Discurso durante a 137ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificação a projeto de lei de autoria de S.Exa. que, cria no âmbito do Ministério da Educação, a Escola Técnica de Construção Naval, no Município de Cruzeiro do Sul, no Acre.

Autor
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Geraldo Gurgel de Mesquita Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO PROFISSIONALIZANTE.:
  • Justificação a projeto de lei de autoria de S.Exa. que, cria no âmbito do Ministério da Educação, a Escola Técnica de Construção Naval, no Município de Cruzeiro do Sul, no Acre.
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/2006 - Página 27254
Assunto
Outros > ENSINO PROFISSIONALIZANTE.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), CRIAÇÃO, ESCOLA TECNICA FEDERAL, CONSTRUÇÃO NAVAL, MUNICIPIO, CRUZEIRO DO SUL (AC), ESTADO DO ACRE (AC), MARGEM, RIO JURUA, INCENTIVO, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, REGIÃO AMAZONICA, INCLUSÃO, ESTALEIRO, FORMAÇÃO, TECNICO, APROVEITAMENTO, CONHECIMENTO, TRADIÇÃO, EMBARCAÇÃO, ARTESANATO, PREVISÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, COMENTARIO, DEBATE, EMPRESARIO, CARPINTEIRO, LOCAL.
  • REGISTRO, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, ORADOR, APROVAÇÃO, SENADO, AUTORIZAÇÃO, CRIAÇÃO, ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL, MUNICIPIO, RIO BRANCO (AC), ESTADO DO ACRE (AC).

O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, prezado amigo Senador Alvaro Dias, há pouco tempo anunciei nesta tribuna o propósito de protocolar, no Senado Federal, um projeto de lei - autorizativo, logicamente - que cria no meu Estado uma Escola Técnica de Construção Naval. De lá para cá, juntamente com minha Assessoria, colhemos substanciais informações para subsidiar o projeto e para avolumar a justificativa apresentada. Hoje, tenho o prazer de anunciar que estou pronto para protocolar o referido projeto.

O texto do projeto é muito simples. Em seu art. 1º, ele autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito do Ministério da Educação, a Escola Técnica Federal de Construção Naval - desta feita, no Município de Cruzeiro do Sul, segundo Município do meu Estado, situado às margens do rio Juruá, que permite navegação durante praticamente todo o ano. Tempos atrás, eu já havia proposto, nesta Casa, a instalação de uma Escola Agrotécnica Federal - desta feita, localizada em Rio Branco. Portanto, o atual projeto prevê a instalação da Escola Técnica de Construção Naval no Município de Cruzeiro do Sul, no meu Estado, estando o Poder Executivo autorizado também a criar os respectivos cargos, funções e empregos indispensáveis ao seu funcionamento. O parágrafo único desse artigo diz que “a Escola a ser criada nos termos desta lei incluirá, em sua estrutura, o Estaleiro-escola destinado às práticas indispensáveis à formação dos técnicos em construção naval de natureza artesanal”.

Diz o art. 2º que “a Escola Técnica Federal de Cruzeiro do Sul oferecerá cursos de educação profissional técnica de nível médio e de formação inicial e continuada de trabalhadores, com o objetivo de atender às necessidades regionais de construção naval artesanal e de transporte fluvial indispensáveis ao desenvolvimento da região”.

O art. 3º estabelece que “a instalação da Escola a ser instituída em decorrência desta lei dependerá da prévia consignação, no Orçamento da União, das dotações necessárias ao seu funcionamento”.

Por fim, o art. 4º, tradicional na legislação, estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Passo a ler a justificativa.

A economia da Amazônia depende, direta e efetivamente, da utilização racional de sua bacia hidrográfica, a maior do Planeta e um dos maiores patrimônios naturais do País. O que é um truísmo em relação a todos os Estados da região é, de forma incontestável, mais verdadeiro ainda em relação ao Estado do Acre. Lamentavelmente, o caráter imediatista e de improvisação que tem caracterizado a ocupação e a exploração dos recursos naturais do território nacional nunca levou em consideração os fatores geográficos e humanos daquela região, de forma a tornar seu aproveitamento não predatório e compatível com os seus ecossistemas, imperativo de que depende a sobrevivência humana em nossa imensa diversidade territorial e biológica.

Os rios formam o curso natural das vias de penetração que viabilizaram a ocupação e a exploração da vastidão amazônica. Essa realidade, em relação ao antigo território federal, pode ser claramente constatada no Mapa I em anexo, em que se evidencia ter a ocupação do Acre, antes mesmo de sua incorporação ao Brasil, se processado ao longo dos rios tributários do Amazonas que continuam exercendo papel vital no aproveitamento dos recursos naturais que sustentam a vida econômica do Estado.

Em que pese ser o regime natural das águas da região condicionante essencial de sua navegabilidade, é fora de dúvida que a acessibilidade às cidades que se distribuem à margem dos rios que cortam o Estado em sentido longitudinal tem que ser, necessariamente, complementada pela malha rodoviária ainda incipiente, que também exerce papel essencial no aproveitamento de nossos recursos econômicos.

O Mapa II, também em anexo, mostra a distribuição humana e a potencialidade do uso intensivo das vias fluviais, que permitem diferentes opções de navegabilidade durante todo o ano, por embarcações de tonelagem em pelo menos três diferentes capacidades: até 1,5 tonelada de deslocamento; de 1,5 a 5 toneladas e acima de 5 toneladas, até 10 toneladas.

Não é difícil concluir que, à semelhança do que ocorre com os demais Estados amazônicos, também no Acre a rede produtiva e a vida sociocultural dependem, em grande parte, do transporte fluvial, em razão do que as populações ribeirinhas dominam e exercitam um histórico e tradicional conhecimento da construção artesanal de embarcações de transporte e de pesca essenciais à sua sobrevivência.

Esse conhecimento, que pode e deve ser aproveitado e desenvolvido em benefício da ocupação racional do nosso território, requer o emprego de técnicas racionais de construção de embarcações fluviais de caráter artesanal e semi-industrial indispensável ao abastecimento regional e local, aproveitando-se a capilaridade de nossa rede fluvial.

Esse objetivo poderá ser racionalmente atingido com a construção da obra proposta de criação de uma Escola Técnica Federal de Construção Naval - no Município de Cruzeiro do Sul -, que deve ser complementada com um estaleiro-escola que a integre.

A iniciativa é tão mais necessária e urgente quando se consultam os dados disponíveis no sítio do Ministério da Educação, disponível na Internet, relativo à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, que informa haver, no País, nada menos de 139 instituições federais dessa natureza. São nada menos que 71 Centros Federais, 37 Escolas Agrotécnicas Federais, 30 Escolas Técnicas vinculadas às universidades e uma Escola Técnica Federal.

No sumário do programa “Criação de Escolas Técnicas Federais e Escolas Agrotécnicas Federais”, lê-se, textualmente: “Decorridos 95 anos da criação das primeiras instituições federais de educação profissional, não existe, até hoje, nenhuma instituição federal de educação tecnológica nos Estados do Acre, Amapá, Mato Grosso e no Distrito Federal”.

Essa realidade pode ser visualizada no anexo Mapa III. Segundo se esclarece nessa mesma fonte, em cada um dos Estados do Acre e do Amapá, na Região Norte, está prevista a criação de uma Escola Técnica Federal, assinalando-se, em relação à primeira, o seguinte: “Tomando-se por referência os estudos promovidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, verificamos que os indicadores educacionais do Estado do Acre são alarmantes (são dados citados pelo Ministério da Educação e colhidos junto ao IPEA): a taxa de analfabetismo gravita em torno dos 35%; entre as pessoas com mais de 25 anos, 48% não completou a 4ª série do ensino fundamental e 70% possui menos de 8 anos de estudo; apenas 1% da população tem acesso a cursos de formação profissional de nível básico ou técnico, sendo que o Estado possui apenas 2 escolas de ensino profissionalizante, ambas na área de saúde”. Logicamente, são estabelecimentos públicos.

A propósito, convém deixar consignado que o Senado já aprovou proposição autorizando o Executivo a criar essa Escola Agrotécnica Federal de Rio Branco, que atualmente tramita na Câmara como Projeto de Lei do Senado nº 156, de 2005. A presente proposta, contudo, vem apenas complementar a anterior, que já consta dos planos do Ministério da Educação, pois tem o objetivo específico de preservar e desenvolver o conhecimento local em matéria de construção naval artesanal como instrumento para propiciar meios adequados para qualificar, técnica e cientificamente, a produção familiar tradicional. Trata-se de matéria de enorme relevância econômica e social e de inquestionável importância para o desenvolvimento das potencialidades locais, de forma não predatória, com aproveitamento dos recursos naturais disponíveis na região, que, seguramente, beneficiarão não apenas o Acre, mas toda a área de influência da bacia do rio Juruá.

A síntese dos indicadores socioeconômicos do Estado que faço anexar, juntamente com os dados relativos à estrutura industrial acreana do setor de serviços e um breve panorama da agropecuária, além das conclusões que podem ser encontradas no sítio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Acre do MEC, servem para fundamentar a imprescindibilidade da Escola Técnica de Construção Naval e do Estaleiro-escola previsto neste projeto.

Estive, recentemente, Senador Alvaro Dias, no Município de Cruzeiro do Sul e tive o privilégio e a oportunidade de me reunir com dezenas de pequenos empresários, marceneiros, numa reunião que se realizou nas dependências das instalações fabris do Sr. Hélio, e tivemos oportunidade de discutir a questão daquele segmento tão importante da economia, segmento que floresce e se desenvolve naquela região.

A idéia da instalação dessa Escola Técnica de Construção Naval em Cruzeiro do Sul, Município situado às margens do rio Juruá, transcende as próprias vicissitudes e necessidades do Estado do Acre. Cruzeiro do Sul pode tornar-se um centro fabricante de pequenas, médias e grandes embarcações não só para prover as necessidades do nosso Estado, da região do Juruá e de outras regiões, como de todos os outros Estados e Países limítrofes que integram a Bacia Amazônica. Podemos ser um pólo exportador de embarcações, o que representará, certamente, geração de oportunidades, geração de empregos, incremento no desenvolvimento econômico e social daquela grande região do Juruá. Cruzeiro do Sul é o maior e mais importante Município de toda aquela região.

Portanto, Senador Alvaro Dias, tenho o prazer de anunciar mais uma iniciativa que, se for aproveitada pelo Poder Executivo, pode resultar em algo que o povo acreano anseia, ou seja, abertura de mercado de trabalho, abertura de mercado, instalação de empreendimentos para aquele povo sofrido, trabalhador, que sonha com a integração com o restante do Estado. Durante grande parte do ano, o acesso a Cruzeiro do Sul e ao Vale do Juruá se faz tão-somente por via aérea. Há acesso também pelo rio Juruá, pela via do Amazonas.

Acredito que, instalada essa escola, teremos a oportunidade de formar centenas, talvez milhares de jovens que terão - quero crer - oportunidade de colocar o pé no mercado de trabalho, numa atividade rentável e produtiva. Isso trará como resultado renda para centenas, milhares de famílias acreanas. Isso trará como resultado concreto a instalação de mais uma atividade ou a revitalização de uma atividade que já teve tempos mais prósperos em nosso Estado, qual seja a construção de embarcações.

Portanto, está aqui mais uma iniciativa para a qual espero ter a acolhida e o apoio dos meus Pares nesta Casa - após isso, na Câmara dos Deputados -, para oferecermos ao Poder Executivo instrumento que garanta o crescimento econômico do Estado do Acre, que garanta a percepção de renda por uma faixa grande da população, e renda com dignidade, porque resultante do esforço do próprio trabalho. É isto que o acreano quer, é isto que o brasileiro quer e precisa: oportunidade, crescimento econômico com distribuição de riqueza, para que eles mesmo possam prover as suas necessidades.

Hoje protocolo com muito prazer o projeto e, como disse, torço e espero que possamos colher a aprovação desta Casa e, posteriormente, da Câmara dos Deputados.

Senador Alvaro Dias, era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/2006 - Página 27254