Discurso durante a 133ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Em defesa da instituição da jornada escolar de tempo integral, conforme prevê projeto de lei de autoria de S.Exa.

Autor
Marcos Guerra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Marcos Guerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Em defesa da instituição da jornada escolar de tempo integral, conforme prevê projeto de lei de autoria de S.Exa.
Publicação
Publicação no DSF de 16/08/2006 - Página 26853
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, GRADUAÇÃO, AMPLIAÇÃO, CARGA HORARIA, ENSINO FUNDAMENTAL, OBJETIVO, HORARIO, TEMPO INTEGRAL, BUSCA, MELHORIA, QUALIDADE, ENSINO, CUMPRIMENTO, DIRETRIZ, LEGISLAÇÃO, EDUCAÇÃO.

O SR. MARCOS GUERRA (PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a melhor política educacional é aquela que assegura o atendimento integral na escola, permitindo que os alunos tenham acesso à cultura, às novas tecnologias e à assistência social e pedagógica.

Estatísticas mostram que, dos quase 33 milhões e 500 mil alunos do ensino fundamental, matriculados no Brasil em 2005, apenas 2 milhões e 600 mil, cerca de 8% desse total, freqüentavam turnos escolares com duração maior do que cinco horas diárias.

Crianças de famílias de maior poder aquisitivo que freqüentam estabelecimentos particulares têm aulas adicionais, fora da escola, para complementar sua formação. Mas as mais pobres não dispõem dessa vantagem e passam o tempo nas ruas, vulneráveis à violência, ou trancadas em casa, enquanto seus pais estão trabalhando.

O Projeto de Lei nº 234, de 2006, que apresentei à Mesa do Senado, institui a jornada escolar de tempo integral no ensino fundamental, ampliando a carga horária anual das atuais 800 horas para 1.400 horas, das quais pelo menos mil seriam destinadas ao efetivo trabalho em sala de aula. A implantação gradual seria concluída no prazo de cinco anos, a partir da transformação desse projeto em lei.

A adoção do regime integral é meta antiga, com dez anos de existência. Sua necessidade era sinalizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, promulgada em 1996. Até agora, contudo, pouco avançamos para atingi-la. A busca da qualidade na educação brasileira deve ser um objetivo urgente de todos nós. Sem ela, não teremos jamais uma sociedade mais justa, capaz de proporcionar oportunidades a todos. Por isso, peço aos nobres pares que se incorporem a esse nosso esforço.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/08/2006 - Página 26853