Discurso durante a 136ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro do artigo intitulado "Refis eleitoral", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 5 de julho último.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FISCAL. ELEIÇÕES.:
  • Registro do artigo intitulado "Refis eleitoral", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 5 de julho último.
Publicação
Publicação no DSF de 19/08/2006 - Página 27204
Assunto
Outros > POLITICA FISCAL. ELEIÇÕES.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CRITICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PARCELAMENTO, DEBITOS, EMPRESARIO, PAGAMENTO, RECEITA FEDERAL, TENTATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REELEIÇÃO.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho à tribuna no dia de hoje para registrar o artigo intitulado “Refis eleitoral”, publicado no jornal O Estado de S. Paulo, do último dia 5 de julho do corrente.

O artigo critica a edição da Medida Provisória 303, assinada dia 30 de junho, e que, no seu bojo, institui mais um programa de parcelamento de débitos tributários e previdenciários, o Refis 3. Segundo o artigo, o Presidente Lula, “mais interessado na reeleição do que em justiça tributária ou equilíbrio das finanças públicas, determinou que a Receita Federal atendesse o pedido dos empresários”; “São indiscutíveis os objetivos eleitorais da medida”.

        Sr. Presidente, para que conste dos Anais do Senado, requeiro que o artigo acima citado seja considerado como parte integrante deste pronunciamento.

        Era o que eu tinha a dizer.

        Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR PAPALÉO PAES EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matéria referida:

“Refis eleitoral”, publicado no jornal O Estado de S. Paulo


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/08/2006 - Página 27204