Discurso durante a 134ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Expectativa com o início da obra da transposição das águas do Rio São Francisco em decorrência de decisão do Ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu mandado de segurança que questionava estudo do IBAMA sobre a referida obra.

Autor
Roberto Cavalcanti (PRB - REPUBLICANOS/PB)
Nome completo: Roberto Cavalcanti Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Expectativa com o início da obra da transposição das águas do Rio São Francisco em decorrência de decisão do Ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu mandado de segurança que questionava estudo do IBAMA sobre a referida obra.
Publicação
Publicação no DSF de 17/08/2006 - Página 26958
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, INEXISTENCIA, PROJETO, INFRAESTRUTURA, ESTADO DA PARAIBA (PB), CRITICA, DECISÃO, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO (ANP), EXCLUSÃO, GOVERNO ESTADUAL, PARTICIPAÇÃO, LICITAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, QUESTIONAMENTO, FALTA, INCLUSÃO, REGIÃO, PROGRAMA, FERROVIA, PREJUIZO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.
  • CRITICA, INEFICACIA, ATUAÇÃO, BANCADA, ESTADO DA PARAIBA (PB), ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), INCLUSÃO, REGIÃO, PROJETO, FERROVIA.
  • ELOGIO, VETO (VET), MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MANDADO DE SEGURANÇA, AUTORIA, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), SUSPENSÃO, LICENÇA PREVIA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), INICIO, OBRAS, TRANSPOSIÇÃO, RIO SÃO FRANCISCO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUTORIZAÇÃO, INICIO, OBRAS, TRANSPOSIÇÃO, RIO SÃO FRANCISCO, PROVOCAÇÃO, MELHORIA, ECONOMIA, REDUÇÃO, FALTA, AGUA, POPULAÇÃO, REGIÃO NORDESTE.

O SR. ROBERTO CAVALCANTI (PRB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais uma vez, subo à tribuna, com muita honra, principalmente para defender o meu Estado, a Paraíba. Sou pernambucano de origem, mas tenho o privilégio de aqui representar o meu Estado da Paraíba.

O tema que trago hoje diz respeito à decisão do Ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal, atinente à transposição do rio São Francisco. Inicialmente, gostaria de relatar o enfraquecimento estrutural do nosso Estado. O Estado da Paraíba não tem vocação econômica definida. Possui fantásticas belezas naturais, porém padece da falta de estrutura geográfica com atrativos econômicos mais diferenciados, razão pela qual o Estado da Paraíba luta para poder receber projetos estruturantes que permitam o seu desenvolvimento econômico.

A ausência de projetos estruturantes, seja pelo Governo Federal ou pelo estadual, são marcas que provocam o atraso econômico do nosso Estado.

A recente decisão da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), a que nos referimos em pronunciamento, nesta Tribuna, dias atrás, excluiu a bacia de Pernambuco-Paraíba da oitava Rodada de Licitações dos Blocos Exploratórios da ANP, frustrando expectativas formadas pela população da Paraíba quanto à exploração de petróleo encontrado no seu subsolo.

Ainda hoje continuamos na luta para tentar reincluir as bacias de Pernambuco-Paraíba nessa oitava Rodada de Licitações.

Outro exemplo que poderia bem ilustrar a ausência de projetos estruturantes no nosso Estado é o projeto da ferrovia que corta os Estados do Piauí, Ceará e Pernambuco, hoje conhecida como a Nova Transnordestina, na qual a Paraíba não conta com nenhum ramal.

Nos últimos dias, os jornais mostram todo o projeto da Nova Transnordestina, e, lamentavelmente, não existe nenhum ramal previsto para o nosso Estado.

Devemos ressaltar que tramitam no Congresso Nacional projetos de lei de representantes das Bancadas da Paraíba e do Rio Grande do Norte que propõem a inclusão de ramais que beneficiem a economia e a população dos nossos Estados. Entretanto, são pré-projetos que não têm consistência material em termos de investimentos.

Para que V. Exªs avaliem a razão pela qual estou aqui - referi-me à decisão do Ministro Sepúlveda Pertence -, vou historiar o que se passa no tocante à transposição do Rio São Francisco.

Com a conclusão dos Estudos de Impacto Ambiental e a Concessão da Licença prévia para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com o Semi-árido Setentrional expedida em 2005, as atitudes de correntes políticas contrárias ao projeto tornaram-se extremas.

Foram ajuizadas ações judiciais, solicitando a suspensão desses projetos, particularmente nos Estados da Bahia e de Sergipe. Em seus conteúdos, as alegações eram as mesmas: supostas deficiências nos Estudos de Impacto Ambiental realizados pelo Ministério da Integração Nacional.

Juízes de 1ª instância nesses Estados passaram, seguidamente, a conceder liminares, acatando os argumentos das ações.

Os efeitos da licença prévia emitida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), atestando a viabilidade do projeto, foram suspensos por uma dessas liminares.

Uma outra liminar, também concedida por um juiz de 1ª instância da Bahia, suspendeu a Outorga de Direito de Uso emitida para o projeto pela Agência Nacional - ANA, responsável pela concessão de outorga para os rios federais, como é o caso do rio São Francisco.

Ao julgar a Reclamação (RCL) nº 3.074, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a existência de conflito federativo sobre o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, chamando para si a responsabilidade de julgar toda e qualquer ação relacionada com o tema.

Esta decisão anterior do STF já foi muito importante, porque ela tinha a intenção de fazer com que todos os questionamentos eventuais sobre esse projeto fossem concentrados em um determinado tribunal para evitar essa procrastinação e essa proliferação de ações impeditivas para que o projeto acontecesse.

Foi exatamente por ter consciência dessa decisão do Supremo Tribunal Federal que o Ibama protocolou reclamação junto àquela Corte contra a sentença proferida por um juiz do Distrito Federal. No mérito, o magistrado acatava parcialmente o mandado de segurança de uma organização não-governamental do Estado de Minas Gerais.

O Ibama, ao recorrer ao STF com a Reclamação (RCL) nº 4.409, contestou a competência do juiz federal para conceder o mandado de segurança, argumentando que só o Supremo poderia pronunciar-se sobre o assunto.

Ontem, ao julgar a questão, o Ministro Sepúlveda Pertence acatou a Reclamação do Ibama, suspendendo o trâmite do mandado de segurança impetrado pela ONG e que havia sido julgado, no mérito, por um juiz do Distrito Federal.

A decisão do Ministro Sepúlveda Pertence permitirá a celeridade no julgamento de todas as outras ações relacionadas ao tema, permitindo que não mais se postergue o início das obras, anseio das populações dos Estados por elas beneficiadas.

O povo da Paraíba espera que, desta vez, suas expectativas de um futuro com o mínimo de viabilidade econômica não sejam novamente frustradas. O povo da Paraíba espera também que as populações dos Estados atendidos pela transposição tenham, no mínimo, o direito de obter água para beber, condição básica para sua sobrevivência.

Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/08/2006 - Página 26958