Pronunciamento de Arthur Virgílio em 19/07/2006
Discurso durante a 114ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Proteção do governo Lula ao Sr. Bruno Maranhão e membros do MLST que depredaram as dependências do Congresso Nacional. Advertência contra a idéia de se fabricar, com incentivos, fora do Pólo Industrial de Manaus, os chamados set top boxes.
- Autor
- Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
- Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
HOMENAGEM.
ELEIÇÕES.
POLITICA INDUSTRIAL.:
- Proteção do governo Lula ao Sr. Bruno Maranhão e membros do MLST que depredaram as dependências do Congresso Nacional. Advertência contra a idéia de se fabricar, com incentivos, fora do Pólo Industrial de Manaus, os chamados set top boxes.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/07/2006 - Página 24751
- Assunto
- Outros > HOMENAGEM. ELEIÇÕES. POLITICA INDUSTRIAL.
- Indexação
-
- HOMENAGEM POSTUMA, ATOR, ELOGIO, CONTRIBUIÇÃO, CULTURA.
- HOMENAGEM POSTUMA, ECONOMISTA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), ELOGIO, VIDA PUBLICA.
- CRITICA, DECLARAÇÃO, LIDER, GRUPO, SEM-TERRA, TENTATIVA, DESMENTIDO, DEPREDAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APOIO, REELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
- ESCLARECIMENTOS, ELEITOR, RISCOS, REELEIÇÃO, AMEAÇA, INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, ESPECIFICAÇÃO, PARCERIA, GOVERNO FEDERAL, LIDER, GRUPO, SEM-TERRA.
- LEITURA, ARTIGO, LEI DE INFORMATICA, ESCLARECIMENTOS, SITUAÇÃO, INDUSTRIA, TELEVISÃO, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, GARANTIA, RESTRIÇÃO, POLO INDUSTRIAL, MUNICIPIO, MANAUS (AM), ESTADO DO AMAZONAS (AM), INCENTIVO FISCAL.
- REGISTRO, DADOS, FATURAMENTO, EMPREGO, ARRECADAÇÃO, INVESTIMENTO, EXPORTAÇÃO, ZONA FRANCA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), SUPERIORIDADE, CRESCIMENTO, PRODUÇÃO INDUSTRIAL, NACIONALIZAÇÃO, INSUMO, PROTESTO, TENTATIVA, DESVIO, INCENTIVO, PRODUÇÃO, APARELHO ELETRONICO, TELEVISÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, INEXATIDÃO, ALEGAÇÕES, OBJETO, INFORMATICA, COMPROMISSO, ORADOR, IMPEDIMENTO, USURPAÇÃO, DIREITOS, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, antes de mais nada, encaminho à Mesa dois votos de pesar: um, pelo falecimento do notável ator Raul Cortez, reconhecido no País e no exterior; outro, pelo falecimento do grande amazonólogo, economista do meu Estado, notável secretário de Planejamento em Governo passado, Dr. Raimar da Silva Aguiar.
Sr. Presidente, acompanhei ontem, de perto, a pantomima montada pelo cidadão Bruno Maranhão. Ficou patente, primeiro, que o Governo Lula protegeu os que depredaram o Congresso Nacional, isso tendo sido denunciado na nota dos Procuradores da República, que, evidentemente, não se conformaram com o fato.
Segundo, Sr. Presidente, nós vimos, na desfaçatez e no primarismo com que se porta esse cidadão, todo o comprometimento do atual Governo com os métodos dele e dessa sucursal do MST, que são, na verdade, o MLST dele e a Via Campesina.
Chega a dizer o Sr. Bruno Maranhão, Senador Flexa Ribeiro, que não houve depredação do Congresso porque apenas quinze pessoas fizeram o quebra-quebra. Chegou a dizer que não houve vandalismo porque o prejuízo teria sido de apenas R$85 mil e não um prejuízo de milhões de reais. No final, reafirmou-se como petista e disse que estava às ordens do Presidente do PT, Ricardo Berzoini, para trabalhar na campanha do Presidente Lula.
Eu, pessoalmente, pelo Sr. Bruno Maranhão nada posso fazer. Pessoalmente, não posso. Afinal, eu enveredei profissionalmente pelo caminho das Ciências Sociais. Eu não sou médico psiquiatra, nada posso fazer por ele.
Como homem público, porém, tenho o dever de advertir o povo brasileiro para o que seria de desestabilizador em relação às instituições democráticas brasileiras um eventual e felizmente cada vez mais distante segundo Governo Lula, tendo em vista a parceria entre Bruno Maranhão e o Governo Lula, que interferiu para que Bruno Maranhão e seus asseclas fossem libertados. O mesmo Bruno Maranhão que arrolou quatro Senadores como golpistas e me deu a honra de colocar o meu nome entre as figuras que ele supostamente detesta. Eu o processaria se ele me elogiasse. Mas vejam o que aguardaria o País: a saída pela via torta de uma Esquerda velha para o Governo Lula, com o Sr. Bruno Maranhão botando muito mais do que as manguinhas de fora. Fica a denúncia, Sr. Presidente.
Passo a um outro item, que é uma advertência a respeito da economia do meu Estado. Na Lei de Informática, aprovada pelo Congresso e nos termos em vigor, foram expressamente excluídos dos seus benefícios as mercadorias dos segmentos de áudio; áudio e vídeo, e lazer e entretenimento, ainda que incorporem a tecnologia digital. O §1º do art. 16A da Lei 8.248, de 1991, após a alteração introduzida pela Lei 10.176, de 11 de janeiro de 2001, foi absolutamente didático.
§1º O disposto nesta Lei não se aplica às mercadorias dos segmentos de áudio; áudio e vídeo; e lazer e entretenimento, ainda que incorporem tecnologia digital, incluindo os constantes da seguinte relação, que poderá ser ampliada em decorrência de em decorrência de inovações tecnológicas, elaborada conforme nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias - SH.
Para tornar ainda mais claros os propósitos desse dispositivo, o Congresso Nacional teve o cuidado de especificar, em vários incisos, uma lista de mercadorias às quais a Lei de Informática não se aplica, ressalvando que essa relação de itens poderia ser ampliada em decorrência de inovações tecnológicas. Com outras palavras, produtos que não receberiam os incentivos dessa lei para serem fabricados estariam aí incluídos.
O que se vê, nos incisos IX e X, é que aparelhos receptores de radiodifusão, monitores e projetores de vídeo da posição 8528, bem como partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas a aparelhos do segmento de áudio e vídeo, lazer e entretenimento não são contemplados com os benefícios da Lei de Informática, incorporando ou não tecnologia digital, conforme ressalva o caput do parágrafo.
A redação desses incisos, de forma mais precisa, exclui:
IX. Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens; monitores e projetores de vídeo da posição 8528 (inciso incluído pela Lei nº 10.176, de 11.1.2001);
X. Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8526 a 8528 e das câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo, (camcorders) (8525), da posição 8529 (Inciso também foi incluído pela Lei nº 10.176, de 11.1. 2001).
Todo esse zelo do Congresso Nacional deveu-se à sua decisão de garantir a fabricação desses produtos, com incentivos, apenas no Pólo Industrial de Manaus. É uma sábia decisão!
E isso se deve ao reconhecimento dos excepcionais indicadores da economia amazonense, uma Região que precisava desses dispositivos para se afirmar como área econômica de relevância. É o que ela é na atualidade.
De fato, seria insano recusar apoio a um pólo produtivo que, em 2005, foi responsável por faturamento de US$19 bilhões, por 100 mil postos de trabalho diretos e 350 mil postos de trabalho indiretos, por R$10 bilhões de arrecadação tributária, por investimentos totais anuais de US$5 bilhões, e por exportações de US$2,2 bilhões que crescem em ritmo quatro vezes maior que o das importações.
Não bastasse isso, o Pólo Industrial de Manaus foi responsável pelo maior índice de crescimento industrial do Brasil em 2005 (12,1%) e que é quatro vezes superior à média brasileira, que é de 3,1%. Isso tudo acontece com um admirável índice de nacionalização, mesmo com o dólar barato e liberdade de importação. Saibam as Srªs e os Srs. Senadores que 52% dos insumos industriais utilizados no Pólo de Manaus são comprados no próprio Brasil e, desses, 33% na própria região amazônica.
Entretanto, conforme já denunciei desta tribuna, tenta-se agora aplicar um golpe novo no Pólo Industrial de Manaus. Esse movimento regular de sombras sorrateiras que a toda hora buscam meios de minimizar as conquistas que, a duras penas, aquela região tem conseguido, volta-se, neste momento, para os chamados set top boxes.
Os set top boxes destinam-se a permitir que os atuais televisores analógicos possam receber sinais digitais oriundos de satélite ou de TV a cabo. São fabricados aos milhões no Pólo Industrial de Manaus, exatamente porque não são considerados bens de informática. Em 2005, foram fabricadas em torno de 2 milhões e 600 mil unidades para sinais de TV via satélite e mais de 180 mil unidades para sinais de TV via cabo. Em 2006, somente até abril, já tinham sido fabricadas cerca de 700 mil unidades para TV via satélite e cerca de 100 mil unidades para TV via cabo.
Com a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, em que as transmissões serão feitas por sinais digitais, esses aparelhos passarão por ajustes tecnológicos, sem deixar de ser o que são: artefatos de recepção e conversão de sinais. Mais adiante, quando os aparelhos de TV, com cristal líquido ou plasma, estiverem sendo fabricados integralmente na lógica do sistema digital, o set top box deixará de ser um artefato separado e se integrará como componente intrínseco do próprio aparelho de TV.
Os set top boxes são equipamentos que apenas funcionam acoplados a televisores. Não são equipamento de computador e nem a ele se assemelham os set top boxes. É equipamento destinado ao segmento de áudio e vídeo, lazer e entretenimento. Como tal e, dentro do que previa a Lei de Informática, sua fabricação, com os incentivos dessa lei, devem ser feita apenas no Pólo Industrial de Manaus.
Autoridades da República falam abertamente em modificações nessa lei para viabilizar a fabricação de set topo boxe fora de Manaus. O próprio Ministro da Ciência e Tecnologia, que deveria zelar para que o conteúdo desta lei fosse respeitado, diz, de forma leniente, ainda não ter posição formada sobre a fabricação desses produtos.
Se eles não têm posição firmada, quero reiterar, a plenos pulmões, que eu tenho! A Bancada do Amazonas tem a e a sociedade toda da região também tem. Essa posição é clara: pela Lei de Informática vigente, cujo texto já mudou muitas vezes para atender a interesses que sempre trouxeram prejuízos para o Pólo Industrial de Manaus, tais equipamentos só podem ser fabricados com incentivos no Pólo Industrial de Manaus, sob pena de, daqui a pouco, vir a se consumar mais um grave golpe contra o meu Estado, o Amazonas, e, por conseqüência, contra o Brasil.
Não posso concordar com nada em contrário ao que existe na Lei. A consolidação do Pólo Industrial de Manaus é uma conquista do Brasil, não apenas do Amazonas e da Amazônia!
Volta e meia, surge uma idéia contrária, bizarra, totalmente contrária aos interesses nacionais. O Pólo Industrial de Manaus é uma grata realidade para a economia nacional e o Congresso vem exercendo cerrada vigilância para que golpes baixos não o atinjam e ele possa continuar sendo, como tem sido, essa poderosa alavanca para o fortalecimento de uma região pobre, como é a Amazônia Ocidental e a Amazônia de um modo geral.
Desde logo, faço aqui a advertência para que essa idéia de fabricar, com incentivos, fora de Manaus, os chamados set top boxes não prospere, apesar do que insinua o Diretor Superintendente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - Abinee, Sr. Dário Roberto Bampa. Isso implicaria a generalização de incentivos às demais regiões brasileiras, com prejuízos não apenas para uma região pobre como a Amazônia. E, com isso, lamentável adeus ao Pólo Industrial de Manaus! Os prejuízos também viriam, como efeito da redução do IPI, para todo o território nacional, o que, do ponto de vista de equilíbrio das receitas federais, não seria nada conveniente.
Informo, desde logo, que, se for apresentada qualquer iniciativa, legislativa ou do Executivo, visando a alterar a Lei de Informática, com o propósito de retirar a fabricação do set top boxes do Pólo Industrial de Manaus, obstruirei a pauta de votação até o limite das minhas possibilidades e denunciarei, se necessário, à imprensa internacional o perigo que a Amazônia correrá com essa usurpação do direito do meu Estado em seguir produzindo e gerando riquezas - e o que é mais importante; isto interessa a comunidade internacional, Senador José Agripino - sem agredir o meio ambiente.
Estaremos alertas!.
Eu, pessoalmente, estarei completamente alerta.
Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.