Discurso durante a 116ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Petista terá de indenizar ex-prefeitos de Campinas", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 22 de junho último.

Autor
Luiz Pontes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Luiz Alberto Vidal Pontes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Registro da matéria intitulada "Petista terá de indenizar ex-prefeitos de Campinas", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 22 de junho último.
Publicação
Publicação no DSF de 25/07/2006 - Página 25012
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, COMENTARIO, DECISÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONDENAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, EX PREFEITO, MUNICIPIO, CAMPINAS (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DANOS MORAIS.

            O SR. LUIZ PONTES (PSDB - CE. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar a matéria intitulada “Petista terá de indenizar ex-prefeitos de Campinas”, publicada no jornal O Estado de S. Paulo do dia 22 de junho do corrente.

            A notícia destaca a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o Presidente Lula a pagar indenização a ex-prefeitos de Campinas por danos morais. Segundo a matéria, ele teria dito, em 2001, ao jornal Correio Popular, que a cidade foi “assaltada pelas pessoas que a governaram desde 1993” e que “por culpa delas o município devia mais do que arrecadava”.

A decisão faz justiça ao ex-prefeito, o saudoso tucano José Roberto Magalhães Teixeira, seu vice, Edivaldo Orsi e Chico Amaral, o prefeito que os sucedeu.

Sr. Presidente, nesse contexto requeiro que a referida matéria passe a integrar este pronunciamento, a fim de que conste dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LUIZ PONTES EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Petista terá de indenizar ex-prefeitos de Campinas”; O Estado de S. Paulo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/07/2006 - Página 25012