Discurso durante a 122ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento do PFL em relação às conclusões da CPMI dos Sanguessugas.

Autor
José Agripino (PFL - Partido da Frente Liberal/RN)
Nome completo: José Agripino Maia
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA. POLITICA PARTIDARIA.:
  • Posicionamento do PFL em relação às conclusões da CPMI dos Sanguessugas.
Publicação
Publicação no DSF de 03/08/2006 - Página 25869
Assunto
Outros > COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), AMBULANCIA. POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, INICIO, CRISE, ETICA, POLITICA NACIONAL, EXECUTIVO, ESPECIFICAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), EXPECTATIVA, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, AMBULANCIA, PROMESSA, PUNIÇÃO, MEMBROS, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA FRENTE LIBERAL (PFL), COMPROVAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, CORRUPÇÃO.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (PFL - RN. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou procurar ser o mais sintético possível, mas quero externar, Senador Gilberto Mestrinho, a posição do meu Partido em relação a questão que acabou de ser abordada pelos Senadores Antonio Carlos Magalhães e Tasso Jereissati, as conclusões da CPI dos Sanguessugas.

Não há nada pior que deixar um crime impune. Mas pior que isso é punir um inocente. Nem tanto ao céu, nem tanto ao mar, mas também não podemos nem de longe deixar de ser inflexíveis na tomada de posição e na averiguação dos fatos. É preciso que fique muito claro que o problema dos sanguessugas não é apenas do Congresso. A origem está no Poder Executivo, na Srª Maria da Penha, no Sr. Humberto Costa. Lembram-se do Humberto Costa, do caso dos vampiros? Agora é sanguessuga. De vampiro a sanguessuga - nas denúncias. Há menção ao Sr. Saraiva Felipe, outro Ministro do Governo Lula. São figuras que foram citadas mais recentemente - repito: citadas - e são Ministros de Estado. Maria da Penha é funcionária de alto escalão, era a mulher que operava a intermediação entre Parlamentares e a Planam, fazia essa interface. Agora, a denúncia do Sr. Vedoin recai sobre os ombros de dois ex-Ministros, o Sr. Humberto Costa e o Sr. Saraiva Felipe.

É preciso que se investiguem as denúncias, mas sem fazer prejulgamento ou condenação antecipada, e isso vale para as figuras do Poder Executivo e também para as figuras do Poder Legislativo, até porque estão associados aos parlamentares citados diversos tipos ou gradações de culpabilidade, Senador Ramez Tebet. Foram estabelecidas ligações entre pessoas - e o relatório que está perto de sair vai mostrar a veracidade do que foi alegado - e depósitos em conta própria do Parlamentar, de filho do Parlamentar, de assessor do Parlamentar, enfim, de gente do Parlamentar. Desculpem a expressão, mas é “batom na cueca”.

Em outros casos, há menções à entrega de propina em dinheiro; outras pessoas são meramente citadas, mas estão no pelourinho pelo fato de terem sido citadas pelo Sr. Vedoin, que é o homem que ensejou toda essa presepada, cujos envolvidos têm de ser punidos o mais rigorosamente possível.

O ato de ser citado joga a palavra do Sr. Vedoin contra a palavra da pessoa que é acusada, que tem o direito de se defender. Há pessoas que, por mais direito de defesa que tenham, não vão conseguir se defender de documentos escritos. Para eles, a pena da lei. Para os outros, em relação aos quais não há documentos, dê-se a eles o direito de defesa e que se dê a eles o direito, inclusive, de processar aqueles que os acusaram, se for o caso.

Foi com esse pensamento, Senadora Heloísa Helena, que a Executiva do meu Partido se reuniu hoje e tomou a decisão que entendo correta. Nem tanto ao céu nem tanto ao mar, Senador Mozarildo, vamos fazer a coisa como deve ser feita. As pessoas terão o direito de defesa. O Relator da CPI dos Sanguessugas deve apresentar o relatório no dia 8 ou 9, vai citar nomes, fatos e circunstâncias. Vamos aguardar o relatório. Se nele existirem nomes dos quadros do Partido da Frente Liberal, com acusações fundamentadas e circunstanciadas, evidentemente que o processo disciplinar será aberto imediatamente, no dia seguinte. O relatório será apresentado, e será apresentado em curtíssimo prazo. No dia seguinte, o Partido decidiu que o processo disciplinar estará aberto. Estará aberto e se dará a oportunidade, por oito dias, do direito de defesa aos acusados.

O Relator está designado: é o Sr. João Roma, que já está com a incumbência de preparar, em função das defesas que venha a receber, o relatório. O relatório vai, claro, condenar as pessoas que tiverem recibos em seus nomes, que tiverem recebido depósitos em conta ou que tiverem a prática do dolo claramente estabelecida no caso em que estiverem envolvidas.

Evidentemente, o relatório vai ser contundente no limite máximo a que a inflexibilidade de um caso como esse obriga.

O Dr. João Roma vai, durante oito dias, esperar as manifestações de defesa, em seguida vai preparar o seu relatório e apresentá-lo à Executiva do Partido, que já marcou data para se reunir e apreciar o relatório: vai ser dia 28 de agosto, em plena campanha eleitoral. Os membros da Executiva sairão de suas campanhas, de seus Estados, e virão a Brasília para se reunir, e a Executiva vai deliberar, porque essa é uma questão fundamental para o Partido, que não vai abrir mão de defender o padrão ético dos seus.

E desde já anuncio que as penalidades previstas - e o Relator seguramente lançará mão da prerrogativa de aplicá-las - são o cancelamento da filiação partidária e a cassação do registro de candidatura se os acusados, com culpa provada, tiverem candidaturas registradas pelo Partido da Frente Liberal.

Se os fatos denunciados pelo relatório que vai ser apresentado pelo Relator dia 8 ou 9 incluírem nomes do Partido da Frente Liberal, o Partido já fez cronograma de sua ação: o Relator do processo disciplinar será o Sr. João Roma, que terá oito dias para receber a defesa dos acusados, e a conclusão, se for pela condenação, será o liminar cancelamento da filiação ao Partido e o cassação do registro da candidatura com a conseqüente cassação do mandato.

Sou porta-voz, Sr. Presidente, da posição oficial do meu Partido, que decidiu assim após reunião de sua Executiva, decisão que fará cumprir. E assim fez por uma razão muito simples: o PFL não convive com a improbidade, mas não comete a precipitação de fazer prejulgamentos. Vai dar a oportunidade e o direito que as pessoas têm de apresentarem suas defesas. Se forem culpadas, serão punidas, desfiliadas e cassadas; se forem inocentes, terão o direito de processar aqueles que as acusaram injustamente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/08/2006 - Página 25869