registrar mais um fato que nos preocupa: estamos diante da possibilidade de ver trabalhadores rurais brasileiros também em uma situação de injustiça, perdendo direitos adquiridos.

Está se aproximando o prazo fatal do encerramento das disposições do art. 143, da Lei nº 8.213, de 1991, a Lei da Previdência. Esse prazo se esgota no próximo dia 24 de julho. Mas sou autor de um projeto que prorroga esse prazo para que os trabalhadores rurais do País possam se aposentar com base na idade. Essa lei previa um prazo de 15 anos para que fosse feito o requerimento de aposentadoria. Os segurados da previdência rural são trabalhadores rurais denominados bóias-frias, trabalhadores eventuais e diaristas que requerem a aposentadoria por idade. Nosso projeto ampliava esse prazo por mais 15 anos, conferindo um direito que não pode ser negado.

A advogada paranaense Mônica Bichara é incansável defensora dos trabalhadores rurais do nosso Estado. Estamos alertando o Congresso Nacional. Nosso projeto estava para ser aprovado e já deveria ter sido aprovado. Houve uma solicitação da Liderança do Governo, e o projeto foi retirado da Comissão de Assuntos Sociais, em que seria aprovado de forma terminativa e seria encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Por solicitação da Liderança do Governo, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, lamentavelmente, permanece sem o parecer do Relator Senador Aloizio Mercadante. Desde o dia seis de fevereiro, o projeto encontra-se em poder de S. Exª.

O Advogado-Geral da União, no dia 31 de março passado, emitiu parecer, protelando a manutenção do status quo atual até findarem-se as eleições presidenciais. Ou seja, nós teríamos tempo para a aprovação do projeto, portanto, até o final das eleições presidenciais.

Estamos fazendo este apelo para que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania devolva o projeto à Comissão de Assuntos Sociais - já que o prazo para oferecimento de parecer se esgotou -, a fim de que possamos deliberar terminativamente sobre a matéria, evitando a tremenda injustiça que ocorreria se, eventualmente, perdêssemos a oportunidade de prorrogar os prazos para aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais brasileiros.


             V:\SLEG\SSTAQ\SF\NOTAS\2006\20060711DO.doc 5:57



Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/07/2006 - Página 23742