Discurso durante a 129ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa de uma reforma tributária e da aprovação de proposta de emenda constitucional que institui o "Imposto Cidadão", popularmente batizado de "Imposto Único". Apresentação de requerimento de homenagem ao Dia do Corretor.

Autor
Paulo Octávio (PFL - Partido da Frente Liberal/DF)
Nome completo: Paulo Octávio Alves Pereira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA. HOMENAGEM.:
  • Defesa de uma reforma tributária e da aprovação de proposta de emenda constitucional que institui o "Imposto Cidadão", popularmente batizado de "Imposto Único". Apresentação de requerimento de homenagem ao Dia do Corretor.
Publicação
Publicação no DSF de 10/08/2006 - Página 26492
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA. HOMENAGEM.
Indexação
  • ANALISE, IMPORTANCIA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, MANUTENÇÃO, TEXTO, DEPUTADO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTO UNICO, SUBSTITUIÇÃO, EXCESSO, TRIBUTO FEDERAL.
  • CRITICA, SISTEMA TRIBUTARIO, FAVORECIMENTO, SONEGAÇÃO, ALTERAÇÃO, FORMA, COBRANÇA, IMPOSTOS, REGISTRO, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO, PLANEJAMENTO, TRIBUTAÇÃO, AUMENTO, CARGA, TRIBUTOS, BRASIL.
  • ESCLARECIMENTOS, FUNCIONAMENTO, IMPOSTO UNICO, UNIFICAÇÃO, COBRANÇA, IMPOSTO FEDERAL, FORMA, REFORMA TRIBUTARIA.
  • HOMENAGEM, DIA, CORRETOR DE IMOVEIS, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MERCADO IMOBILIARIO, BRASIL.

O SR. PAULO OCTÁVIO (PFL - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero agradecer ao Senador Romeu Tuma pela compreensão e pelo incentivo a que eu fizesse este pronunciamento, que julgo muito importante, pelo momento que vivemos neste País, quando tanto se fala em caixa dois, em recursos não contabilizados, em “propinodutos” e outras expressões do gênero. Penso que é oportuno voltarmos à idéia do Imposto Cidadão.

O Imposto Cidadão, Sr. Presidente, batizado de maneira um pouco simplista como Imposto Único, é tema de Proposta de Emenda à Constituição que apresentei em março de 2003, que tramita ainda hoje nesta Casa, na CCJ, aguardando o parecer do nobre Senador Jefferson Péres.

A bem da verdade, devo destacar, tal como fizera na justificação de minha Proposta, em 2003, que o texto da PEC que trouxe à consideração de meus Pares é idêntico ao apresentado na Câmara, em 2001, pelo então Deputado Marcos Cintra.

Reitero os motivos que me levaram, naquela oportunidade, a adotar a decisão de não introduzir modificações no texto de autoria do referido Parlamentar: desejava tão-somente aproveitar o avançado estágio de maturação que a proposta tinha alcançado na Câmara dos Deputados, já que fora aprovada, por unanimidade, em Comissão Especial que a examinara exaustivamente.

Pois bem! Passaram-se os anos. Foram-se 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, e o Brasil segue a conviver com esse esdrúxulo sistema tributário que todos criticam, mas que, ao mesmo tempo, todos aceitam. Um sistema tributário, Sr. Presidente, que contribui enormemente para a existência de caixa dois, três ou quatro. Um sistema tributário, Srªs e Srs. Senadores - peço que me permitam utilizar uma expressão já bem conhecida -, em que muitas vezes o Governo finge que cobra e os sonegadores fingem que pagam. Arrecadação segura, garantida, o Poder Público vai buscar apenas junto aos assalariados, mais especialmente os da classe média, que não têm como fugir ao recolhimento na fonte, ou então junto aos empreendedores honestos, que, embora a contragosto, acabam por resignar-se ao pagamento de um número cada vez maior de taxas e contribuições.

Nosso sistema tributário é tão anacrônico, Sr. Presidente, que fica difícil até saber ao certo a exata quantidade de tributos a que somos submetidos. Tenho em mão um levantamento, realizado pelo Portal Tributário em 2005, que dá conta da existência de 74 tributos em nosso País. Isso mesmo! Entre impostos, contribuições, taxas e contribuições de melhoria, os cidadãos e as empresas do Brasil são obrigados a conviver com 74 diferentes tributos!

Mas isso não é tudo. Além de serem numerosos, nossos tributos têm a incrível capacidade de viver em constante mutação, quase sempre para aumentar o tamanho da “mordida” no bolso do contribuinte. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o IBPT, divulgado há pouco tempo, revelou que, de 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a nossa Constituição Cidadã, a 5 de outubro de 2005 - em exatos 17 anos, portanto -, foram editadas, em nosso País, 225 mil normas referentes a questões tributárias.

Repito o número, Srªs e Srs. Senadores: 225 mil normas tributárias em 17 anos; 36 novas regras por dia; 50 por dia útil.

Ou seja, o cidadão brasileiro não precisa apenas de mais e mais dinheiro para saciar o apetite dos cofres públicos; precisa, igualmente, viver de olho no Diário Oficial, para ver se não perde as mudanças de cada dia das normas tributárias.

Sr. Presidente, as conseqüências de tanta inventividade, de tanta complexidade, não poderiam ser benfazejas. Ao contrário, o estudo do IBPT que acabei de citar chegou à alarmante conclusão de que, entre 1988 e 2005, a carga tributária cresceu 87,5% mais que o Produto Interno Bruto. Se, em 1988, os tributos representavam 20% do PIB, em 2005 esse número chegaria a 37,5%...

O Imposto Cidadão, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é o contraponto a tudo isso. Na medida em que substituiria os tributos federais ora vigentes, ele daria cabo, com uma só penada, de todas essas siglas e expressões que atazanam, hoje, a vida dos brasileiros, siglas e expressões ignoradas pelos sonegadores e que só interessam, no fundo, àqueles que delas, de uma forma ou de outra, tiram algum proveito.

O Imposto Cidadão, ou Imposto Único, eliminaria o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e só aqui já vislumbramos o fim do IRPF e do IRPJ; eliminaria a contribuição patronal para o INSS; eliminaria a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - a temida Cofins -; eliminaria o Imposto sobre Produtos Industrializados - esse IPI de tantas desavenças e discussões -; eliminaria a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o Imposto sobre Operações Financeiras, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e tantos outros.

Por fim, Srªs e Srs. Senadores, há que se destacar que o Imposto Cidadão substituiria também a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, esse tributo que de provisório só teve o nome. De qualquer maneira - e notem a ironia da situação -, a própria experiência da CPMF nos dá um argumento a mais na defesa de nossa proposta. De fato, uma das alegações dos que se opõem à idéia do Imposto Único é a de que, por seu ineditismo e, ainda mais, por basear o grosso da receita do Estado em movimentações financeiras declaradas, ele seria extremamente vulnerável às manipulações e às fraudes.

Ora, Sr. Presidente, não há como negar que, em termos de arrecadação, a CPMF tem sido vitoriosa, e isso por dois motivos básicos. Em primeiro lugar, temos hoje, no Brasil, um processo de informatização bancária bastante sofisticado, que permite compensação em tempo real. Por outro lado, até como conseqüência dos períodos de quase hiperinflação que vivemos no passado, nossa população adquiriu o hábito de, sempre que possível, substituir o dinheiro em espécie pela moeda escritural. Logo, não é por falta de tecnologia apropriada ou pela ressurreição do velho hábito de se esconder dinheiro sob o colchão que a proposta seria destinada ao fracasso.

Outro sofisma levantado pelos opositores da idéia do Imposto Único é o de que a alíquota necessária para manter os níveis atuais de arrecadação seria elevadíssima, podendo chegar aos 7% . Pura balela! Estudos sérios nos mostram que uma alíquota de 3,4% - isto é, 1,7% em cada débito e 1,7% em cada crédito bancários - seria suficiente para compensar a receita dos tributos extintos. Até porque - nunca é demais enfatizar - o Imposto Cidadão substitui apenas os tributos federais, não atingindo os estaduais e os municipais.

Sr. Presidente, como afirmei na justificação da PEC apresentada três anos atrás, reitero que a adoção do Imposto Cidadão traz consigo um conjunto de benefícios: substitui mais de uma dezena de tributos federais; mantém a receita hoje auferida pelos cofres públicos; ainda que alterando as fontes de arrecadação, não afeta as transferências para os Estados, os Municípios e as entidades privadas do serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical; acima de tudo, mais que tudo, inibe esses vergonhosos esquemas de caixa dois que trazem, hoje, tristeza e vergonha à Nação brasileira.

Um imposto justo, simples, eletrônico, automático, insonegável e transparente: é disso que precisamos, é disso que o Brasil precisa.

Aproveito a presença do nosso ilustre companheiro Senador José Jorge, candidato a Vice-Presidente da República na chapa de Geraldo Alckmin, para também encaminhar ao ilustre Senador essa proposta que tramita há três anos nesta Casa.

Quem sabe uma grande reforma do sistema tributário brasileiro não seria justamente a implantação do imposto único no nosso País?

Por isso, Senador José Jorge, vou fazer chegar ao seu gabinete, ainda na tarde de hoje, uma cópia desse projeto, para que V. Exª encaminhe ao candidato Geraldo Alckmin para fazer uma análise dos benefícios que teríamos em nosso País com a simplificação tributária que tanto queremos.

Sr. Presidente, encaminhei requerimento solicitando, para a Hora do Expediente da sessão do dia 29 de setembro do corrente ano, uma homenagem aos corretores de imóveis de todo o Brasil. Deixo registrado que, no dia 29 de setembro, comemoraremos o Dia do Corretor de Imóveis. E é essa a razão desta iniciativa de fazer uma homenagem a esses brasileiros e brasileiras corajosos que fazem o desenvolvimento do mercado imobiliário em nosso País. Meus cumprimentos a todos eles.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/08/2006 - Página 26492