Discurso durante a 110ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "ACM chama Lula de 'doutor da roubalheira'", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 22 de junho último.

Autor
Leonel Pavan (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Leonel Arcangelo Pavan
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Registro da matéria intitulada "ACM chama Lula de 'doutor da roubalheira'", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 22 de junho último.
Publicação
Publicação no DSF de 14/07/2006 - Página 24347
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMENTARIO, DISCURSO, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, SENADOR, CONVENÇÃO NACIONAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INCOMPETENCIA, CORRUPÇÃO.

O SR. LEONEL PAVAN (PSDB - SC. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para registrar a matéria intitulada “ACM chama Lula de ‘doutor da roubalheira’”, publicada no jornal O Estado de S. Paulo do dia 22 de junho do corrente.

A notícia comenta alguns dos discursos proferidos na convenção nacional do PFL ocorrida nessa última semana. Os discursos foram duros com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um dos oradores mais contundentes, o senador Antonio Carlos Magalhães, disse que não agüenta mais o governo do “doutor Lula”. Segundo o senador Antonio Carlos, Lula é “doutor na roubalheira, na incompetência e no cinismo”.

        Sr. Presidente, é nesse contexto que requeiro a referida matéria passe a integrar esse pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LEONEL PAVAN EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“ACM chama Lula de ‘doutor da roubalheira’”.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/07/2006 - Página 24347