Pronunciamento de Aelton Freitas em 21/08/2006
Discurso durante a 137ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Destaque para avanços do Brasil em tecnologia de reprodução bovina.
- Autor
- Aelton Freitas (PL - Partido Liberal/MG)
- Nome completo: Aelton José de Freitas
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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POLITICA AGRICOLA.
PECUARIA.:
- Destaque para avanços do Brasil em tecnologia de reprodução bovina.
- Publicação
- Publicação no DSF de 22/08/2006 - Página 27268
- Assunto
- Outros > POLITICA AGRICOLA. PECUARIA.
- Indexação
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- COMENTARIO, ATUAÇÃO, COMISSÃO DE AGRICULTURA, REFORMA AGRARIA, APROVAÇÃO, PROJETO, ESTABELECIMENTO, INCENTIVO FISCAL, ATIVIDADE AGRICOLA, PECUARIA.
- REGISTRO, IMPORTANCIA, EMENDA, MANUTENÇÃO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PRODUTOR, MATERIAL, REPRODUÇÃO ANIMAL, ESTABELECIMENTO, ISENÇÃO FISCAL, PRODUTO, UTILIZAÇÃO, INFERIORIDADE, CONSUMO, ENERGIA ELETRICA, INSUMO, AGROPECUARIA, INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL.
- COMENTARIO, CRESCIMENTO, INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, MERCADO INTERNO, REGISTRO, DECLARAÇÃO, PESQUISADOR, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), PREVISÃO, BRASIL, LIDERANÇA, DIFUSÃO, TECNOLOGIA, REPRODUÇÃO ANIMAL.
- SOLICITAÇÃO, SENADO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INCLUSÃO, MUNICIPIOS, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), OBJETIVO, AUMENTO, FINANCIAMENTO, PRODUTOR RURAL, INFERIORIDADE, JUROS, AMPLIAÇÃO, PRAZO, CARENCIA, PAGAMENTO, EMPRESTIMO.
O SR. AELTON FREITAS (Bloco/PL - MG. Pela Liderança do PL. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Roberto Saturnino, Srªs e Srs. Senadores, nas minhas últimas andanças pelo meu Estado de Minas Gerais, passando pelo Triângulo Mineiro, pelo Alto Paranaíba e pelo sul de Minas, tenho mantido contato com um grande contingente de produtores rurais que, felizmente, enxergam na nossa pessoa um representante legítimo dos seus interesses.
Essa condição, de que muito me orgulho, foi alcançada por meio de muito trabalho em questões como a criação da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária nesta Casa, a apresentação de projetos que garantam incentivos tributários ao setor e a defesa de uma política mais firme de securitização e também por meio de bons resultados de algumas de nossas ações, que são claramente perceptíveis.
A manutenção da isenção de ICMS aos produtores de material reprodutivo destinado ao melhoramento genético animal e vegetal foi alvo de emenda de nossa autoria à PEC nº 74, de 2003, que alterava o sistema tributário nacional, tendo sido a emenda aprovada e incorporada à PEC nº 74 A.
A emenda, que defendi em atendimento a um pleito da Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ), com sede na querida cidade onde moro, Uberaba, estabeleceu que a isenção para operações com gêneros alimentícios de primeira necessidade, com energia elétrica de baixo consumo, com insumos agropecuários, inclusive com material genético reprodutivo destinado ao melhoramento genético animal e vegetal, e com medicamentos de uso humano, segundo condições e listas definidas em lei complementar.
É importante citar que, desde o início da década de 70, já existe tratamento tributário diferenciado para operações de melhoramento genético, tanto animal quanto vegetal, por meio de convênios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), envolvendo os Estados da Federação. O Convênio AE 07/70 já autorizava os Estados a concederem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias nas saídas de quaisquer estabelecimentos de diversos produtos, incluindo o sêmen congelado ou resfriado.
O Convênio AE 08/72 dispunha sobre a concessão de isenção para as operações com reprodutores e/ou matrizes bovinos, puros de origem ou puros por cruza, efetuadas entre criadores e para as de importações.
Registraram-se, durante a década de 80, o desenvolvimento e maior difusão da adoção da tecnologia da inseminação artificial e transferência de embriões na pecuária brasileira. Como conseqüência, em 1988, por meio do Convênio ICM 49/88, foram isentas as operações com sêmen congelado ou resfriado e embriões de bovinos. O Convênio ICMS 70/91 ampliou esta isenção para as saídas interestaduais de embriões, ovos férteis, girinos, alevinos e sêmen congelado ou resfriado. Por fim, o Convênio ICMS 70/92 estendeu a isenção de ICMS para ovinos, caprinos e suínos.
Estudos realizados pela Associação Brasileira de Inseminação Artificial mostram um grande crescimento dessa atividade no mercado nacional, sobretudo na segunda metade da década de 90, destacando-se o grande aumento da participação dos fornecedores nacionais no início do século XXI, tendo ultrapassado a marca de 7 milhões de doses de sêmen comercializadas nos anos de 2002 a 2005.
Pesquisadores americanos acreditam que “o Brasil será em pouco tempo líder em difusão de tecnologia de reprodução bovina. O País já lidera em número de Fecundações in Vitro (FIV) realizadas, e é o segundo do mundo em transferência de embriões”.
Sabemos também que, por força dos convênios estabelecidos no Confaz, existe isenção de ICMS para sêmen bovino. Consideremos a aplicação de percentuais entre 4% (mínimo estipulado pela PEC nº 74-A, de 2003) e 18% (média das alíquotas máximas de ICMS aplicadas sobre mercadorias pelos Estados). Neste caso, teríamos um aumento dos preços do sêmen que importaria em montantes entre R$135,46 a R$153,69 milhões.
Ou seja, a aplicação da alíquota de 4% de ICMS implicaria num aumento de R$5,21 milhões dos custos de produção da inseminação artificial, enquanto a alíquota máxima de 18% implicaria num aumento de R$23,44 milhões por ano. Logo, pode-se concluir que a nossa emenda à proposta de reforma tributária em tramitação, que propõe a manutenção da isenção de ICMS aos produtores de material reprodutivo destinado ao melhoramento genético animal e vegetal, tem um grande impacto na atividade como mecanismo de estímulo a esse mercado, pela redução de custos da produção de inseminação artificial.
Essa foi uma vitória importante, mas continuamos em busca de outras conquistas para o segmento. Até o final do meu mandato, tenho o compromisso de trabalhar firme para que seja aprovado aqui no Senado Federal um outro projeto de minha autoria que visa incluir 58 Municípios do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba, e alguns do noroeste de Minas Gerais, entre os beneficiários do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
A proposta está sendo discutida na Comissão de Assuntos Econômicos - a última Comissão por que tramita o projeto nesta Casa -, com parecer favorável do nobre Senador Wellington Salgado, e tenho certeza de que conseguiremos sensibilizar também os outros nobres Pares.
Se analisarmos hoje os agricultores de Mato Grosso do Sul, de Mato Grosso, de Goiás e do Distrito Federal, mas em especial os de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul, principalmente os que produzem algodão, 80% deles vêm do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba - 80% dos produtores que hoje plantam algodão nos dois vizinhos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul vêm da minha região. Enquanto no FCO retira-se qualquer empréstimo, seja para custeio ou investimento, a juros de 8,75% ao ano, com um, dois ou até três anos de carência para financiamentos de até dez anos de prazo para pagamento, nas nossas regiões, o financiamento tem o prazo de um ano apenas, sem nada de carência, e com juros acima de 20% ao ano, o que inviabiliza esse segmento produtivo na região. Por isso, estamos perdendo nossos conterrâneos, ano a ano.
Portanto, Sr. Presidente, em nome desses sofridos produtores rurais, peço aos Senadores que vejam com carinho e ajudem a dar aos nossos produtores rurais do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba a condição de ter o mesmo direito e a mesma possibilidade de continuarem produzindo e trabalhando como os vizinhos produtores do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, pois, tão bem quanto os produtores do Centro-Oeste, sabem fazer o que sempre fizeram: plantar, gerar emprego e renda e agregar valor naquilo que é produzido em nossa terra.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado pela oportunidade, Sr. Presidente.