Discurso durante a 139ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro de profundo respeito ao Senado Federal, com relação à atitude diante das denúncias que se abatem sobre alguns integrantes da Casa. Destaque para a necessidade de transparência na gestão pública. Comentários sobre emendas apresentadas por S.Exa. ao Projeto de Lei da Câmara 5, de 2005, que se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Autor
Roberto Cavalcanti (PRB - REPUBLICANOS/PB)
Nome completo: Roberto Cavalcanti Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • Registro de profundo respeito ao Senado Federal, com relação à atitude diante das denúncias que se abatem sobre alguns integrantes da Casa. Destaque para a necessidade de transparência na gestão pública. Comentários sobre emendas apresentadas por S.Exa. ao Projeto de Lei da Câmara 5, de 2005, que se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicação
Publicação no DSF de 24/08/2006 - Página 27391
Assunto
Outros > SENADO. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • COMENTARIO, RESPONSABILIDADE, SENADO, INVESTIGAÇÃO, PUNIÇÃO, CONGRESSISTA, PARTICIPAÇÃO, CORRUPÇÃO, IMPEDIMENTO, REPETIÇÃO, CRIME.
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, LIBERDADE DE IMPRENSA, EXTINÇÃO, IMPUNIDADE, GARANTIA, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, SETOR PUBLICO, NECESSIDADE, DIREITO DE DEFESA, SUSPEITO, REFORÇO, PUNIÇÃO, ACUSADO, FORMA, ERRADICAÇÃO, CORRUPÇÃO, PAIS.
  • JUSTIFICAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, MELHORIA, CONTROLE, TRANSFERENCIA FINANCEIRA, GOVERNO FEDERAL, DESTINAÇÃO, MUNICIPIOS, OBJETIVO, REDUÇÃO, DESVIO, RECURSOS FINANCEIROS.

O SR. ROBERTO CAVALCANTI (PRB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, desejo registrar o meu mais profundo respeito a esta Casa, a esta instituição, a V. Exªs, Srªs e Srs. Senadores. Peço permissão, neste ato, para abordar um tema extremamente delicado.

Vivemos um momento no Senado no qual pairam acusações sobre supostas irregularidades praticadas por companheiros nossos, pelos quais mantenho profundo respeito.

No momento atual, existe uma sensação de desconforto entre nós. Tenho conversado com vários companheiros, e este sentimento é presente, é constante.

Não viemos aqui para julgar colegas. Nossa missão é, antes de tudo, legislativa. Aqui estamos para transmitir os anseios, os problemas e as esperanças da população dos Estados que representamos.

A opinião pública, no entanto, espera de nós não somente a punição dos realmente culpados, mas o fortalecimento de leis que evitem, no futuro, a repetição de tais procedimentos.

Venho hoje, aqui, oferecer a minha colaboração, a minha contribuição.

Srªs e Srs. Senadores, é uma responsabilidade do Senado Federal, é uma responsabilidade nossa para com a opinião pública e para com as nossas consciências. Temos de fazer a nossa parte.

O momento político-eleitoral desvia o foco de nossas atenções. Existe uma dificuldade de concentração em matérias que não tenham como tema o processo eleitoral.

Dedicar-me-ei, porém, a falar hoje, neste plenário, sobre um assunto que chamo de “Tríplice Aliança” contra a corrupção. A liberdade de imprensa caracterizei como ponto “a”.

Nada aconteceria, nada faria com que vivêssemos o clima em que vivemos hoje no Brasil se não houvesse a liberdade de imprensa. Graças a ela, conseguimos viver este momento pleno de democracia - democracia com sacrifícios, desgastes, mas momentos de democracia.

Como item “b”, colocamos o fim da impunidade. Sem o fim da impunidade, a população brasileira não acredita em nenhum de nós. O fim da impunidade se faz necessário qualquer que seja o trauma, a conseqüência.

Como ponto “c”, coloquei a transparência na gestão pública.

Este será o meu foco:

Primeiro, apuração dos fatos - direito absoluto e constitucional de defesa. Todos os acusados devem ter pleno e real espaço de direito à defesa. Não devemos permitir o que chamamos de malhação de Judas em festas de Semana Santa no Nordeste, nas quais um boneco, que muitas pessoas não sabem nem o porquê, está rua e a população apedreja, queima, esquarteja, sem fazer a avaliação devida. Não é isso que queremos.

Em segundo lugar, o que queremos, na verdade, é a punição exemplar dos culpados. É a imagem do Congresso Nacional que está em jogo.

Como terceira medida, sugiro que sejam tomadas medidas no sentido de eliminar, reduzir, limitar a repetição de fatos como esses que têm abalado o Congresso Nacional.

É exatamente para tratar desse último tema que encaminhei à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania três emendas ao Projeto de Lei da Câmara nº 5, de 2005, em tramitação naquela Comissão, que tem como pressuposto básico dificultar a má gestão pública. São remédios jurídicos que denominamos de “vacinas contra sanguessugas”.

As propostas visam a alterar a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, com vistas a aperfeiçoar o controle e a transparência das transferências de recursos federais aos Municípios. O objetivo final, ao propor a alteração da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, é reduzir o espaço para o desvio de recursos públicos, por meio da maior transparência e da maior informação à comunidade a respeito dos recursos federais recebidos pelas Prefeituras.

Antes de lê-las, desejo agradecer à Consultoria Legislativa do Senado Federal, que tem feito um trabalho fantástico para esta Casa e, em especial, a este Senador. Ressalto o nome do Dr. Marcos Mendes e do Dr. Rogério Machado, na elaboração da Nota Informativa nº 915, de 2006.

Agradeço a participação, nesse trabalho, de colaboradores anônimos, tirados do seio dos meus amigos e, em especial, ao Procurador Federal Dr. Antônio Edílio de Magalhães.

Passo a ler as minutas das emendas, Sr. Presidente. Serei bastante objetivo: tratarei apenas das modificações e da justificativa.

A Emenda nº 1 acrescenta o seguinte parágrafo único:

Parágrafo Único. Recebida a notificação, deverá o Presidente da Câmara, por escrito, no prazo de dois dias úteis, levar o fato ao conhecimento dos demais vereadores e fazer fixar uma cópia em quadro de avisos disposto em local de amplo acesso público.

Sr. Presidente, isso visa, fundamentalmente, a que se torne objetiva, de acordo com a lei em vigor, a comunicação ao Presidente da Câmara dos recursos federais encaminhados àquele município. V. Exª sabe muito bem que, na maioria das vezes, o Presidente da Câmara é um correligionário do Prefeito, razão pela qual aquela informação se torna fechada dentro de um círculo vicioso e, muitas vezes, é engavetada.

A nossa proposição pretende, exatamente, garantir transparência e tornar público o que está ocorrendo com os recursos federais.

A justificativa da emenda é a seguinte:

Pretende-se, com esta emenda, tornar a aludida notificação mais efetiva, obrigando não só a Administração Pública Federal direta e indireta a notificar as câmaras municipais, no caso de liberação de recursos federais aos municípios, mas também o Presidente da Câmara Legislativa a notificar os outros Vereadores no prazo de dois dias úteis.

A proposta, contrariamente ao que se pode imaginar, não enseja violação da autonomia municipal pela esfera federal, uma vez que recursos federais estão envolvidos, e, nesse caso, pode a Administração Federal estabelecer condições para a sua liberação.

A Emenda nº 2 destina-se à inserção do art. 2º e à transformação do atual art. 2º em art. 3º.

Art. 2º. O Art. 3º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. As Câmaras Municipais, através dos seus respectivos Presidentes, representarão aos órgãos de controle externo e ao Ministério Público competentes o descumprimento do estabelecido nesta Lei, sem prejuízo da faculdade de representação por qualquer interessado. 

O que isso significa? Que qualquer cidadão pode informar o não-cumprimento do que está previsto em lei.

É a seguinte a justificativa dessa emenda:

Esta emenda vem reforçar o comando legal já existente. Primeiro, imputando diretamente ao Presidente da Casa legislativa a responsabilidade de representação aos órgãos de controle externo competentes. Segundo, incluindo a obrigatoriedade de representação também ao Ministério Público. Por fim, a nova redação reforça a importância do controle social, quando torna expressa a possibilidade, antes tácita, de representação, por qualquer interessado, do descumprimento da Lei nº 9.452, de 1997.

Finalmente, Sr. Presidente, a terceira emenda acrescenta ao Projeto de Lei da Câmara nº 5, de 2005, que estabelece:

Art. 2º. A Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 3º-A. A não-observância do disposto nos artigos antecedentes importa em causa de rejeição de conta e em ato de improbidade administrativa, nos temos do art. 11, inciso II, da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992.

Isso significa, Sr. Presidente, que haverá dupla caracterização de descumprimento da lei e dupla punição. A lei atual simplesmente dá a atribuição de fazer, mas não cria nenhum instrumento de punição para o não-fazer.

Da justificativa técnica, destaco o seguinte trecho:

[...] constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, conforme o inciso II, vise retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício.

Essas três emendas consolidam um pacote de medidas que visam exatamente a eliminar fatos como esses que estão ocorrendo em nosso País, no presente momento.

Srªs e Srs. Senadores, essas eram as minhas indicações de vacinas contra a corrupção.

Peço a V. Exª, Sr. Presidente, que faça constar dos Anais do Senado a Nota Informativa nº 915, de 2006, bem como o teor das minutas de emenda que acabo de encaminhar à Casa.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROBERTO CAVALCANTI EM SEU PRONUNCIAMENTO

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno)

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Matéria referida:

“Nota Informativa nº 915, de 2006”;

“Minuta de Emenda nº 1”;

“Minuta de Emenda nº 2; Minuta de Emenda nº 3”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/08/2006 - Página 27391