Discurso durante a 110ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Transcurso dos 10 anos da Lei 9.307/96, Lei da Arbitragem.

Autor
Marco Maciel (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: Marco Antônio de Oliveira Maciel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Transcurso dos 10 anos da Lei 9.307/96, Lei da Arbitragem.
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2006 - Página 24192
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • COMENTARIO, CONGRESSO INTERNACIONAL, REALIZAÇÃO, MUNICIPIO, CURITIBA (PR), ESTADO DO PARANA (PR), COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, LEGISLAÇÃO, ARBITRAGEM, OBJETIVO, AVALIAÇÃO, APLICAÇÃO, ARBITRAMENTO, AMBITO NACIONAL, AMBITO INTERNACIONAL.
  • REGISTRO, ORIGEM, LEGISLAÇÃO, ARBITRAGEM, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE, JURISTA, IMPORTANCIA, AMPLIAÇÃO, UTILIZAÇÃO, ARBITRAMENTO, BRASIL, MUNDO, SITUAÇÃO, GLOBALIZAÇÃO.
  • COMENTARIO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ANALISE, DOCUMENTO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), REFERENCIA, CONTRATO, IMPORTAÇÃO, GAS NATURAL, PAIS ESTRANGEIRO, BOLIVIA, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, ARBITRAGEM, SOLUÇÃO, PROBLEMA.
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, LEITURA, TRECHO, CONFERENCIA, PRESIDENTE, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, ESTADO DO PARANA (PR), IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, ARBITRAGEM, MODERNIZAÇÃO, AGILIZAÇÃO, SOLUÇÃO, CONFLITO, NATUREZA COMERCIAL, AMBITO NACIONAL, AMBITO INTERNACIONAL.
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, LEITURA, TRECHO, DISCURSO, DESEMBARGADOR, SEMINARIO, ARBITRAGEM, MUNICIPIO, INHUMAS (GO), ESTADO DE GOIAS (GO), RESULTADO, EFICACIA, VIGENCIA, LEGISLAÇÃO.

O SR. MARCO MACIEL (PFL - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Srª Presidente, Senadora Heloísa Helena, ao saudá-la, saúdo os demais Senadores presentes no plenário e na Casa.

Caros Líder da Minoria, Senador Alvaro Dias, Senador Heráclito Fortes, Presidente da Comissão de Infra-Estrutura e Coordenador, em nome do PFL, da campanha do candidato a Presidente Geraldo Alckmin; desejo, nesta oportunidade, fazer o registro de dois eventos ocorridos, com vistas a ressaltar o transcurso dos dez anos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

A Lei de Arbitragem, aliás, foi elaborada com base num grande movimento participativo de toda a sociedade. O projeto, antes de chegar ao Senado Federal por minhas mãos, foi debatido em todo o País pela Operação Arbiter, que, na realidade, não tinha outro objetivo senão o de discutir o instituto da arbitragem.

Esse instituto é algo muito antigo no mundo, está no Código Talmúdico, está no Alcorão, enfim, nas instituições que se desenvolveram durante a Antigüidade clássica, na Grécia e em Roma. Posteriormente, espraiou-se no restante do mundo. No Brasil, não foi aplicado pela inexistência de cláusula compromissória.

É certo que Rio Branco dele se valeu para definir algumas pendências relativas às nossas fronteiras. Só perdemos em um caso, com a Guiana Inglesa, cujo advogado, aliás, foi um ilustre conterrâneo meu, Joaquim Nabuco.

Dizia eu que o instituto não é novo, mas, infelizmente, pouco praticado no Brasil. Daí porque o instante de celebrar os dez anos da Lei de Arbitragem é também o instante de tentar difundir uma cultura da arbitragem em nosso País.

Rui Barbosa, na sua “Oração aos Moços”, insiste muito que a lei é boa ou má dependendo, primeiramente, da sua correta interpretação, e, em segundo lugar, da sua adequada aplicação. E isso estamos fazendo agora com a Lei de Arbitragem que comemora dez anos com muitas conquistas. É necessário que continuemos a investir na criação de uma cultura nova. No Brasil, o sistema judicial, basicamente, apela para o contencioso, para a litigância, enquanto a arbitragem busca a solução dos diferendos por meio da mediação, da conciliação, ou seja, do apelo à composição dos interesses.

Faço essas observações para dizer que, entre os dias 4 e 6 de junho, houve, em Curitiba, o Congresso Internacional Comemorativo dos 10 anos da Lei de Arbitragem, para discutir e avaliar como está sendo aplicada no País e os avanços que a arbitragem vem registrando no exterior. Daí porque não poderia deixar de mencionar a importância da reunião de Curitiba. É bom lembrar que na Capital do Paraná nasceu a versão final do projeto que tive a oportunidade de apresentar à consideração do Senado Federal e, aqui aprovado, foi submetido à Câmara dos Deputados.

No Congresso de Curitiba, observou-se que os últimos dez anos foram testemunhas do renascimento e crescimento, no Brasil, do instituto da arbitragem, o qual, graças à nova sistemática trazida pela Lei nº 9.307, de 1996, vem-se tornando um dos principais instrumentos de garantia da segurança jurídica - algo tão necessário ao nosso País - em contratos empresariais, seja no âmbito doméstico, seja no âmbito internacional.

Srª Presidente, ao tempo em que se sancionou a Lei de Arbitragem - o Presidente da República era Fernando Henrique Cardoso -, fizemos também diligências para que o Brasil subscrevesse - e não tinha feito até então - a Convenção de Nova York sobre arbitragem, que data de 1958.

Isso muito concorreu não somente para consolidar o instituto no Brasil, como também para criar condições de usar-se a arbitragem em contratos internacionais, porque vivemos uma grande onda globalizadora. Talvez o mundo viva a sua maior onda globalizadora depois do Renascimento, que foi uma grande e significativa onda globalizadora.

Na hora em que o mundo se integra, é natural que surjam contratos entre empresas de diferentes países e surjam também contratos envolvendo, às vezes, mais de um Estado nacional.

Apenas para dar um exemplo - e um exemplo momentoso -, eu gostaria de lembrar o acordo que permitiu construir o gasoduto Bolívia-Brasil. Nesse acordo consta formalmente que, em caso de dissídio, de descumprimento do contrato por uma das partes, caberá recurso a uma instância arbitral, à Corte de Arbitragem em Nova York.

Então, veja que o Brasil, de alguma forma - e a Bolívia também, por que não? - reconheceram a importância de resolver a questão, se a mesma persistir, por meio desse recurso à Corte de Nova York.

Trouxe aqui um recorte do Jornal O Estado de S. Paulo, de ontem, que diz o seguinte:

“A Petrobras prefere chamar o documento que será entregue hoje de “análise” do pedido boliviano. Como já antecipou o Estado, a Petrobras dirá que considera desnecessária a alteração da fórmula em vigor. Com isso, a discussão do preço caminha para a Câmara Arbitral em Nova York. A justificativa para a decisão está, segundo a Petrobras, no próprio contrato”.

            Se as pendências entre Brasil e Bolívia continuarem e não houver um acordo político, que seria o ideal - aí lembro mais uma vez Rio Branco, que resolveu, com argúcia política, a questão Brasil-Bolívia-Acre. Se persistir o problema, certamente vamos exercitar o instituto da arbitragem - aí, numa instância internacional.

Srª Presidenta, lerei um pequeno trecho das palavras do Dr. Cláudio Slaviero, Presidente da Associação Comercial do Paraná e que promoveu o encontro internacional, organizado pelo ex-Deputado Federal Cleverson Teixeira, Presidente do Arbitac - Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná.

Disse o Presidente Cláudio Slaviero na abertura do encontro: 

“Seu projeto de lei que estabeleceu a prática da arbitragem no País representa não só um excepcional avanço na modernização institucional como também revela sua condição de discípulo de Rui Barbosa”.

Na verdade, Cláudio Slaviero fazia referência a Rui Barbosa, que, certa feita, sentenciou: “a justiça atrasada não é justiça e, sim, injustiça qualificada e manifesta”.

Sabemos que, infelizmente, na prestação jurisdicional por parte do Estado, os feitos demoram muito ser julgados. Isso faz com que, se a pessoa tiver satisfeito o seu direito, muitas vezes já não tenha condições de fruí-lo, por haver desaparecido, ou a causa haja perdido sua significação.

Disse mais o Dr. Cláudio Slaviero no seu discurso:

“A arbitragem representa um salto na solução de conflitos de pessoas físicas e jurídicas, possibilitando soluções ágeis e econômicas, com reflexos positivos na composição do chamado “Custo Brasil”, grande inibidor da competitividade de nossas empresas. Fora que, com a crescente inserção do nosso País no mundo globalizado, a arbitragem é um instrumento indispensável para disputas comerciais com outros países.

Em que pese a polêmica instalada, a arbitragem, que em nenhum momento pretendeu suplantar ou concorrer com o sistema judiciário, deve ser vista como parceira do sistema público, ao aliviar o gargalo de processos que clamam por uma solução”.

E acrescentou o Presidente, Cláudio Slaviero:

“A importância da Lei nº 9.307/96 é confirmada pelos tratados que sacramentaram a Comunidade Européia e o Mercosul, nos quais a arbitragem está legitimada como instrumento de resolução de conflitos, sendo utilizada até mesmo nos testamentos de empresários e inclusive para resolver disputas entre herdeiros”.

O instituto da arbitragem se caracteriza também, como salientou o Presidente Cláudio Slaviero, pela celeridade na apreciação das demandas, o que não deixa de ser muito importante.

Já que estamos celebrando os dez anos da lei, destaco que o referido diploma legal contou com a colaboração de ilustres juristas brasileiros. Eu citaria Petrônio Muniz, ilustre advogado pernambucano; Pedro Batista Martins, um grande processualista; a professora Selma Lemes, de São Paulo; Carlos Alberto Carmona e Luiz Olavo Batista. Só para mencionar, talvez, os principais inspiradores do projeto.

Não faltou a participação de muitas lideranças da sociedade. E, no caso do Paraná, o Presidente Roberto Demeterco, do Instituto Liberal, que, à ocasião, desenvolveu grandes esforços para que o processo caminhasse adequadamente. Por extensão, faria referência ao Dr. Fernando Fontana, que o secretariou nessas atividades.

Srª Presidente, participei também, na quinta-feira da semana passada, na cidade de Inhumas, a convite do Senador Demóstenes Torres, do Estado de Goiás - que, além de Senador, é um grande jurista -, de um encontro sobre arbitragem, voltado para discutir o alcance da Lei e dos seus objetivos. Estavam presentes, não, somente, juristas e magistrados, entre estes gostaria de citar o Desembargador Vitor Barboza Lenza, do Tribunal de Justiça de Goiás, que é especialista nessa área. Ao lado dele, estavam os integrantes da Associação Goiana de Advogados, que trouxeram a sua contribuição do trabalho que estão realizando. Registraria as presenças do Presidente Márcio Messias Cunha, da Associação Goiânia dos Advogados, do seu Secretário Executivo, Adriano Curado Silva Machado, bem, assim, do Dr. Marcelo de Rezende Bernardes e do Dr. Edson José de Souza Júnior, Procurador Federal da Advocacia Geral da União, em Goiás. 

Srª Presidente, gostaria de me referir agora ao que ouvimos em Goiás. O Desembargador Vítor Barboza Lenza observou:

“A arbitragem é precursora da Justiça Estatal, e as legislações mais remotas, tais como o Código de Hamurábi, o Código de Manu e a própria Lei das Doze Tábuas já traziam informações de uma justiça primária baseada na arbitragem.

Em quase todo o mundo a arbitragem está hoje sendo utilizada pelas grandes corporações, ao passo que aqui no Brasil ela está sendo largamente utilizada na solução das pequenas e médias contendas em face dos valores das reclamações que nelas são postuladas, com a devida permissão, podemos dizer que aqui a arbitragem foi popularizada.”

Acho isso muito importante, porque de alguma forma mostra que a arbitragem começa a permear o tecido social brasileiro e o cidadão já começa a utilizá-la na solução de seus pequenos problemas, o que é muito bom, porque evita que a Justiça Estatal continue assoberbada com muitos feitos que chegam a sua apreciação. A média agora no Brasil é de 17 milhões de feitos-ano, isto é, um número extremamente alto. Como conseqüência, faz com que os feitos demorem para que os interessados tenham a satisfação de seus direitos ou, quando nada, uma expectativa com relação ao futuro. Então, com o instituto da arbitragem, muitas pessoas recorrem-lhe diretamente e, com isso, ajudam a desafogar a Justiça estatal.

Darei um exemplo baseado em dados oferecidos pelo próprio Desembargador Vitor Lenza.

“Com a vigência da Lei nº 9.307, de 23 de setembrode 1996, houve substanciais modificações do sistema jurídico do instituto de arbitragem, que era regido, anteriormente, pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil Brasileiro. A nova lei foi objeto de projeto apresentado pelo então Senador Marco Antônio Maciel, o qual tomou como paradigma a moderna regulamentação de arbitragem adotada pela comunidade internacional, a exemplo das contidas na Convenção de Nova Iorque, de 1958, na Convenção do Panamá, de 1975, da ONU”.

Lembro que no Mercosul há a convenção ao Protocolo de Ouro Preto, de fins de 1994 - penso que dezembro de 1994 -, que também oferece alternativa de solução dos conflitos entre os países membros do Mercosul por meio do apelo à arbitragem.

Saliento algo que nos ofereceu o Magistrado Vitor Barboza Lenza, com relação ao que já é feito em Goiás. Disse ele:

“A nossa grande satisfação quanto à implantação da arbitragem são os alvissareiros resultados já obtidos. Em pouco mais de dez0 anos de funcionamento, temos mais de 260 mil soluções, sendo que o índice de composição é de mais de 83% das reclamações protocolizadas, resolvendo 20% das demandas cíveis da Justiça estatal, representando, em suas 22 cortes implantadas, a maior estrutura de Justiça Arbitral de toda a América Latina”.

Algo semelhante, mas não tão expressivo poderia dizer com relação a outros Estados: São Paulo, Rio Grande do Sul, o meu Estado, Pernambuco, enfim, em quase todos os Estados da Federação.

Daí por que, Srª Presidente, concluiria o meu pronunciamento, dizendo quanto considero significativo que tenhamos avançado no sentido da eficácia plena da chamada Lei de Arbitragem. É necessário que continuemos a investir na cultura da arbitragem para, por esse caminho, consigamos desenvolver outros institutos importantes, como a conciliação e a mediação, que contribuem, em muito, para a solução não traumática dos dissídios, dos contenciosos. 

Encerro a minha manifestação, agradecendo a V. Exª o tempo que me concedeu e pedindo que sejam transcritos dois discursos:

Um, do Dr. Cláudio Slaviero, Presidente da Associação Comercial do Paraná, sobre a Lei de Arbitragem; e o outro, do Desembargador Vítor Lenza*, do Tribunal de Justiça de Goiás, que também trata da questão em nosso País.

Muito obrigado a V. Exª, Srª Senadora Heloísa Helena.

A SRª PRESIDENTE (Heloísa Helena. P-Sol - AL) - V. Exª será atendido na forma do Regimento, Senador Marco Maciel.

 

*********************************************************************************

DOCUMENTOS A QUE SE REFEREM O SR. SENADOR MARCOS MACIEL EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

*********************************************************************************

Matérias referidas:

“Discurso do Dr. Cláudio Slaveiro, Presidente da Associação Comercial do Paraná;”

“Discurso do Desembargador Vítor Lenza.”

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2006 - Página 24192