Discurso durante a 114ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentário sobre a matéria intitulada "Documento revela ação da máfia", publicada pelo jornal Correio Braziliense, edição de 18 de junho do corrente.

Autor
Luiz Pontes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Luiz Alberto Vidal Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA.:
  • Comentário sobre a matéria intitulada "Documento revela ação da máfia", publicada pelo jornal Correio Braziliense, edição de 18 de junho do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 20/07/2006 - Página 24783
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), DENUNCIA, PROCEDIMENTO, EMPRESA PRIVADA, INTERMEDIARIO, VENDA, AMBULANCIA, SUPERFATURAMENTO, PREFEITURA MUNICIPAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL.

O SR. LUIZ PONTES (PSDB - CE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para comentar a matéria intitulada “Documento revela ação da máfia”, publicada pelo jornal Correio Braziliense, de 18 de junho do corrente.

A matéria mostra que a Planam montou um minucioso roteiro, uma espécie de manual de procedimentos, para executar com sucesso a venda superfaturada de ambulâncias às prefeituras com recursos do Orçamento da União. É importante que A CPI dos Sanguessugas esclareça o caso para que os culpados pelo desvio de dinheiro público sejam punidos.

Sr. Presidente, requeiro que a matéria acima citada passe a integrar esse pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LUIZ PONTES EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Documento revela ação da máfia”, Correio Braziliense.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/07/2006 - Página 24783