Discurso durante a 125ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do artigo intitulado "Teses e truques", da economista e jornalista Miriam Leitão, publicado no jornal O Globo, edição de 11 de julho último, em defesa da política de quotas, como forma de inclusão social. Comentário sobre decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a respeito da constitucionalidade das políticas de quotas.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DISCRIMINAÇÃO RACIAL.:
  • Registro do artigo intitulado "Teses e truques", da economista e jornalista Miriam Leitão, publicado no jornal O Globo, edição de 11 de julho último, em defesa da política de quotas, como forma de inclusão social. Comentário sobre decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a respeito da constitucionalidade das políticas de quotas.
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2006 - Página 26038
Assunto
Outros > DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
Indexação
  • REGISTRO, DEBATE, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, PROPOSTA, ESTATUTO, IGUALDADE, RAÇA, PRESENÇA, AUTORIDADE, DIFERENÇA, OPINIÃO, SISTEMA, COTA, COMPENSAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
  • REGISTRO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O GLOBO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DEFESA, POLITICA, COTA, INCLUSÃO, POPULAÇÃO CARENTE, NEGRO, INDIO.
  • REGISTRO, DOCUMENTO, DECISÃO JUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), APROVAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, POLITICA, COTA, INCLUSÃO.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, faço o compromisso de que vou falar menos de três minutos. Inclusive, vou falar daqui.

Sr. Presidente, eu gostaria apenas de dizer que agora, na Comissão de Educação, teremos um debate sobre o Estatuto da Igualdade Racial do qual oito debatedores vão participar, cada um com uma posição diferente em relação às ações afirmativas. De manhã, tivemos o Ministro da Educação e a Ministra da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Matilde Ribeiro.

Por isso eu quero, neste momento, registrar um artigo da economista e jornalista, conhecida e reconhecida nacional e internacionalmente, Miriam Leitão, publicado no dia 11/07/06, no jornal O Globo, com o título “Teses e truques”, em que, com muita competência, defende a política de cotas como uma forma de inclusão de pobres, negros e índios.

Há um outro documento, Sr. Presidente, que encaminho - também não vou lê-lo -, e que se refere a uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em que o Desembargador Paulo de Tarso toma a decisão, aprovada por ampla maioria, de que as políticas afirmativas de inclusão com cotas não são inconstitucionais.

Portanto, era só isso que eu desejava dizer, agradecendo a tolerância de V. Exª, Sr. Presidente, e pela exceção que abriu a este Parlamentar.

Muito obrigado ao Senador Marco Maciel, pela oportunidade.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAULO PAIM EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Teses e Truques”, de Miriam Leitão.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DISCURSO DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

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O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, tenho certeza de que a política de cotas não é uma unanimidade, existe muita polêmica em torno do tema. Aqueles que têm defendido posições democráticas e que possuem tradição na caminhada em favor dos direitos humanos e sociais sabem que a discriminação é uma realidade e tem de ser combatida.

O Estatuto da Igualdade Racial é um importante instrumento no combate à discriminação.

Sou um defensor das políticas afirmativas porque entendo que os afro-descendentes padeceram e continuam padecendo de uma opressão e uma discriminação histórica, inegável, que precisa ser reparada!

Uma decisão da 3º Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS - reconhecendo a constitucionalidade das cotas para afro-descendentes veio corroborar com esse meu entendimento.

O relator do processo, desembargador Paulo de Tarso Sanseverino, assim se pronunciou no acórdão:

            "A deflagração de políticas pró-ativas, de ações afirmativas frente à questão da segregação racial, de forma a apaziguar os prejuízos impingidos a determinados grupos, excluídos de certos segmentos sociais, econômicos e culturais e com o gozo de direitos humanos e liberdades fundamentais mitigados, não revela violação ao princípio da igualdade".

E, ainda:

            “O princípio da isonomia deve ser analisado em perspectiva material, pois a aplicação pura e simples da igualdade formal permitiria a perpetuação de heranças discriminatórias históricas, que vêm desde a abolição da escravatura.”

Com esse entendimento, a decisão rejeitou a tese de inconstitucionalidade e garantiu a vaga reservada a afro-descendentes para a candidata ao cargo de Assistente de Serviços Escolares no concurso público da Prefeitura de Montenegro/RS.

Por outro lado, chegou em meu Gabinete o e-mail de uma eleitora gaúcha que relatou ter ingressado no serviço público municipal de Porto Alegre, no ano de 2005, mediante a reserva de vagas para afros, conforme edital do concurso e da Lei Complementar nº 494 de 2003, que “dispõe sobre a reserva de vagas para afro-brasileiros em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e dá outras providências.”

Porém, para surpresa dela e de mais nove professores, a Prefeitura encaminhou comunicado informando que o Tribunal de Contas do Estado se manifestou pela inconstitucionalidade do feito, negando a executoriedade da Lei que dispõe sobre a reserva de vagas.

Conseqüentemente, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul negou o registro das admissões decorrentes do concurso e recomendou a exoneração dos servidores.

Tais fatos confirmam uma única tese: é preciso um amplo e conclusivo debate sobre o assunto.

Este País de imensa pluralidade racial e maculado por tantas injustiças ao longo de sua história precisa encontrar caminhos que apontem para o equacionamento de um tema tão polêmico.

Entendo que as ações afirmativas baseadas na discriminação positiva de todos aqueles que foram lesados por processos históricos são importantes figuras jurídicas criadas pelas Nações Unidas e referendadas pelos órgãos internacionais em defesa dos Direitos Humanos e pelo movimento negro brasileiro.

Acreditem que me trará imensa alegria o dia em que eu entrar em um Tribunal, em uma agência bancária ou em um Ministério e constatar que pelo menos metade dos servidores são afro-descendentes. Pois nesse dia terei a certeza de que todas as diferenças foram sanadas!

Sr. Presidente, por tudo isso, acredito que precisamos prosseguir no debate democrático e respeitoso no sentido de preservar os direitos e garantias fundamentais a todas as etnias que fazem deste País um lugar único pela sua diversidade.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2006 - Página 26038