Discurso durante a 130ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários à matéria intitulada "TSE impõe novas derrotas a Lula ao vetar propagandas", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de primeiro de julho do corrente.

Autor
Juvêncio da Fonseca (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MS)
Nome completo: Juvêncio Cesar da Fonseca
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.:
  • Comentários à matéria intitulada "TSE impõe novas derrotas a Lula ao vetar propagandas", publicada no jornal Folha de S.Paulo, edição de primeiro de julho do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 11/08/2006 - Página 26666
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO.
Indexação
  • REGISTRO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), COMENTARIO, DECISÃO, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), NOTIFICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SOLICITAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, GASTOS PUBLICOS, PUBLICIDADE.

O SR. JUVÊNCIO DA FONSECA (PSDB - MS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna no dia de hoje para comentar a matéria intitulada “TSE impõe novas derrotas a Lula ao vetar propagandas”, publicada no jornal Folha de S.Paulo, em sua edição de 1º de julho do corrente.

A matéria mostra que os Ministros do TSE decidiram notificar o Presidente Lula para que ele informe os gastos com publicidade oficial desde 2003. Isso porque a Lei Eleitoral estabelece que essa despesa em ano eleitoral não pode ultrapassar a média dos últimos três anos ou o total de gastos efetuados no ano anterior.

Sr. Presidente, solicito que a matéria acima citada passe a constar dos Anais do Senado Federal.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JUVÊNCIO DA FONSECA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“TSE impõe novas derrotas a Lula ao vetar propagandas”, Folha de S.Paulo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/08/2006 - Página 26666