Discurso durante a 124ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações a respeito do zoneamento sócio-econômico e ecológico de Rondônia.

Autor
Fátima Cleide (PT - Partido dos Trabalhadores/RO)
Nome completo: Fátima Cleide Rodrigues da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Considerações a respeito do zoneamento sócio-econômico e ecológico de Rondônia.
Publicação
Republicação no DSF de 04/08/2006 - Página 26115
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, DECRETO FEDERAL, RETIFICAÇÃO, ACORDO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), REDUÇÃO, AREA, RESERVA, REFLORESTAMENTO, PROPRIEDADE RURAL, PREVISÃO, CODIGO FLORESTAL.
  • REGISTRO, PIONEIRO, ESTADO DE RONDONIA (RO), ZONEAMENTO ECOLOGICO-ECONOMICO, CRITICA, ANTERIORIDADE, GOVERNO ESTADUAL, GOVERNO FEDERAL, FALTA, APLICAÇÃO, PROMOÇÃO, DESRESPEITO, MEIO AMBIENTE, ALEGAÇÕES, OBSTACULO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, NEGLIGENCIA, FISCALIZAÇÃO, IMPUNIDADE, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, GRAVIDADE, AMEAÇA, FLORESTA, CONFLITO, ORGANIZAÇÃO FUNDIARIA, DETALHAMENTO, SITUAÇÃO.
  • CRITICA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), FALTA, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, EXPECTATIVA, ORADOR, PARCERIA, ACORDO, COOPERAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, APOIO, PRODUTOR, ACESSO, CREDITOS, DEFINIÇÃO, POLITICA AGRICOLA.

A SRª FÁTIMA CLEIDE (Bloco/PT - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, por estes dias o presidente Lula assina decreto que ratifica termos do acordo celebrado entre o governo de Rondônia e o Ministério do Meio Ambiente, reduzindo para 50% a reserva legal de propriedades rurais, para fins de recomposição das áreas com deflorestamento superior ao previsto no Código Florestal.

            Este ato, Srªs e Srs. Senadores, põe fim a um longo e penoso processo marcado pelo descompasso jurídico verificado entre a lei estadual que instituiu o zoneamento sócio-econômico e ecológico de Rondônia e as normais federais existentes, como a Medida Provisória 2166, que modificou o Código Florestal (de 1965) e o decreto 4297, de 2002, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE.

É preciso frisar que Rondônia, um dos Estados da Amazônia Legal, porção maior e mais rica do território brasileiro, foi o primeiro Estado a adotar o zoneamento.

Trata-se de valioso instrumento para ordenamento da ocupação territorial, planejamento das vocações econômicas e proteção dos sistemas naturais de biodiversidade frágil, necessários para uso da ciência e pesquisa.

Desde sua implantação, com custo superior a US$20 milhões, o zoneamento sócio-econômico e ecológico de Rondônia a praticamente nada serviu.

Porque os sucessivos governos, ao invés de nele se inspirarem para construir políticas de desenvolvimento compatibilizadas com as vocações detectadas em cada uma das zonas traçadas por este instrumento, preferiram ignorá-lo.

Ignoraram anos de trabalho, de estudos fantásticos envolvendo a fauna, a flora, a geografia, os recursos hídricos, recursos minerais, solo etc.

Muito pior foi feito: com apoio de parte da mídia e dos que apostam na riqueza e lucro fáceis, na falta de consciência sobre o que é e para que serve a floresta, incutiram a idéia de que o zoneamento é um grande empecilho ao desenvolvimento e crescimento econômico de Rondônia.

Nunca se respeitou o que pode e o que não se pode fazer nas diversas áreas traçadas. Atividades repressivas de fiscalização também nada resolveram. Apenas os pequenos produtores são demonizados, punidos, quando o que querem é apenas sobreviver. 

Estudo recente do Imazon aponta Rondônia como o Estado da Amazônia que menos protege suas Áreas Protegidas, a maioria criada entre 1993 e 2002, durante a vigência do Planafloro, sustentado pelo Banco Mundial e governo brasileiro.

A criação destas áreas é uma estratégia efetiva de proteção da floresta, uma barreira para conter o desmatamento. Sem elas, possivelmente a situação de Rondônia, que apresenta 1/3 da cobertura florestal original desmatada, seria muito pior. Em muitas destas áreas ocorreram conflitos advindos da ação fundiária anterior, transformando Rondônia num caldeirão de ações judiciais demandas por ongs e pelas próprias instancias do poder público que não se entendiam.

Vidas humanas foram sacrificadas, e muitos que migraram para Rondônia se desesperançaram.

Pois bem, Srªs e Srs. Senadores. Criadas no momento de se produzir a segunda aproximação do zoneamento, instrumento financiado pelo Planafloro, estas áreas têm sofrido agressões sistemáticas.

São 84 as Áreas Protegidas decretadas no Estado, das quais 20 são Terras Indígenas; 15 são Unidades de Conservação à proteção integral e 49 são Unidades de Conservação de Uso Sustentável.

Até 2004, segundo o Imazon, o desmatamento havia atingido 6,3% das áreas protegidas em Rondônia, enquanto a média na Amazônia é de 1,7%.

Ora Srªs e srs. Senadores! São 49 as Unidades de Conservação de Uso Sustentável! São unidades de uso direto!

Isso quer dizer que é possível a exploração e o aproveitamento econômico dos recursos naturais! Contudo, deve ser de forma planejada e regulamentada!

            A verdade é que o Estado pouco ou quase nada se mexeu para tirar proveito do potencial destas áreas, para ensinar trabalhadores a investirem na natureza. Não fiscaliza a degeneração perpetrada contra nossas riquezas naturais, e muito menos elabora propostas e destina investimentos para uso racional das unidades de conservação.

Vale salientar que a maioria delas - 52 - é administrada pelo Estado. Apenas 12 são de competência do governo federal.

Falo aqui das Áreas de Proteção, Senhoras e Senhores, para ilustrar que não apenas a vocação agrícola está contemplada no zoneamento - zona 1, região central de Rondônia -, cerne principal da demorada negociação para compatibilizar a lei estadual com a federal, considerando que nosso Estado construiu pioneiro instrumento, tendo sofrido maciça migração anterior.

Nossos produtores rurais desmataram muito mais do que os 50% previstos no Código Florestal, e estão muito longe do que dita a MP 2166 - obrigatoriedade de preservação de 80% da reserva legal das propriedades situadas na Amazônia.

Feito o Acordo de Cooperação entre a União e o governo de Rondônia, em 2004, para o qual muito se empenhou nossa bancada federal, aprovou-se mudanças na lei estadual do zoneamento, inserindo-se dispositivos para a recomposição da reserva legal no Estado.

Após longa análise pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente e Conselho Nacional de Agricultura chega-se à etapa em que o Presidente Lula reconhecerá, por meio de decreto, a reserva legal de 50% para fins de recomposição.

Vejo com otimismo este ato. Descortina-se a possibilidade dos nossos pequenos agricultores terem acesso a novos créditos, a novas atividades advindas da tarefa de recomposição, como a produção de espécies florestais de grande valor para indústria.

            Está prevista no Acordo de Cooperação a criação, pela União, de novas modalidades de crédito para recomposição da reserva legal e Áreas de Proteção Permanente e implantação, em parceria com o Estado e municípios, de um Programa de Recuperação de Reserva Legal para os produtores com apoio do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Se cada instancia de poder realmente fizer a sua parte que lhe cabe no Acordo todos ganharão. Especialmente nossos produtores, cansados da falta de seriedade, da falta de política agrícola definida, da falta de assistência técnica, cansados do abandono, da omissão.

Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2006 - Página 26115