Discurso durante a 138ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da sentença da Juíza da 6ª Vara Cível, do TJDF, reconhecendo que houve dano moral com relação à pessoa de S.Exa., em razão da atribuição de responsabilidade no desvio de dinheiro para a campanha do PT, feita por jornal desta cidade.

Autor
João Alberto Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MA)
Nome completo: João Alberto de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA.:
  • Registro da sentença da Juíza da 6ª Vara Cível, do TJDF, reconhecendo que houve dano moral com relação à pessoa de S.Exa., em razão da atribuição de responsabilidade no desvio de dinheiro para a campanha do PT, feita por jornal desta cidade.
Aparteantes
Magno Malta.
Publicação
Publicação no DSF de 23/08/2006 - Página 27309
Assunto
Outros > IMPRENSA.
Indexação
  • REGISTRO, SANÇÃO, JUSTIÇA, PUNIÇÃO, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), AUTORIA, INEXATIDÃO, ARTIGO DE IMPRENSA, DENUNCIA, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, IRREGULARIDADE, AQUISIÇÃO, RECURSOS, CAMPANHA ELEITORAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT).
  • COMENTARIO, INSUFICIENCIA, SANÇÃO, JUSTIÇA, RECUPERAÇÃO, HONRA, ORADOR, CRITICA, ATUAÇÃO, JORNAL, CORREIO BRAZILIENSE, DISTRITO FEDERAL (DF), DESRESPEITO, VERDADE.

O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (PMDB - MA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, há quatro anos ocupei esta tribuna para denunciar, com indignação, uma matéria publicada pelo Correio Braziliense no dia 26 de junho de 2002, na qual esse jornal me atribuía responsabilidade no desvio de dinheiro para campanhas eleitorais do PT, juntamente com Klinger Luiz de Oliveira Souza, à época, Secretário de Serviços Municipais da Prefeitura de Santo André, de quem eu seria tio.

Anunciei, naquela ocasião, que iria interpelar o jornal e os jornalistas responsáveis pela matéria perante a Justiça.

Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu tenho um irmão chamado Antônio Klinger de Souza, economista, professor universitário, fiscal de renda no Pará, e esse Klinger Luiz de Oliveira Souza nem eu nem meu irmão conhecemos. E, naquela época, o jornal dizia que era meu sobrinho, filho de meu irmão e que fazia parte de um esquema de corrupção em que eu estaria envolvido.

Hoje, quatro anos depois, tenho em mão a sentença da Drª Gabriela Jardon Guimarães, Meritíssima Juíza da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, prolatada em Brasília no dia 26 de julho do ano em curso. Afirma a sentença que houve dano moral contra a minha pessoa, pois o conteúdo da matéria jornalística “é altamente ofensivo à honra e à imagem de qualquer pessoa, especialmente pública, como o é o autor na qualidade de Senador da República”.

Nada pôde ser comprovado contra minha pessoa, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pelos inquéritos conduzidos pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, seja em relação a dinheiro desviado ou no que se refere ao meu parentesco com o Sr. Klinger, que, aliás, nem conheço.

Os autores da matéria foram condenados a pagar a este Senador a importância de R$30 mil (trinta mil reais) “pelos danos morais causados”.

Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, apesar da justeza da sentença, confesso que minha indignação não diminuiu. Continuo revoltado, pois considero que fui atingido na minha honra e que o mal feito pela difamação é irreparável. Como água jogada em solo arenoso, o maldizer penetra, infiltra-se, e seu caminho se torna irrefreável, inestancável.

Quatro anos se passaram entre a ação encaminhada e a sentença agora proferida pela Justiça. Quantas pessoas, no Brasil e no meu Estado Maranhão, que, no passado, leram a matéria e formularam juízo desairoso sobre minha pessoa, e não mais tiveram ou terão condições de rever seu julgamento! Perante a Justiça, o jornal e os jornalistas alegaram que apenas realizaram a narração de um fato jornalístico, o que é dever da imprensa e direito do cidadão. Ora, que fato jornalístico é o que se cria com base em mentira? Que responsabilidade e competência têm um instrumento de comunicação, ou os profissionais desse setor, se privados de seriedade e condescendentes com aleivosias? Entendo que um fato jornalístico, para ser ético, deve primar pelo rigor em relação à verdade. Do contrário, não passa de charlatanice e desprezível leviandade.

A calúnia é solerte, virulenta, brutal e impertinente!

Sr. Presidente, Srs. Senadores, eu hoje sou o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Quando vejo a imprensa se açodar, querer pressa no julgamento dos Srs. Senadores, fico a pensar em um caso pessoal. Será que tudo que disseram sobre os Senadores é verdade? Será que o que disseram dos Senadores, sem nenhuma apuração, merece condenação imediata? Tenho procurado ser firme e equilibrado, a fim de que o julgamento de amanhã seja o julgamento que a sociedade espera.

Alegra-me a decisão da justiça, mas a reparação, considero-a parcial. Pois a calúnia, por sua natureza, denigre pessoas e subverte a própria história. Essa questão ultrapassa valores monetários. A honra não tem preço.

Concedo um aparte ao Senador Magno Malta, do PL do Espírito Santo.

O Sr. Magno Malta (Bloco/PL - ES) - Senador João Alberto, V. Exª está de parabéns e de parabéns está a Justiça. V. Exª, pela coragem de tomar a iniciativa de defender a sua honra e não deixar que o tempo apague os fatos. V. Exª diz que “água jogada em terreno arenoso infiltra, e não há quem possa estancá-la”. Uma coisa é o fato, outra coisa é a leviandade. E um homem de bem tem de reagir com indignação quando sua honra é tocada. Eu mencionei, nesta tribuna, uma lição que aprendi com minha filha mais velha. Apesar de muito nova, ela me disse: “Pai, cuida do teu caráter, porque da tua reputação, você não pode; ela está na mão de qualquer um, e qualquer um faz o que quer”. Esse “qualquer um faz o que quer” é porque poucos têm, como V. Exª, a disposição de interpelar os fatos, de levá-los à Justiça para que esta se posicione. A honra de uma pessoa é a coisa mais sublime da sua vida. Não se pode jogar a história de alguém, a honra de alguém, o nome da família de alguém no lixo, sem que, concretamente, haja fatos para condená-lo ou desmerecê-lo perante a opinião pública. É verdade que a imprensa tem o dever de informar, mas temos visto por aí descalabros sem pé nem cabeça, que não têm nascedouro, e, simplesmente, quando passa a onda, fica por isso mesmo, sem que alguém tenha de explicar as barbaridades que cometeu contra a honra de alguém. V. Exª leu a sentença prolatada por uma juíza, após uma luta de quatro anos com relação a algo que V. Exª nada tem a ver. Apenas em razão de um sobrenome e pelo fato de ter um irmão com o mesmo nome, foi envolvido em um emaranhado. E aqueles que não têm contato com a TV Senado - que, infelizmente, não é aberta - ainda guardam essa informação caluniosa, que V. Exª acaba de demonstrar que era mentirosa, e não terão contato com a verdade que está nas mãos de V. Exª. V. Exª está correto. Certíssimo. Parabéns pela iniciativa. De fato, é isso o que se tem de fazer. Parabéns a V. Exª.

O SR. JOÃO ALBERTO SOUZA (PMDB - MA) - Sr. Presidente, peço mais dois minutos para encerrar.

Agradeço o aparte do Senador Magno Malta. Realmente é difícil ver exibida em um comício metade da página de um jornal com a sua foto e seu adversário político usar esse jornal para enlamear a sua pessoa. Perante a família e os amigos, a situação é muito difícil, em se tratando de um homem que pautou sua vida com muita dignidade.

Em parte, estou satisfeito com a decisão da Justiça. Não pelo valor de R$30 mil que o jornal vai me pagar - inclusive as palavras da juíza me isentam em tudo, dizendo que o jornal foi leviano em relação à minha pessoa -, mas por se tratar de uma sentença que posso, amanhã, deixar guardada para quem for fazer a história do País.

Agradeço mais uma vez o aparte de V. Exª. Aos Srs. Senadores que me ouviram afirmo que sofri muito com essa acusação, pois foi algo que nunca aconteceu e que eu sequer conhecia.

Sr. Presidente, agradeço pelo acréscimo de dois minutos e dou por encerrado o meu pronunciamento.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/08/2006 - Página 27309